DOMCE 18/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1988
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. nº. 201, §2º da
Constituição Federal de 1988, infraconstitucional no art. 1º, da Lei nº.
10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 35, Inciso I, II, III, da
Lei nº. 220/2006.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do (a) servidor (a), na ativa, referente
ao mês de ABRIL/2018, compreende o vencimento + anuênio, abaixo
especificado:
Vencimentos/ vantagens
Percentual
Valor R$
1. Vencimento ............................
100%
R$ 954,00
2.Anuênio ...................................
24%
R$ 228,96
Total da Remuneração .............................................
R$ 1.182,96
O cálculo dos proventos do (a) servidor (a), por serem proporcionais
ao tempo de contribuição, na aposentadoria por idade será utilizado a
fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador o
tempo necessário à aposentadoria voluntária com proventos integrais:
total de tempo de contribuição: 8.876 dias, perfazendo 24 (vinte e
quatro) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias.
8876 = 0,8105936
10950
Percentual encontrado: 81%.
A média aritmética simples encontrada no Demonstrativo, atualizado,
em anexo, foi de R$ 497,35, correspondendo a 100%.
Feita a proporcionalidade (81%), temos: R$ 403,15.
Os Proventos da Aposentadoria por idade equivalem a 80% (oitenta
por cento) do total da média da remuneração de contribuição do (a)
servidor (a), incluindo vencimento e vantagens, que são os seguintes:
Dados/Proventos de Aposentadoria
Percentual
Valor R$
Remuneração de Contribuição
Venc Base + anuênio
R$ 1.182,96
Valor da Média
100%
R$ 497,35
Valor Proporcional dos Proventos:
81%
R$ 403,15
Compl. sal. Conf. Art. 201 da CR/88
-
R$ 550,85
Total dos Proventos
-
R$ 954,00
Não há desconto de previdência por serem os proventos com valor
inferior ao teto do RGPS.
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo
Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas
dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16
dias do mês de julho de 2018.
EDINALVA FRANCISCA L. SILVA
IVANILDO NUNES DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social
– FMPS
Prefeito Municipal de Palhano
Portaria 060/2017
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1D0525A4
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 887/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao (à)
servidor (a):
NOME COMPLETO: MARIA RODRIGUES DA FONSECA
MATRÍCULA: 901954
CARGO: Professor Educação Básica I – C5
CPF: 538.151.083-91 RG: 125619286
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º e 7º, c/c §5 do art. 40 da
Constituição Federal de 1988 e art. 2º da Emenda Constitucional nº
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Palhano, artigo 2º e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei
Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento ...............................................................
R$ 1.686,42
Total dos Proventos ..................................................
R$ 1.686,42
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16
dias do mês de Julho de 2018.
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
IVANILDO NUNES DA SILVA
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência Social –
FMPS
Prefeito Municipal de Palhano
Portaria 060/2017
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7E50B4B5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – EXTRATO DE TERMO ADITIVO – ESPÉCIE:
96ºADITIVO AO CONTRATO Nº 201312313.02 - RESULTADO
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20131118.01-TP – O CONTRATO
FOI ASSINADO NO DIA 13/12/2013, COM VIGÊNCIA DE 18
(DEZOITO
DIAS),
REFERENTE
AO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO PÓLO DA ACADEMIA DA
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA – PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA ATRAVÉS DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
E
A
EMPRESA
FÁCIL
CONSTRUÇÕES LTDA-ME – OBJETIVO: PRORROGAÇÃO
DE PRAZO – DATA DA ASSINATURA: 17/07/2018 –
FUNDAMENTO LEGAL: O ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO
LEGAL NO DISPOSTO NO ART. 57, INCISO II, DA LEI Nº
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Pindoretama – CE, 17 de Julho de 2018.
SHARLIANE MONTEIRO DA ROCHA
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:B16E635C
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