DOMCE 18/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1988
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execução do Serviço de Inspeção sanitária em conjunto com outros
municípios, bem como poderá solicitar a adesão ao Sistema Unificado
de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa).
§2º A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos
produtos de origem animal após a etapa de elaboração, compreendido
na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização
até o consumo final e será de responsabilidade da Secretaria da Saúde
do Município de Itaiçaba, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias,
bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei no
8.080/1990. §4º A inspeção e a fiscalização sanitária serão
desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e
duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre os órgãos
responsáveis pelos serviços.
TÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 36. As sanções administrativas serão determinadas pelo não
cumprimento das normas estabelecidas em legislação e previstas na
Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, especificadas
no Capítulo I - Infrações Sanitárias e Penalidades, podendo ser de
caráter orientativo e gradativo, sem prejuízo da responsabilidade penal
cabível. Em função da gravidade das faltas, se constituem em:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Apreensão de Produtos;
IV - Suspensão de Inspeção
V - Interdição do Estabelecimento e;
VI - Cassação do Registro.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. Para o registro dos estabelecimentos, além das exigências
constantes no Título II deste Decreto, será necessário cumprir as
disposições contidas na Legislação Municipal concernente a Lei do
Uso do Solo Urbano e demais normas ambientais (Plano Diretor), dos
Códigos Municipais de Obras e de Posturas, Código Sanitário e ainda
às normas básicas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e
outros que forem julgados necessários ao empreendimento.
Art. 38. Dentro do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 21,
não será cobrado taxa de Registro/Relacionamento, exceto as taxas
municipais para requerimento e aprovação de projeto.
Art. 39. Demais taxas e emolumentos decorrentes do serviço de
inspeção e demais ações não previstas no presente Decreto serão
aquelas previstas no Código Tributário do Município de Itaiçaba - CE
e serão objetos de resoluções específicas.
Art. 40. O Serviço de Inspeção Municipal de Itaiçaba - CE (SIM) fica
declarado um serviço de saúde pública de natureza essencial.
Art. 41. Os casos omissos ou de dúvida que se suscitarem na execução
do presente Regulamento serão resolvidos pela direção do SIM,
mediante elaboração de portarias com detalhamento de procedimentos
e sua devida publicação.
Art. 42. O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) será exercido por
servidor médico veterinário do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura
Municipal de Itaiçaba, podendo ainda ser exercido por profissional da
mesma área detentor de cargo em comissão ou contratado por
processo de seleção simplificada em situação de excepcional interesse
público.
Parágrafo único. Para o servidor detentor de cargo em comissão ou
contratado por processo de seleção simplificada faz-se necessário ato
de designação do Prefeito.
Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaiçaba, Ceará, 25 de junho de 2018.
JOSÉ ERENARCO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 12.403, DE 17/7/2014.
PADRÕES DE TAMANHO E USO DE CARIMBOS DO SERVIÇO
DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M. DE ITAIÇABA - CE O
número de registro do estabelecimento as iniciais “S.I.M.” e,
conforme o caso, as palavras “Inspecionado” ou “Reinspecionado”,
tendo na parte superior a palavra “ITAIÇABA”, representam os
elementos básicos do carimbo oficial da Inspeção Municipal, cujos
formatos, dimensões e emprego são fixados neste anexo. As iniciais
“S.I.M.” traduzem “Serviço de Inspeção Municipal”; O carimbo de
Inspeção Municipal representa a marca oficial usada unicamente em
estabelecimento sujeitos à fiscalização do S.I.M., e constitui o sinal de
garantia de que o produto foi inspecionado pela autoridade
competente. Os estabelecimentos sujeitos a relacionamento usarão
quando for o caso, um carimbo com a designação abreviada “E.R.”,
significando “Estabelecimento Relacionado” seguida do número que
lhe couber no S.I.M. Os carimbos de Inspeção Municipal devem
obedecer exatamente á descrição e os modelos deste anexo,
respeitadas as dimensões, forma, dizeres, tipo e corpo de letra; devem
ser colocados em destaque nas testeiras das caixas e outros
continentes, nos rótulos ou produtos, numa cor única, preferentemente
preto, quando impressos, gravados ou litografados. Os diferentes
modelos de carimbos de Inspeção Municipal, a serem usados nos
estabelecimentos fiscalizados pelo S.I.M., obedecerão às seguintes
especificações:
a) Modelo 1: 1 - dimensões: 7cm x 5cm (sete por cinco centímetros);
2 - forma: elíptica no sentido horizontal; 3 - dizeres: número de
registro do estabelecimento, isolado e encimado da palavra
“Inspecionado”, colocada horizontalmente, e “ITAIÇABA” que
acompanha a curva superior da elipse; logo abaixo do número as
iniciais “S.I.M.”, acompanhando a curva inferior; 4 - uso: para carcaça
ou quartos de bovino em condições de consumo em natureza, aplicado
externamente sobre as massas musculares de cada quarto.
b) Modelo 2: 1 - dimensões: 5cm x 3cm (cinco por três centímetros)
para suínos, ovinos, caprinos e aves; 2 - forma e dizeres: idênticos ao
modelo 1; 3 - uso: para carcaças de suínos, ovinos e caprinos em
condições de consumo em natureza, aplicado externamente em cada
quarto; de cada lado da carcaça de aves; sobre cortes de carnes frescas
ou frigorificadas de qualquer espécie de açougue.
c) Modelo 3: 1 - dimensões: 4cm (quatro centímetros) de diâmetro
quando aplicado em recipiente de peso superior a um quilograma;
2cm ou 3cm (dois ou três centímetros), nos recipientes de peso até um
quilograma, em geral, nos rótulos impressos em papel; 2 - forma:
circular; 3 - dizeres: número de registro do estabelecimento, isolado e
encimado das palavras “Inspecionado”, colocada horizontalmente, e
“ITAIÇABA”, que acompanha a curva superior do círculo; logo
abaixo dos números as iniciais “S.I.M.”, que acompanham a curva
inferior do círculo; 4 - uso: para rótulos de produtos utilizados na
alimentação humana, acondicionados em recipientes metálicos, de
madeira ou vidro e encapados ou produtos envolvidos em papel,
facultando-se neste caso, sua reprodução no corpo do rótulo; a)em alto
relevo ou pelo processo de impressão automático à tinta, resistente a
álcool ou, substância similar na tampa ou fundo das latas ou tampa
metálica dos vidros. Quando impresso no corpo do rótulo de papel,
será permitido que na tampa ou fundo da lata e/ou vidro constem o
número de registro do estabelecimento fabricante precedido da sigla
SIF, e outras indicações necessárias à identificação da origem e tipo
de produto contido na embalagem; b)a fogo ou gravado sob pressão
nos recipientes de madeira; c)impresso no corpo do rótulo quando
litografado ou gravado em alto relevo no tampo das latas; d)
impressos em todos os rótulos de papel quando os produtos não estão
acondicionados nos recipientes indicados nas alíneas anteriores.
d) Modelo 4: 1 - Dimensões: 6cm (seis centímetros) de lado quando
em recipientes madeira; 15cm (quinze centímetros) de lado nos
produtos ensacados e 3cm (três centímetros) de lado em recipientes
metálicos ou em rótulos de papel; 2 - Forma: quadrada, permitindo-se
ângulos arredondados quando gravados em recipientes metálicos; 3 -
Dizeres: idênticos e nas mesmas ordens que aqueles adotados nos
carimbos precedentes e dispostos todos no sentido horizontal; 4 - Uso:
para produtos não comestíveis ou destinados à alimentação de
animais, nas condições que se seguem: a)a fogo, gravado ou por meio
de chapa devidamente afixada por solda, quando se trate de
recipientes de madeira ou metálicos; b) pintado, por meio de chapa,
em encapados, sacos, ou similares; c)pintado ou gravado em caixas,
caixotes e outros continentes que acondicionem produtos a granel.
e) Modelo 5: 1 - Dimensões: 7cm x 6cm (sete por seis centímetros); 2
- Forma: elíptica, no sentido vertical; 3 - Dizeres: número de registro
do estabelecimento, isolado e encimado das iniciais “S.I.M.” e da
palavra “ITAIÇABA” colocadas em sentido horizontal; logo abaixo a
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