DOMCE 16/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1986 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
DATA DA ASSINATURA: 03 DE JULHO DE 2018. 
VALOR: R$ 1.922.000,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E VINTE 
E DOIS MIL REAIS) 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
N° 
2018.06.12.02-SRP, A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - LEI DAS 
LICITAÇÕES PÚBLICAS, C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL 
Nº 10.520, DE 17/07/2002 E PELO DECRETO MUNICIPAL 
005/2017 de 19 de janeiro de 2017. 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA 
LOCAÇÃO MENSAL DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE 
(MODELO ASP – APPLICATION SERVICE PROVIDER), 
INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, 
CUSTOMIZAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, 
MANUTENÇÃO E O TREINAMENTO, PARA ATENDER ÀS 
NECESSIDADES DE SERVIÇOS E DE MODERNIZAÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE 
REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. 
PRAZO: 12 (DOZE) MESES. 
SIGNATÁRIOS: FRANCK EDSON GONÇALVES SALES – 
REPRESENTANTE LEGAL E ANDERSON DA SILVA ARAGÃO 
- 
SECRETÁRIO(A). 
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:1B210A0B 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822/87 E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2010 Acopiara-Ce, 30 de Setembro de 
2010. 
  
Altera a Lei Municipal Nº 822/87 e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas 
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Altera o art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º - Cria a Guarda Civil Municipal de Acopiara, órgão da 
Administração Direta do Município, subordinada ao Gabinete do 
Prefeito, destinada á manutenção e preservação da integridade dos 
bens patrimoniais, da ordem e dos serviços públicos do Município, 
prevalecendo-se sempre do principio da legalidade. 
Art. 2º - Revogado 
 
Art. 3º - Altera o art. 3º que passa a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 3º - A Guarda Civil Municipal de Acopiara terá cargos e funções 
hierárquicos estabelecidos nesta Lei, iniciando-se com efetivo de 30 
(trinta) componentes, e mais 02 (dois) cargos de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo o 
Comandante da Guarda e o Inspetor Chefe. 
$ 1º - Revogado 
$ 2º - Revogado 
$ 3º - Revogado 
$ 4º - A distribuição hierárquica da Guarda Civil Municipal de 
Acopiara deverá obedecer a seguinte composição: 
I – 03 (três) vagas destinadas aos Inspetores; 
II – 04 (quatro) vagas destinadas aos Sub-inspetores; 
III – 05 (cinco) vagas destinadas aos GCM classe 01; 
IV – 18 (dezoito) vagas destinadas aos GCM classe 02 
Art. 4º - Revogado 
Art. 5º - Revogado 
Art. 6º - Revogado 
Art. 7º - Revogado 
 
Art. 8º - A Guarda Civil Municipal de Acopiara terá a seguinte 
estrutura básica: 
a) Comandante da Guarda 
b) Inspetor Chefe 
c) Inspetor 
d) Subinspetor 
e) Guarda Municipal classe 1 
f) Guarda Municipal classe 2 
$ 1º - Graduação é o grau hierárquico do Guarda Municipal, após ter 
sido admitido em concurso público e classificado dentro do curso de 
formação. 
$ 2º - O Candidato ao ingressar na classe inicial da carreira, 
regularmente matriculado no Curso de Formação de Guarda 
Municipal, após classificação obtida no curso, será feito sua 
classificação, bem como o critério de antiguidade sobre os demais 
pares do curso. 
$ 3º - A antiguidade em cada posto, graduação ou classe é contada a 
partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção. 
$ 4º - No caso de empate, a antiguidade será estabelecida: 
I – pela antiguidade no(s) posto(s) ou graduação(ões) ou classe(s) 
anterior(es); 
II – persistindo igualdade, pela data de ingresso na Corporação; 
III – se a igualdade ainda se mantiver, o mais idoso será considerado o 
mais antigo. 
Art. 9º - Aos Guardas Civis Municipais de Acopiara será concedida 
gratificação por ocupação de cargos de graus hierárquicos, com a 
seguinte remuneração: 
I – Guarda Civil Classe I – R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) 
II – Subinspetor – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) 
III – Inspetor – R$ 300,00 (trezentos reais) 
IV – Os guardas municipais que exercerem a função de motorista e ou 
motociclista terão um acréscimo em seus vencimentos de R$ 30,00 
(trinta reais). 
Art. 10 – O ocupante do cargo de Comandante da Guarda Civil 
Municipal de Acopiara deverá ter notórios conhecimentos sobre 
ordem e segurança pública e perceberá subsídio equivalente ao cargo 
com simbologia DAS I do Gabinete do Prefeito, sendo suas 
atribuições: 
I – Elaborar, tomando providências para o seu bom desenvolvimento, 
o plano de trabalho da Guarda Civil; 
II – Tratar diretamente com o Prefeito Municipal, a respeito de 
assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela 
Guarda Civil; 
III – Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta lei; 
IV 
– 
Elaborar 
regulamentos, 
regimentos 
internos, 
códigos 
disciplinares e Normas Ação a serem aplicados à Guarda Civil 
Municipal de Acopiara. 
Parágrafo Único – O Comandante terá sua formação profissional 
voltada para a Defesa Territorial da União, Segurança Pública e ou 
Formação da Guarda Municipal. 
Art. 11 – O Inspetor Chefe é o Coordenador das Seções da Guarda 
Civil Municipal e responsável pelos seus elementos, principal auxiliar 
e substituto imediato do Comandante da Guarda Civil Municipal de 
Acopiara, seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas 
á disciplina, instrução e serviços gerais, cuja execução, inclusive, 
cumpre-lhe fiscalizar e perceberá subsídio equivalente ao cargo com 
simbologia DAS II do Gabinete do Prefeito. 
Art. 12 – O corpo de Vigilantes Municipais, à critério e solicitação de 
suas respectivas Secretarias Municipais, poderá ser avaliado, treinado 
e fiscalizado segundo os regimentos disciplinares desta Guarda Civil 
Municipal de Acopiara. 
Art. 13 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2010, revogando-se as 
disposições em contrario. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, aos 30 de Setembro de 
2010. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:77499A52 
 

                            

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