DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Fundamental incompleto e curso básico específico para a profissão e/ou experiência comprovada 
Aprovação em Concurso Público. 
Conhecimento e Prática. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:077C4488 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM 
EDIFICAÇÕES ) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ADO - II 
CLASSES:  A e B  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisã de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a 
execução de obras e serviços. Fiscalizar e expedir autos de fiscalização de construções; Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. 
TAREFAS DETALHADAS: 
Realizar trabalhos como: desenhos de projetos (elétricos, hidro sanitários, de gás, de estruturas de concreto ou metálicas, etc., sempre obedecendo às normas técnicas), especificação dos materiais necessários às obras a cargo 
de seu setor de trabalho, ajudar na definição da equipe de trabalho (número de profissionais necessários e suas funções), fazer orçamentos e elaborar de cronogramas e gestão de obras; 
Coordenar as equipes para que as obras não atrasem;  
• Receber materiais e verificar se a entrega corresponde ao que foi pedido; 
• Realizar testes de qualidade do material (no caso do concreto, por exemplo, testar a resistência); 
• Encaminhar os materiais para uso imediato ou armazenagem adequada; 
• Dar o destino correto aos materiais excedentes e aos resíduos da obra; 
• Aplicar as normas técnicas de saúde, segurança, higiene e meio ambiente nas obras; 
• Fiscalizar e expedir autos de fiscalização de construções; 
• Executar outras tarefas correlatas.  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Médio Completo/ Técnico em edificações e Registro Profissional; 
- Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F780E689 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico em Saúde 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão TES-I 
CLASSES: A e B 
REFERÊNCIAS 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades similares de enfermagem em unidades hospitalares e ambulatoriais, sob a supervisão de profissional da área de saúde. 
TAREFAS DETALHADAS: 
Receber paciente em hospital, acompanhando-o ao leito e orientando-o sobre normas e rotinas da instituição. 
Verificar sinais vitais, segundo métodos padronizados, para controle e acompanhamento do estado geral do paciente. 
Efetuar a higiene corporal dos pacientes acamados. 
Proporcionar conforto e bem-estar ao paciente, mediante a utilização de procedimentos técnicos e psicológicos adequados. 
Preparar e administrar medicamentos por via oral, nasal, intramuscular e intravenosa em pacientes, de acordo com prescrição e técnicas estabelecidas pelo serviço de enfermagem, observando anormalidades e comunicando-
as ao enfermeiro e/ou médico para adoção de providências. 
Esterilizar o material, ambientes a equipamentos, obedecendo a métodos e técnicas próprias, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimentos obstétricos. 
Efetuar curativos simples, lavagem intestinal e clister, aplicações quentes e frias, assepsia corporal, aspirações em pacientes traqueostomizado e outros segundo métodos e técnicas padronizadas. 
Aplicar vacina oral e injetável em crianças e adultos conforme encaminhamento do serviço de enfermagem, constando em ficha cartão de aprazamento e outros, segundo esquemas técnicos padronizados. 
Participar de levantamento socioeconômico, sanitário, epidemiológico, aplicando questionários e identificando necessidades, conforme orientação superior. 
Auxiliar o enfermeiro no preparo do paciente no pré-transe, pós-transe, pós-operatório e parto normal, de acordo com os métodos estabelecidos para cada caso. 
Comunicar ao serviço de enfermagem sobre equipamentos para reparo quando apresentarem defeito, evitando descontinuidade dos serviços. 
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Médio Completo, acrescido de formação especializada na área e Registro Profissional. 
Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A9DCD46F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM 
LABORATÓRIO) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  

                            

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