DOMCE 20/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1990 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Art. 6º - A doação dos lotes autorizada nesta lei será conduzida pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, com auxilio da 
Comissão de Analise e Julgamento referida no artigo anterior, que 
promoverá ao cadastramento, analise, seleção e julgamento dos 
requerimentos dos interessados, com visitas da assistente social 
mediante apresentação de certidão de necessidade. No prazo de 240 
(duzentos e quarenta dias) da data da publicação desta lei. (nova 
redação dada pela Emenda Modificativa nº 05/2018, de 20 de junho 
de 2018) 
§ 1º - O cadastramento dos interessados será realizado mediante edital 
público de seleção, com ampla divulgação e publicidade. 
§ 2º - No edital de seleção a que se refere o § 1º deste artigo constarão 
os requisitos o período, local e os requisitos necessários ao 
cadastramento, bem como os critérios para analise e seleção dos 
interessados. 
§ 3º - O julgamento e classificação dos interessados ocorrerá em 
assembleia com a participação dos membros da Comissão de Analise 
e Julgamento, com ampla divulgação e publicidade. 
  
Art. 7º - Na seleção dos interessados, serão observados os seguintes 
critérios, na ordem de preferência: 
I - beneficiário ou integrante de família beneficiária do aluguel social 
desta municipalidade; 
II - beneficiário ocupante ou cujo grupo familiar esteja ocupando de 
forma precária, mansa e pacifica, algum imóvel ou próprio municipal 
sem a documentação adequada; 
III - beneficiário com menor renda familiar per capta; 
IV - beneficiário portador de necessidades especiais; 
V - beneficiário idoso; 
VI - beneficiário integrante de grupo familiar com portador de 
necessidades especiais; 
VII - beneficiário integrante de grupo familiar com crianças; 
VIII - beneficiário integrante de grupo familiar com idoso; 
IX - sorteio. 
  
Art. 8º - Ocorrido o julgamento dos requerimentos dos interessados, a 
Secretaria Municipal de Assistências Social, com o auxílio da 
Comissão de Análise e Julgamento, promoverá em audiência pública 
na Câmara Municipal o sorteio dos lotes aos interessados 
selecionados. (nova redação dada pela Emenda Modificativa nº 
07/2018, de 20 de junho de 2018) 
  
Art. 9º - A doação dos lotes autorizada nesta lei não obriga a doação 
de materiais de construção ou construção de moradias pelo Município. 
Parágrafo Único - A doação de materiais de construção ou 
construção de moradias aos beneficiários dos lotes doados nos termos 
desta lei, deverão observar a legislação municipal pertinente, mediante 
estudo social. 
  
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar dois 
projetos de construção de moradias, que serão adotados como 
padrões, para as construções nos lotes doados. 
Parágrafo Único - O beneficiário da doação de lote poderá optar por 
qualquer dos projetos a que se refere o caput deste artigo para 
construção no lote doado. 
  
Art. 11 - Todas as construções de moradias nos lotes doados nos 
termos desta lei deverão seguir os projetos padrões disponibilizados 
pela Prefeitura Municipal, nos termos do artigo anterior, observado o 
Plano Diretor Municipal. 
  
Art. 12 - As despesas com o loteamento, escritura pública de doação e 
registro dos lotes a que se refere esta lei, correm por conta do 
Município, e serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do 
orçamento em vigor. 
Parágrafo Único - Inclui-se nas despesas citadas no caput deste 
artigo aquelas realizadas com obras de infra-estrutura urbana do 
loteamento. 
  
Art. 13 - Fica reconhecido o interesse público na doação autorizada 
nesta lei. 
  
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 
21 de junho de 2018. 
  
ANTÔNIO CLÁUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:D3059B91 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1259/18, DE 09 DE JULHO DE 2018 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
DE 
MÚTUA 
COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO LIGA 
DESPORTIVA CIDADE DE ARACOIABA COM O 
OBJETIVO 
DE 
AUXILIAR 
NO 
DESENVOLVIMENTO 
DE 
ATIVIDADES 
ESPORTIVAS. 
  
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
  
LEI 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com 
a Associação Liga Desportiva Cidade de Aracoiaba o Convênio de 
Mútua Cooperação, visando ao repasse de recursos financeiros no 
montante de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a serem pagos 
de forma parcelada, objetivando a manutenção de atividades 
esportivas, desenvolvidas em prol do interesse público no Município 
de Aracoiaba. 
  
Art. 2º - Fica por esta lei autorizado o Poder Executivo a tomar todas 
as providências necessárias para a execução do convênio, podendo 
realizar repasses financeiros mensais à Associação, em valores a 
serem fixados em termo de convênio ou outro instrumento congênere 
celebrando entre partes. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente instrumento ocorrerão, 
conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Nº 1224/17 
de 14/06/2017, por conta da dotação orçamentária própria do 
município nº 1501.27.122.0009.2076, elemento de despesa nº 
33.90.39.00. 
  
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder no orçamento do Município mediante créditos especiais, as 
alterações que se fizeram necessárias para as mudanças decorrentes 
desta Lei. 
  
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a 
presente Lei por Decreto, caso necessário. 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 
09 de julho de 2018. 
  
ANTÔNIO CLÁUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:D1DAD2D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1260/18, DE 09 DE JULHO DE 2018 
 
INSTITUI 
O 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
- 
FME 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARACOIABA-CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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