DOMCE 20/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1990 
 
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XII. Recursos oriundos do Índice Municipal de Qualidade Ambiental 
– IQM; 
XIII. Multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente 
(infração a legislação ambiental) decorrentes da utilização de recursos 
ambientais e por descumprimento de medidas compensatórias 
destinadas a proteção, a preservação, a conservação, a recuperação da 
degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública 
ou privada; 
XIV. Recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias 
destinadas a implantação ou a manutenção de unidades de 
conservação, contratação de estudos, projetos e serviços de natureza 
ambiental, aquisição de equipamentos e execução de obras 
relacionadas a proteção, a preservação, a conservação e a recuperação 
do meio ambiente. 
XV. Contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado, 
Município e suas respectivas autarquias, empresas pinicas, sociedades 
de economia mista e fundações; 
XVI. Recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e 
de organismos privados, nacionais ou internacionais; 
XVII. 
Rendimentos 
de 
qualquer 
natureza 
auferidos 
como 
remuneração das permissões, concessões ou cessões de áreas 
remanescentes a terceiros pelo Município; 
XVIII. Outros recursos, créditos e rendas que, por sua natureza, lhe 
possam ser destinados. 
  
§ 1°. Os recursos do Fundo Socioambiental do Município de 
Alcantaras – FUNSAL serão aplicados mediante convénios, termos de 
parceria, acordos e ajustes, ou outros instrumentos previstos em lei, a 
serem celebrados com instituições da administração direta ou indireta 
da União, dos Estados e dos Municípios, organizações da sociedade 
civil de interesse público e organizações não governamentais 
brasileiras sem fins lucrativos, cujos objetivos estejam relacionados 
aos do Fundo. 
§ 2°. O Fundo Socioambiental do Município de Alcantaras – 
FUNSAL 
será 
administrado 
pela 
Secretaria 
Municipal 
do 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, em conformidade com 
lei especifica. 
  
Art. 4°. Os recursos oriundos do Fundo Socioambiental do Município 
de Alcantaras – FUNSAL serão depositados em conta especifica e 
serão destinados a realização de atividades previstas no art. 2°, desta 
Lei. 
Art. 5°. O Fundo Socioambiental do Município de Alcantaras – 
FUNSAL será gerenciado por um Conselho Gestor que terá as 
seguintes atribuições: 
  
I. Estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do 
Fundo, observadas as diretrizes básicas e prioritárias definidas pela 
Administração Municipal; 
II. Apoiar, acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos 
relativos ao desenvolvimento de tecnologias não agressivas ao meio 
ambiente e a sua proteção, preservação, conservação e recuperação; 
III. Elaborar o plano orçamentário e de aplicação de recursos do 
Fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentarias do 
Município, observados os prazos legais do exercício financeiro a que 
se referirem; 
IV. Analisar e aprovar as prestações de contas trimestrais relativas a 
aplicação dos recursos do Fundo; 
V. Encaminhar as prestações de contas anuais do Fundo a Câmara 
Municipal; 
VI. Apoiar e participar da celebração de convênios e contratos 
relativos as atividades de interesse do Município. 
  
Art. 6°. O Conselho Gestor do Fundo Socioambiental do Município 
de Alcantaras – FUNSAL terá a seguinte composição: 
I. O Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário e Meio 
Ambiente; 
II. O Secretário Executivo do Fundo; 
III. 
O 
Secretário 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Infraestrutura, Obras e Transporte; 
IV. O Secretário Municipal de Administração e Planejamento; 
  
§ 1°. O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário Municipal do 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente. 
§ 2°. Os membros integrantes do Conselho Gestor do Fundo não terão 
direito a percepção de nenhuma remuneração em decorrência do 
exercício dessas atividades. 
  
Art. 7°. O Fundo Socioambiental do Município de Alcantaras – 
FUNSAL terá um Secretário Executivo com as seguintes atribuições 
I. Secretariar as atividades do Conselho Gestor; 
II. Movimentar juntamente com o Secretário Municipal do 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente os recursos financeiros 
do Fundo; 
III. Elaborar demonstrativos mensais sobre a situação patrimonial e 
financeira do Fundo; 
IV. Manter registro financeiro e contábil das receitas e despesas 
relacionadas as ações desenvolvidas pelo fundo; 
V. Elaborar a prestação de contas trimestral do Fundo; 
VI. Assinar, conjuntamente com o Secretário Municipal do 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, os convênios e contratos 
realizados com a participação do Fundo; 
VII. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo 
Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente 
ou pelo Conselho Gestor. 
  
Art. 8°. Constituirão ativos do Fundo Socioambiental do Município 
de Alcantaras – FUNSAL: 
I. Disponibilidades monetárias em bancos oriundas das receitas 
especificadas; 
II. direitos que por ventura vier a constituir. 
  
Art. 9°. Constituirão passivos do Fundo Socioambiental do Município 
de Alcantaras – FUNSAL as obrigações de qualquer natureza que 
porventura sejam assumidas para a manutenção e funcionamento de 
suas atividades. 
Art. 10. O orçamento do Fundo Socioambiental do Município de 
Alcantaras – FUNSAL obedecera às mesmas regras estabelecidas nas 
diretrizes orçamentárias do Município, integrando seu orçamento 
geral. 
Art. 11. O Regulamento do Fundo Socioambiental do Município de 
Alcantaras – FUNSAL e do seu Conselho Gestor será estabelecido por 
meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras-CE, em 19 de julho de 
2018. 
  
JOAQUIM FREIRE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Kelly Pontes Albuquerque 
Código Identificador:2660363B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO Nº 2018.07.05.1. 
 
Aviso de Julgamento – Pregão nº 2018.07.05.1.A Pregoeira Oficial 
do Município de Altaneira/CE, no uso de suas atribuições legais, torna 
público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o 
julgamento do Certame Licitatório, na modalidade Pregão, do tipo 
presencial, tombado sob n° 2018.07.05.1, sendo o seguinte: Empresa 
Vencedora – INTERPÚBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA 
MUNICIPAL inscrito no CNPJ nº 03.675.644/0001-78 classificada 
no item 1 , por ter apresentado melhores preços nas etapas de lances 
verbais e por ter apresentado preços compatíveis com os praticados no 
mercado e em conformidade com o orçamento da Prefeitura, sendo a 
mesma declarada habilitada por cumprimento integral às exigências 
do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura, 
sito na Rua Dep. Furtado Leite, n° 272, Centro, nesta Cidade de 
Altaneira/CE ou pelo telefone (88) 3548-1185.  
  
Altaneira/CE, 19 de julho de 2018.  
  

                            

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