DOMCE 18/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1988
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Havendo alteração no resultado da classificação decorrente do recurso
interposto, deverá este ser republicado, com as alterações que se fizer
necessárias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será excluído da prova de conhecimento, o servidor que:
Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer das
pessoas da Comissão Organizadora ou Examinadora, fiscais ou
autoridades presentes;
For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou
pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como se
utilizando de livros, notas, impressos ou aparelhos eletrônicos.
A afixação deste edital importará no conhecimento das instruções para
a feitura da prova de conhecimento.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DA
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍO DE QUIXERÉ, aos 17 dias do mês de julho de 2018.
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário da Educação
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:50B846D4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N.º 008/2018
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA
E ESGOTO E O (A) SR.(A) ANDRE LUIS ANDRADE MAIA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Jose Gomes
de Sousa, s/n doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Superintendente, Sr. José Garcia Alves de Lima,
RG n° 2008858616-7 SSPDS/CE, e CPF n.° 187.376.413-87, e o(a)
Sr.(a) ANDRE LUIS ANDRADE MAIA, RG n° 2000030066043
SSP/CE, e CPF n.° 017.507.593-06, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-Ce, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de Julho de 2018 a 31 de Dezembro de
2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mais
adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de Julho de 2018.
ANDRE LUIS ANDRADE MAIA
Contratado(a)
JOSÉ GARCIA ALVES DE LIMA
Superintendente
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:53863AF3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 837/2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2019 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso e gozo de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do
Município para o exercício financeiro de 2019.
as prioridades e metas da administração pública municipal;
a organização e estrutura dos orçamentos;
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e
suas alterações
as disposições relativas à dívida pública municipal;
as disposições relativas às despesas do município com pessoal e
encargos sociais;
as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
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