DOE 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº286/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 22,23,24
e 25 da Lei 15.812/2015, bem como o artigo 147 do CTN, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam
NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
ÁGUA FRIA, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de
se sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2018.
Edileusa Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°286/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE
REFERÊNCIA
01
9014969368
GLAUCE MARIA GOMES DIOGENES
RECOLHER AS GUIAS DO ITCD Nº174022 174015 COM VENC 30/01/2019
02
1245944339
GUILHERME ANDREW TOMASI HERTZ
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 180251 COM VENC 12/02/2019
03
45545286187
EVELYNE MARIA MOURA DA CUNHA QUEIROZ
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 183078 COM VENC 17/01/2019
04
43670938400
MARIA NALBA DE SOUSA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 177652 COM VENC 15/10/2018
05
11626402353
HELENI SANTOS BARREIRA DE SOUSA PINTO
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº172282 COM VENC 10/09/2018
06
11626402353
HELENI SANTOS BARREIRA DE SOUSA PINTO
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 163074 COM VENC 10/09/2018
07
65435133300
MAILSON ALVES MAIA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 184098 COM VENC 11/02/2019
08
20856296368
LIANA GARCIA BASTOS
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 184334 COM VENC 10/01/2019
09
82417113368
VICTOR EMANUEL LOBO MACHADO
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 173076 COM VENC 25/01/2019
10
05751209320
VERA LIDUINA MENEZES PEREIRA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº186728 COM VENC 11/02/2019
11
6220175352
LETICIA NUNES MONTENEGRO
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 167422 COM VENC 30/01/2019
12
6220174380
FRANCISCO ARTHUR NUNES MONTENEGRO
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 167426COM VENC 30/01/2019
13
09818368363
ELIAS BRANDAO SOUSA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 184088 COM VENC 11/02/2019
14
16151445368
MARIA ELIANICE VIANA XIMENES
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 180488 COM VENC 30/01/2019
15
32307470387
ROGERIO DA SILVA ANDRADE
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº166931 COM VENC 10/02/2019
16
73208884320
ROSALI ANDRADE FERREIRA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 186739 COM VENC 11/02/2019
17
63390795391
RAFAEL ELOI DE SOUZA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 172777 COM VENC 10/01/2019
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EXTRATO DE CONTRATO Nº084/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: FRANCINALDO DE SOUSA BRITO. OBJETO:
Aquisição de 400 (QUATROCENTAS) unidades de água mineral sem gás(só o líquido), envasada em garrafões de policarbonato, aspecto transparente,
com capacidade para 20 (vinte) litros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA,
para uso na CEXAT em QUIXADÁ. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Dispensa de Licitação
n° 037/2018, datada de 10/12/2018, conforme Processo n° 8286152/2018, tudo de acordo com as disposições do Inciso V do Art. 24 da Lei Federal n°
8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), pagos em Até 10 (dez) dias. FORMA DE PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor
da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. O preço é fixo e irreajustável.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.500.22000.11.33903000.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 26/12/2018 EXECUÇÃO/GESTÃO:
LINEU JUCÁ MARTINS, matrícula n° 053934-1-8 SIGNATÁRIOS: Marcus Augusto Vasconcelos Coelho - SECRETÁRIO EXECUTIVO e Francinaldo
de Sousa Brito - CONTRATADO.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N°68, de 27 de dezembro de 2018.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO CONTRIBUINTE QUANDO DA
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA
MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCD, NAS DOAÇÕES REALIZADAS A
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, LOCALIZADAS NO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a forma de
comprovação, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, da não incidência de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos – ITCD, nas doações destinadas a instituições de educação e assistência social, nos termos da Lei n.° 15.812, de 20 de julho de 2015, RESOLVE:
Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina procedimentos concernentes ao reconhecimento da não incidência do Imposto sobre a Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nos casos de doação cujo beneficiário seja instituição de educação e de assistência social,
conforme disposto no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal e na Lei n.º 15.812, de 20 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto n.º
32.082, de 11 de novembro de 2016.
Parágrafo único. Entende-se por entidade beneficente de educação e assistência social, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos,
reconhecidas como tal, cuja finalidade seja a prestação de serviços nas áreas de assistência social e educação, colocados à disposição da população em geral,
em caráter complementar às atividades do Estado.
Art. 2°. A não incidência de ITCD referente a doações realizadas em favor de entidade de educação e assistência:
I - compreende somente bens ou direitos relacionados às finalidades essenciais ou a delas decorrentes,
II - condiciona-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nelas referidas:
a) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a qualquer título;
b) aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
c) manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 3°. Para fins de comprovação dos requisitos elencados no art. 2°, o contribuinte deverá solicitar, junto à Célula de Execução Tributária (CEXAT)
ou Núcleos de Atendimento e Monitoramento (NUAT) de sua circunscrição, a manifestação acerca da não incidência de ITCD, mediante a apresentação da
seguinte documentação:
I – declaração assinada pelo representante legal, ou por quem o represente como procurador, nos termos do Anexo Único, onde o requerente afirme,
sob as penas da lei, o cumprimento das exigências, conforme determina esta Instrução Normativa;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, onde conste o enquadramento na Classificação Nacional das Atividades Econômicos
- Fiscais (CNAE-Fiscal);
III – cópia do contrato social ou estatuto e de seus respectivos aditivos, devidamente registrados na Junta Comercial;
IV – Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais ou Certificado de Regularidade Fiscal Estadual, disponíveis no sítio eletrônico da SEFAZ;
V – documento que comprove a inscrição no órgão competente da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios localizados no Estado
do Ceará, bem como o certificado que lhe confira a condição de instituição de assistência social;
VI – documento da instituição financeira através da qual os valores serão transferidos, onde conste o valor e a data da transferência.
§ 1.º Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante.
§ 2.º A inscrição prevista no inciso V, no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, é o
documento de reconhecimento da natureza de assistência social dos serviços, programas, projetos e benefícios que as entidades e organizações de assistência
social desempenham.
§ 3.º O atendimento do requisito previsto no inciso V se dará mediante a apresentação de:
a) inscrição da entidade de assistência social, a ser obtida nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios ou Distrito Federal e, na falta destes,
no Conselho Estadual de Assistência Social do Estado, nos termos da Resolução n.° 16, de 05 de maio de 2010 do Conselho Nacional de Assistência Social,
vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Resolução n.° 47/2017 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
b) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, obtido junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
nos termos da Lei Federal n.° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 4°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
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