DOMCE 18/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1988
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importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) referente a
01 (uma) diária, referente ao dia 18 de Julho do corrente ano, para
fazer face as despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá
participar do I Encontro Informativo da Linha de Ação Jovem
Bolsista/2018. Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 08 244
1308 2.072 – 3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 17 de Julho de
2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:5A52F45D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 885/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao (à)
servidor (a):
NOME COMPLETO: MARIA DO SOCORRO LINO DE SOUSA
BARBOSA
MATRÍCULA: 0901911
CARGO: Professor Educação Básica I
CPF: 472.643.143-91 RG: 2009069952-6
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º e 7º, c/c §5 do art. 40 da
Constituição Federal de 1988 e art. 2º da Emenda Constitucional nº
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Palhano, artigo 2º e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei
Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento ...............................................................
R$ 1.474,14
Total dos Proventos ..................................................
R$ 1.474,14
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16
dias do mês de julho de 2018.
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
IVANILDO NUNES DA SILVA
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência Social –
FMPS
Prefeito Municipal de Palhano
Portaria 060/2017
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:8FC6C322
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 886/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao (à)
servidor (a):
NOME COMPLETO: ANA RODRIGUES DA SILVA ROCHA
MATRÍCULA: 901199
CARGO: Professor Educação Básica I – C5
CPF: 243.666.413-72 RG: 2003005193996
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º e 7º, c/c §5 do art. 40 da
Constituição Federal de 1988 e art. 2º da Emenda Constitucional nº
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Palhano, artigo 2º e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei
Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento ...............................................................
R$ 1.543,31
Total dos Proventos ..................................................
R$ 1.543,31
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16
dias do mês de julho de 2018.
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
IVANILDO NUNES DA SILVA
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência Social -
FMPS
Prefeito Municipal de Palhano
Portaria 060/2017
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:35E473F2
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 884/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER
Aposentadoria na modalidade Voluntária, por Idade, ao (à) servidor
(a):
Nome Completo: RAIMUNDA RODRIGUES BESERRA DA
FONSECA
Matrícula: 090.055-9
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Data de Nascimento: 12/04/1958
Idade: 60 ANOS
Órgão de lotação: Secretaria da Administração
Modalidade de aposentadoria: Aposentadoria Voluntária, por Idade,
proporcional ao Tempo de Contribuição.
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