DOMCE 18/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1988 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) referente a 
01 (uma) diária, referente ao dia 18 de Julho do corrente ano, para 
fazer face as despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá 
participar do I Encontro Informativo da Linha de Ação Jovem 
Bolsista/2018. Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 08 244 
1308 2.072 – 3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 17 de Julho de 
2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:5A52F45D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 885/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao (à) 
servidor (a):  
  
NOME COMPLETO: MARIA DO SOCORRO LINO DE SOUSA 
BARBOSA 
MATRÍCULA: 0901911 
CARGO: Professor Educação Básica I 
CPF: 472.643.143-91 RG: 2009069952-6 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º e 7º, c/c §5 do art. 40 da 
Constituição Federal de 1988 e art. 2º da Emenda Constitucional nº 
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que 
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Palhano, artigo 2º e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei 
Complementar n° 001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
  
Vencimento ............................................................... 
R$ 1.474,14 
Total dos Proventos .................................................. 
R$ 1.474,14 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16 
dias do mês de julho de 2018. 
  
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência Social – 
FMPS 
Prefeito Municipal de Palhano 
Portaria 060/2017 
  
 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:8FC6C322 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 886/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao (à) 
servidor (a):  
  
NOME COMPLETO: ANA RODRIGUES DA SILVA ROCHA 
MATRÍCULA: 901199 
CARGO: Professor Educação Básica I – C5 
CPF: 243.666.413-72 RG: 2003005193996 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º e 7º, c/c §5 do art. 40 da 
Constituição Federal de 1988 e art. 2º da Emenda Constitucional nº 
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que 
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Palhano, artigo 2º e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei 
Complementar n° 001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
  
Vencimento ............................................................... 
R$ 1.543,31 
Total dos Proventos .................................................. 
R$ 1.543,31 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16 
dias do mês de julho de 2018. 
  
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência Social - 
FMPS 
Prefeito Municipal de Palhano 
Portaria 060/2017 
  
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:35E473F2 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 884/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER 
Aposentadoria na modalidade Voluntária, por Idade, ao (à) servidor 
(a): 
Nome Completo: RAIMUNDA RODRIGUES BESERRA DA 
FONSECA 
Matrícula: 090.055-9 
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Data de Nascimento: 12/04/1958 
Idade: 60 ANOS 
Órgão de lotação: Secretaria da Administração 
Modalidade de aposentadoria: Aposentadoria Voluntária, por Idade, 
proporcional ao Tempo de Contribuição. 
  

                            

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