DOMCE 18/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1988 
 
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Havendo alteração no resultado da classificação decorrente do recurso 
interposto, deverá este ser republicado, com as alterações que se fizer 
necessárias. 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Será excluído da prova de conhecimento, o servidor que: 
Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer das 
pessoas da Comissão Organizadora ou Examinadora, fiscais ou 
autoridades presentes; 
For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou 
pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como se 
utilizando de livros, notas, impressos ou aparelhos eletrônicos. 
  
A afixação deste edital importará no conhecimento das instruções para 
a feitura da prova de conhecimento. 
  
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação. 
  
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
DA 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍO DE QUIXERÉ, aos 17 dias do mês de julho de 2018. 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário da Educação 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:50B846D4 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 008/2018 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA 
E ESGOTO E O (A) SR.(A) ANDRE LUIS ANDRADE MAIA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Jose Gomes 
de Sousa, s/n doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Superintendente, Sr. José Garcia Alves de Lima, 
RG n° 2008858616-7 SSPDS/CE, e CPF n.° 187.376.413-87, e o(a) 
Sr.(a) ANDRE LUIS ANDRADE MAIA, RG n° 2000030066043 
SSP/CE, e CPF n.° 017.507.593-06, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, 
Quixeré-Ce, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função 
de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE 
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de Julho de 2018 a 31 de Dezembro de 
2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva.  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mais 
adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de Julho de 2018. 
  
ANDRE LUIS ANDRADE MAIA 
Contratado(a) 
  
JOSÉ GARCIA ALVES DE LIMA 
Superintendente 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:53863AF3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 837/2018 
 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício financeiro de 2019 e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso e gozo de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do 
Município para o exercício financeiro de 2019. 
  
as prioridades e metas da administração pública municipal; 
a organização e estrutura dos orçamentos; 
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e 
suas alterações 
as disposições relativas à dívida pública municipal; 
as disposições relativas às despesas do município com pessoal e 
encargos sociais; 
as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; 

                            

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