DOMCE 16/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1986
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Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao
Governo do Estado do Ceará, o Lote de terra, sito na Rua Cosme
Leite, constituído com edificação construída e terreno permeável com
área total de 578,16 m², de propriedade do Município de Itapiúna,
conforme Matrícula nº 1.229, do Cartório do 2º Ofício desta Comarca,
de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente
arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
“Ao NORTE (lado direito) – medindo 29,30m, limitando-se com uma
edificação de uma casa unifamiliar de propriedade de Francisco
Edelmar Ribeiro;
Ao SUL (lado esquerdo) – medindo 29,30m, limitando-se com a Rua
Cosme Leite;
Ao LESTE (frente) – medindo 19,80m, limitando-se com a
continuação da Rua Cosme Leite; e,
Ao OESTE (fundos) – medindo 19,80m, limitando-se com terreno de
propriedade de Francisco Edelmar Ribeiro;
Registro – Matrícula nº 1.229, Livro nº 2-F, fls. 51, do 2º Ofício de
Registro de Imóveis desta Comarca;
Proprietário - Município de Itapiúna.”
Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a
condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo
Governo do Estado do Ceará, para fins de reforma e administração na
Cadeia Pública que funciona em referido imóvel.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do
Município, por anulação pura e simples do documento de doação,
caso o Governo do Estado do Ceará, venha a realizar em qualquer
época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.
Parágrafo único - O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá
ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação,
caso o Governo do Estado do Ceará, não inicie as obras previstas no
prazo de dois anos a contar da data de outorga da Escritura Pública.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIÚNA, em 04
de julho de 2018.
FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leticiane Alves Amorim dos Santos
Código Identificador:84DCB8DD
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PELO
PERÍODO DE 30 DIAS.
ADITIVO 004 AO EDITAL 001/2018
A Prefeitura Municipal de Itapiúna - CE, pessoa jurídica de direito
público interno, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito
municipal FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos da Lei
Orgânica do Munícipio, torna público o ADITIVO 004 ao EDITAL
001/2018 – CONCURSO PÚBLICO:
CONSIDERANDO A RECOMENDAÇÃO do Órgão do Ministério
Público da Comarca de ITAPIÚNA-CE, sobre a necessidade de
ampliação de vagas para concurso público;
CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA AUTO-TUTELA, decorrente
do princípio da legalidade, em conformidade com as Súmula nºs 346 e
473 do STF, onde a administração pública tem o poder de rever seus
próprios atos sem a necessidade de provimento jurisdicional;
CONSIDERANDO
inicialmente
as
ponderações
do
parquet
Municipal, sobre cargos necessários na administração pública lotados
por concurso público;
CONSIDERANDO
O
PRINCÍPIO
DA
SUPREMACIA
DO
INTERESSE PÚBLICO, após análise técnica perfunctória por parte
da administração atestamos ainda a existência de carência em outros
cargos públicos e vagas a serem preenchidas mediante o Concurso
Público, porém, necessitamos de uma avaliação mais criteriosa, com
isso prevalecendo o interesse público;
CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, que segundo o
doutrinador Hely Lopes Meirelles, citado na obra de Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 30ª Edição, Editora
Forense, 2017, verbis: “o que se impõe a todo agente público de
realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento
funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que
já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade,
exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório
atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”;
CONSIDERANDO O INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE NA
ESPÉCIE, com o fim de zelar pela efetiva transparência e lisura do
certame, pelo zelo aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, bem como ampla concorrência
de acesso aos cargos públicos, resolve ACATAR integralmente a
recomendação supra falada, e assim, EMITIR O 4º ADITIVO AO
EDITAL 0012018, nos ditames elencados abaixo:
Art. 1º - Fica SUSPENSO pelo período de trinta (30) dias o curso do
certame em andamento, a contar da assinatura do presente, com vistas
a administração municipal proceder ao levantamento integral de
cargos e vagas a serem acrescidos ao quadro geral de vagas
permanentes, constante do ANEXO I do Edital 001|2018.
Art. 2º - Fica autorizado a Procuradoria Geral do Município proceder
aos expedientes e trâmites necessários aos estudos pertinentes a
ampliação dos cargos e vagas ao certame em tela, podendo, inclusive,
atender as solicitações institucionais do Ministério Público de Itapiúna
em face desta matéria e requerer o acompanhamento do mesmo
durante todo o processo do Concurso em evidência.
Art. 3º - Após o período mencionado no caput do artigo primeiro, a
administração baixará novo Edital no qual se estabelecerá todas os
cargos e vagas a serem ampliadas, bem assim, o NOVO
CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO, inclusive,
com a fixação de novo período de inscrições.
Art. 4º - Os recursos impetrados e pendentes até esta data ficarão com
seus prazos sobrestados até a publicação do novo cronograma geral e
reabertura das inscrições.
Art.5º - As inscrições efetivadas até a data da publicação deste aditivo
estão absolutamente validadas, ficando todos os candidatos inscritos
aptos a concorrerem em seus cargos e vagas abertas originariamente,
que em hipótese alguma sofrerão diminuição das vagas ofertadas.
Art. 6º - Permanecem inalterados os demais itens constantes no Edital
001/2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIÚNA-CE, aos
19 de junho de 2018.
FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leticiane Alves Amorim dos Santos
Código Identificador:5F028994
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PARA ESTUDO DAS NECESSIDADES
DE CRIAÇÃO DE CARGOS PARA LOTAÇÃO POR
CONCURSO PÚBLICO E EVENTUAL AMPLIAÇÃO DO
EDITAL 001/2018 EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 001/2018 ITAPIÚNA, 25 DE JUNHO DE 2018.
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