DOMCE 20/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1990
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XII. Recursos oriundos do Índice Municipal de Qualidade Ambiental
– IQM;
XIII. Multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente
(infração a legislação ambiental) decorrentes da utilização de recursos
ambientais e por descumprimento de medidas compensatórias
destinadas a proteção, a preservação, a conservação, a recuperação da
degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública
ou privada;
XIV. Recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias
destinadas a implantação ou a manutenção de unidades de
conservação, contratação de estudos, projetos e serviços de natureza
ambiental, aquisição de equipamentos e execução de obras
relacionadas a proteção, a preservação, a conservação e a recuperação
do meio ambiente.
XV. Contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado,
Município e suas respectivas autarquias, empresas pinicas, sociedades
de economia mista e fundações;
XVI. Recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e
de organismos privados, nacionais ou internacionais;
XVII.
Rendimentos
de
qualquer
natureza
auferidos
como
remuneração das permissões, concessões ou cessões de áreas
remanescentes a terceiros pelo Município;
XVIII. Outros recursos, créditos e rendas que, por sua natureza, lhe
possam ser destinados.
§ 1°. Os recursos do Fundo Socioambiental do Município de
Alcantaras – FUNSAL serão aplicados mediante convénios, termos de
parceria, acordos e ajustes, ou outros instrumentos previstos em lei, a
serem celebrados com instituições da administração direta ou indireta
da União, dos Estados e dos Municípios, organizações da sociedade
civil de interesse público e organizações não governamentais
brasileiras sem fins lucrativos, cujos objetivos estejam relacionados
aos do Fundo.
§ 2°. O Fundo Socioambiental do Município de Alcantaras –
FUNSAL
será
administrado
pela
Secretaria
Municipal
do
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, em conformidade com
lei especifica.
Art. 4°. Os recursos oriundos do Fundo Socioambiental do Município
de Alcantaras – FUNSAL serão depositados em conta especifica e
serão destinados a realização de atividades previstas no art. 2°, desta
Lei.
Art. 5°. O Fundo Socioambiental do Município de Alcantaras –
FUNSAL será gerenciado por um Conselho Gestor que terá as
seguintes atribuições:
I. Estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do
Fundo, observadas as diretrizes básicas e prioritárias definidas pela
Administração Municipal;
II. Apoiar, acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos
relativos ao desenvolvimento de tecnologias não agressivas ao meio
ambiente e a sua proteção, preservação, conservação e recuperação;
III. Elaborar o plano orçamentário e de aplicação de recursos do
Fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentarias do
Município, observados os prazos legais do exercício financeiro a que
se referirem;
IV. Analisar e aprovar as prestações de contas trimestrais relativas a
aplicação dos recursos do Fundo;
V. Encaminhar as prestações de contas anuais do Fundo a Câmara
Municipal;
VI. Apoiar e participar da celebração de convênios e contratos
relativos as atividades de interesse do Município.
Art. 6°. O Conselho Gestor do Fundo Socioambiental do Município
de Alcantaras – FUNSAL terá a seguinte composição:
I. O Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário e Meio
Ambiente;
II. O Secretário Executivo do Fundo;
III.
O
Secretário
Municipal
de
Desenvolvimento
Urbano,
Infraestrutura, Obras e Transporte;
IV. O Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
§ 1°. O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário Municipal do
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.
§ 2°. Os membros integrantes do Conselho Gestor do Fundo não terão
direito a percepção de nenhuma remuneração em decorrência do
exercício dessas atividades.
Art. 7°. O Fundo Socioambiental do Município de Alcantaras –
FUNSAL terá um Secretário Executivo com as seguintes atribuições
I. Secretariar as atividades do Conselho Gestor;
II. Movimentar juntamente com o Secretário Municipal do
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente os recursos financeiros
do Fundo;
III. Elaborar demonstrativos mensais sobre a situação patrimonial e
financeira do Fundo;
IV. Manter registro financeiro e contábil das receitas e despesas
relacionadas as ações desenvolvidas pelo fundo;
V. Elaborar a prestação de contas trimestral do Fundo;
VI. Assinar, conjuntamente com o Secretário Municipal do
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, os convênios e contratos
realizados com a participação do Fundo;
VII. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
ou pelo Conselho Gestor.
Art. 8°. Constituirão ativos do Fundo Socioambiental do Município
de Alcantaras – FUNSAL:
I. Disponibilidades monetárias em bancos oriundas das receitas
especificadas;
II. direitos que por ventura vier a constituir.
Art. 9°. Constituirão passivos do Fundo Socioambiental do Município
de Alcantaras – FUNSAL as obrigações de qualquer natureza que
porventura sejam assumidas para a manutenção e funcionamento de
suas atividades.
Art. 10. O orçamento do Fundo Socioambiental do Município de
Alcantaras – FUNSAL obedecera às mesmas regras estabelecidas nas
diretrizes orçamentárias do Município, integrando seu orçamento
geral.
Art. 11. O Regulamento do Fundo Socioambiental do Município de
Alcantaras – FUNSAL e do seu Conselho Gestor será estabelecido por
meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras-CE, em 19 de julho de
2018.
JOAQUIM FREIRE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador:2660363B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO Nº 2018.07.05.1.
Aviso de Julgamento – Pregão nº 2018.07.05.1.A Pregoeira Oficial
do Município de Altaneira/CE, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o
julgamento do Certame Licitatório, na modalidade Pregão, do tipo
presencial, tombado sob n° 2018.07.05.1, sendo o seguinte: Empresa
Vencedora – INTERPÚBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA
MUNICIPAL inscrito no CNPJ nº 03.675.644/0001-78 classificada
no item 1 , por ter apresentado melhores preços nas etapas de lances
verbais e por ter apresentado preços compatíveis com os praticados no
mercado e em conformidade com o orçamento da Prefeitura, sendo a
mesma declarada habilitada por cumprimento integral às exigências
do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura,
sito na Rua Dep. Furtado Leite, n° 272, Centro, nesta Cidade de
Altaneira/CE ou pelo telefone (88) 3548-1185.
Altaneira/CE, 19 de julho de 2018.
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