DOMCE 16/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1986 
 
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Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao 
Governo do Estado do Ceará, o Lote de terra, sito na Rua Cosme 
Leite, constituído com edificação construída e terreno permeável com 
área total de 578,16 m², de propriedade do Município de Itapiúna, 
conforme Matrícula nº 1.229, do Cartório do 2º Ofício desta Comarca, 
de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente 
arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas: 
  
“Ao NORTE (lado direito) – medindo 29,30m, limitando-se com uma 
edificação de uma casa unifamiliar de propriedade de Francisco 
Edelmar Ribeiro; 
Ao SUL (lado esquerdo) – medindo 29,30m, limitando-se com a Rua 
Cosme Leite; 
Ao LESTE (frente) – medindo 19,80m, limitando-se com a 
continuação da Rua Cosme Leite; e, 
Ao OESTE (fundos) – medindo 19,80m, limitando-se com terreno de 
propriedade de Francisco Edelmar Ribeiro; 
Registro – Matrícula nº 1.229, Livro nº 2-F, fls. 51, do 2º Ofício de 
Registro de Imóveis desta Comarca; 
Proprietário - Município de Itapiúna.” 
  
Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a 
condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo 
Governo do Estado do Ceará, para fins de reforma e administração na 
Cadeia Pública que funciona em referido imóvel. 
  
Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do 
Município, por anulação pura e simples do documento de doação, 
caso o Governo do Estado do Ceará, venha a realizar em qualquer 
época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei. 
  
Parágrafo único - O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá 
ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, 
caso o Governo do Estado do Ceará, não inicie as obras previstas no 
prazo de dois anos a contar da data de outorga da Escritura Pública. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIÚNA, em 04 
de julho de 2018. 
  
FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Leticiane Alves Amorim dos Santos 
Código Identificador:84DCB8DD 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PELO 
PERÍODO DE 30 DIAS. 
 
ADITIVO 004 AO EDITAL 001/2018 
  
A Prefeitura Municipal de Itapiúna - CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito 
municipal FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos da Lei 
Orgânica do Munícipio, torna público o ADITIVO 004 ao EDITAL 
001/2018 – CONCURSO PÚBLICO: 
  
CONSIDERANDO A RECOMENDAÇÃO do Órgão do Ministério 
Público da Comarca de ITAPIÚNA-CE, sobre a necessidade de 
ampliação de vagas para concurso público; 
  
CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA AUTO-TUTELA, decorrente 
do princípio da legalidade, em conformidade com as Súmula nºs 346 e 
473 do STF, onde a administração pública tem o poder de rever seus 
próprios atos sem a necessidade de provimento jurisdicional;  
CONSIDERANDO 
inicialmente 
as 
ponderações 
do 
parquet 
Municipal, sobre cargos necessários na administração pública lotados 
por concurso público; 
  
CONSIDERANDO 
O 
PRINCÍPIO 
DA 
SUPREMACIA 
DO 
INTERESSE PÚBLICO, após análise técnica perfunctória por parte 
da administração atestamos ainda a existência de carência em outros 
cargos públicos e vagas a serem preenchidas mediante o Concurso 
Público, porém, necessitamos de uma avaliação mais criteriosa, com 
isso prevalecendo o interesse público; 
  
CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, que segundo o 
doutrinador Hely Lopes Meirelles, citado na obra de Maria Sylvia 
Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 30ª Edição, Editora 
Forense, 2017, verbis: “o que se impõe a todo agente público de 
realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento 
funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que 
já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, 
exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório 
atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”; 
  
CONSIDERANDO O INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE NA 
ESPÉCIE, com o fim de zelar pela efetiva transparência e lisura do 
certame, pelo zelo aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, bem como ampla concorrência 
de acesso aos cargos públicos, resolve ACATAR integralmente a 
recomendação supra falada, e assim, EMITIR O 4º ADITIVO AO 
EDITAL 0012018, nos ditames elencados abaixo: 
  
Art. 1º - Fica SUSPENSO pelo período de trinta (30) dias o curso do 
certame em andamento, a contar da assinatura do presente, com vistas 
a administração municipal proceder ao levantamento integral de 
cargos e vagas a serem acrescidos ao quadro geral de vagas 
permanentes, constante do ANEXO I do Edital 001|2018. 
  
Art. 2º - Fica autorizado a Procuradoria Geral do Município proceder 
aos expedientes e trâmites necessários aos estudos pertinentes a 
ampliação dos cargos e vagas ao certame em tela, podendo, inclusive, 
atender as solicitações institucionais do Ministério Público de Itapiúna 
em face desta matéria e requerer o acompanhamento do mesmo 
durante todo o processo do Concurso em evidência. 
  
Art. 3º - Após o período mencionado no caput do artigo primeiro, a 
administração baixará novo Edital no qual se estabelecerá todas os 
cargos e vagas a serem ampliadas, bem assim, o NOVO 
CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO, inclusive, 
com a fixação de novo período de inscrições. 
  
Art. 4º - Os recursos impetrados e pendentes até esta data ficarão com 
seus prazos sobrestados até a publicação do novo cronograma geral e 
reabertura das inscrições. 
  
Art.5º - As inscrições efetivadas até a data da publicação deste aditivo 
estão absolutamente validadas, ficando todos os candidatos inscritos 
aptos a concorrerem em seus cargos e vagas abertas originariamente, 
que em hipótese alguma sofrerão diminuição das vagas ofertadas. 
  
Art. 6º - Permanecem inalterados os demais itens constantes no Edital 
001/2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIÚNA-CE, aos 
19 de junho de 2018. 
  
FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Leticiane Alves Amorim dos Santos 
Código Identificador:5F028994 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO PARA ESTUDO DAS NECESSIDADES 
DE CRIAÇÃO DE CARGOS PARA LOTAÇÃO POR 
CONCURSO PÚBLICO E EVENTUAL AMPLIAÇÃO DO 
EDITAL 001/2018 EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 001/2018 ITAPIÚNA, 25 DE JUNHO DE 2018. 
  

                            

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