DOMCE 16/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1986
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DATA DA ASSINATURA: 03 DE JULHO DE 2018.
VALOR: R$ 1.922.000,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E VINTE
E DOIS MIL REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
PREGÃO
PRESENCIAL
N°
2018.06.12.02-SRP, A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - LEI DAS
LICITAÇÕES PÚBLICAS, C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL
Nº 10.520, DE 17/07/2002 E PELO DECRETO MUNICIPAL
005/2017 de 19 de janeiro de 2017.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA
LOCAÇÃO MENSAL DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE
(MODELO ASP – APPLICATION SERVICE PROVIDER),
INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS,
CUSTOMIZAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO,
MANUTENÇÃO E O TREINAMENTO, PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DE SERVIÇOS E DE MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
DO
MUNICÍPIO
DE
ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE
REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
SIGNATÁRIOS: FRANCK EDSON GONÇALVES SALES –
REPRESENTANTE LEGAL E ANDERSON DA SILVA ARAGÃO
-
SECRETÁRIO(A).
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:1B210A0B
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822/87 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2010 Acopiara-Ce, 30 de Setembro de
2010.
Altera a Lei Municipal Nº 822/87 e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Cria a Guarda Civil Municipal de Acopiara, órgão da
Administração Direta do Município, subordinada ao Gabinete do
Prefeito, destinada á manutenção e preservação da integridade dos
bens patrimoniais, da ordem e dos serviços públicos do Município,
prevalecendo-se sempre do principio da legalidade.
Art. 2º - Revogado
Art. 3º - Altera o art. 3º que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º - A Guarda Civil Municipal de Acopiara terá cargos e funções
hierárquicos estabelecidos nesta Lei, iniciando-se com efetivo de 30
(trinta) componentes, e mais 02 (dois) cargos de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo o
Comandante da Guarda e o Inspetor Chefe.
$ 1º - Revogado
$ 2º - Revogado
$ 3º - Revogado
$ 4º - A distribuição hierárquica da Guarda Civil Municipal de
Acopiara deverá obedecer a seguinte composição:
I – 03 (três) vagas destinadas aos Inspetores;
II – 04 (quatro) vagas destinadas aos Sub-inspetores;
III – 05 (cinco) vagas destinadas aos GCM classe 01;
IV – 18 (dezoito) vagas destinadas aos GCM classe 02
Art. 4º - Revogado
Art. 5º - Revogado
Art. 6º - Revogado
Art. 7º - Revogado
Art. 8º - A Guarda Civil Municipal de Acopiara terá a seguinte
estrutura básica:
a) Comandante da Guarda
b) Inspetor Chefe
c) Inspetor
d) Subinspetor
e) Guarda Municipal classe 1
f) Guarda Municipal classe 2
$ 1º - Graduação é o grau hierárquico do Guarda Municipal, após ter
sido admitido em concurso público e classificado dentro do curso de
formação.
$ 2º - O Candidato ao ingressar na classe inicial da carreira,
regularmente matriculado no Curso de Formação de Guarda
Municipal, após classificação obtida no curso, será feito sua
classificação, bem como o critério de antiguidade sobre os demais
pares do curso.
$ 3º - A antiguidade em cada posto, graduação ou classe é contada a
partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção.
$ 4º - No caso de empate, a antiguidade será estabelecida:
I – pela antiguidade no(s) posto(s) ou graduação(ões) ou classe(s)
anterior(es);
II – persistindo igualdade, pela data de ingresso na Corporação;
III – se a igualdade ainda se mantiver, o mais idoso será considerado o
mais antigo.
Art. 9º - Aos Guardas Civis Municipais de Acopiara será concedida
gratificação por ocupação de cargos de graus hierárquicos, com a
seguinte remuneração:
I – Guarda Civil Classe I – R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais)
II – Subinspetor – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
III – Inspetor – R$ 300,00 (trezentos reais)
IV – Os guardas municipais que exercerem a função de motorista e ou
motociclista terão um acréscimo em seus vencimentos de R$ 30,00
(trinta reais).
Art. 10 – O ocupante do cargo de Comandante da Guarda Civil
Municipal de Acopiara deverá ter notórios conhecimentos sobre
ordem e segurança pública e perceberá subsídio equivalente ao cargo
com simbologia DAS I do Gabinete do Prefeito, sendo suas
atribuições:
I – Elaborar, tomando providências para o seu bom desenvolvimento,
o plano de trabalho da Guarda Civil;
II – Tratar diretamente com o Prefeito Municipal, a respeito de
assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela
Guarda Civil;
III – Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta lei;
IV
–
Elaborar
regulamentos,
regimentos
internos,
códigos
disciplinares e Normas Ação a serem aplicados à Guarda Civil
Municipal de Acopiara.
Parágrafo Único – O Comandante terá sua formação profissional
voltada para a Defesa Territorial da União, Segurança Pública e ou
Formação da Guarda Municipal.
Art. 11 – O Inspetor Chefe é o Coordenador das Seções da Guarda
Civil Municipal e responsável pelos seus elementos, principal auxiliar
e substituto imediato do Comandante da Guarda Civil Municipal de
Acopiara, seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas
á disciplina, instrução e serviços gerais, cuja execução, inclusive,
cumpre-lhe fiscalizar e perceberá subsídio equivalente ao cargo com
simbologia DAS II do Gabinete do Prefeito.
Art. 12 – O corpo de Vigilantes Municipais, à critério e solicitação de
suas respectivas Secretarias Municipais, poderá ser avaliado, treinado
e fiscalizado segundo os regimentos disciplinares desta Guarda Civil
Municipal de Acopiara.
Art. 13 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2010, revogando-se as
disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, aos 30 de Setembro de
2010.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:77499A52
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