DOMCE 18/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1988 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da 
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. nº. 201, §2º da 
Constituição Federal de 1988, infraconstitucional no art. 1º, da Lei nº. 
10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 35, Inciso I, II, III, da 
Lei nº. 220/2006. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
A remuneração de contribuição do (a) servidor (a), na ativa, referente 
ao mês de ABRIL/2018, compreende o vencimento + anuênio, abaixo 
especificado: 
  
Vencimentos/ vantagens 
Percentual 
Valor R$ 
1. Vencimento ............................ 
100% 
R$ 954,00 
2.Anuênio ................................... 
24% 
R$ 228,96 
Total da Remuneração ............................................. 
R$ 1.182,96 
  
O cálculo dos proventos do (a) servidor (a), por serem proporcionais 
ao tempo de contribuição, na aposentadoria por idade será utilizado a 
fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador o 
tempo necessário à aposentadoria voluntária com proventos integrais: 
total de tempo de contribuição: 8.876 dias, perfazendo 24 (vinte e 
quatro) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias. 
8876 = 0,8105936 
10950 
Percentual encontrado: 81%. 
  
A média aritmética simples encontrada no Demonstrativo, atualizado, 
em anexo, foi de R$ 497,35, correspondendo a 100%. 
  
Feita a proporcionalidade (81%), temos: R$ 403,15. 
  
Os Proventos da Aposentadoria por idade equivalem a 80% (oitenta 
por cento) do total da média da remuneração de contribuição do (a) 
servidor (a), incluindo vencimento e vantagens, que são os seguintes: 
  
Dados/Proventos de Aposentadoria 
Percentual 
Valor R$ 
Remuneração de Contribuição 
Venc Base + anuênio 
R$ 1.182,96 
Valor da Média  
100% 
R$ 497,35 
Valor Proporcional dos Proventos:  
81% 
R$ 403,15 
Compl. sal. Conf. Art. 201 da CR/88 
- 
R$ 550,85 
Total dos Proventos  
- 
R$ 954,00 
  
Não há desconto de previdência por serem os proventos com valor 
inferior ao teto do RGPS. 
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à 
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo 
Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de 
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas 
dos Municípios, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16 
dias do mês de julho de 2018. 
  
EDINALVA FRANCISCA L. SILVA 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social 
– FMPS 
Prefeito Municipal de Palhano 
Portaria 060/2017 
  
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1D0525A4 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 887/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao (à) 
servidor (a):  
  
NOME COMPLETO: MARIA RODRIGUES DA FONSECA 
MATRÍCULA: 901954 
CARGO: Professor Educação Básica I – C5 
CPF: 538.151.083-91 RG: 125619286 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º e 7º, c/c §5 do art. 40 da 
Constituição Federal de 1988 e art. 2º da Emenda Constitucional nº 
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que 
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Palhano, artigo 2º e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei 
Complementar n° 001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
  
Vencimento ............................................................... 
R$ 1.686,42 
Total dos Proventos .................................................. 
R$ 1.686,42 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16 
dias do mês de Julho de 2018. 
  
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência Social – 
FMPS 
Prefeito Municipal de Palhano 
Portaria 060/2017 
 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:7E50B4B5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – EXTRATO DE TERMO ADITIVO – ESPÉCIE: 
96ºADITIVO AO CONTRATO Nº 201312313.02 - RESULTADO 
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20131118.01-TP – O CONTRATO 
FOI ASSINADO NO DIA 13/12/2013, COM VIGÊNCIA DE 18 
(DEZOITO 
DIAS), 
REFERENTE 
AO 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO PÓLO DA ACADEMIA DA 
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA – PARTES: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
E 
A 
EMPRESA 
FÁCIL 
CONSTRUÇÕES LTDA-ME – OBJETIVO: PRORROGAÇÃO 
DE PRAZO – DATA DA ASSINATURA: 17/07/2018 – 
FUNDAMENTO LEGAL: O ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO 
LEGAL NO DISPOSTO NO ART. 57, INCISO II, DA LEI Nº 
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
  
Pindoretama – CE, 17 de Julho de 2018. 
  
SHARLIANE MONTEIRO DA ROCHA 
Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:B16E635C 
 

                            

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