DOMCE 18/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1988
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Art. 48 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa a execução
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o
sistema eletrônico computadorizado.
Parágrafo único - O Poder Executivo informatizará em modo
multiusuário os sistemas computadorizados dos controles internos.
Art. 49 - O Município consignará na sua Proposta de Lei
Orçamentária Anual – LOA, crédito orçamentário para atender as
despesas com a participação em consórcios públicos, para a realização
de objetivos de interesse comum, visando o bem estar dos seus
munícipes.
Art. 50 - O consórcio público constituirá associação pública ou
pessoa jurídica de direito privado, regido pela Lei nº 11.107, de 06 de
abril de 2009, constituído mediante contrato entre os consorciados.
Art. 51 – Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº.
4.320/64 e LEI COMPLEMENTAR Nº.101/2000, no que concerne a
esfera municipal.
Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 53 – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, em 10 de Julho
de 2018.
PEDRO HENRIQUE CORREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:341F02B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR
MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 15 de 13 de julho de 2018
DISPÕE
SOBRE
A
ESTRUTURAÇÃO
DO
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA
CRIANÇA
FELIZ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de São Benedito, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa
Criança Feliz, conforme abaixo especificado:
Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz:
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social:
NOME: Edna Somaria Alves Ribeiro
CARGO: Coordenadora do selo UNICEF
NOME: Fernando de Oliveira de Araújo
CARGO: Supervisor da célula do Programa Bolsa Família
Secretaria de Saúde:
NOME: Aila Maria Vieira de Sousa
CARGO: Assistente Social da UPA
Secretaria de Educação:
NOME: Magda Maria Gonçalves Gurgel
CARGO: Professora de Educação Básica I
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo:
NOME: Luiza Cristina Mapurunga da Frota Sousa
CARGO: Secretária de Cultura, Esporte e Turismo
Gabinete:
NOME: Silvane Marques da Silva
CARGO: Secretária Executiva do Gabinete
CMDCA:
NOME: Helayne Cláudia Araujo Prado
CARGO: Presidente do CMDCA
Art. 2º. A Coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa
Criança Feliz será exercida pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social.
Art. 3º. A Coordenação Técnica do Programa Criança Feliz será
exercida pela área de proteção Social Básica da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 18 de 05 de julho de 2017.
Prefeitura Municipal de São Benedito, em 13 de julho de 2018.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:4A6E2B98
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONVENIO 010/2018
Partes: Município de São Benedito – CE, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Esporte, e Associação Desportiva São
Benedito. Objeto: Apresentação do evento 3º Trilha do Mulambo.
Base legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas
legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 753/2011, na Lei
Federal 9790/99 e art. 116 da Lei 8666/90. Vigência: 05.07.2018 a
31.08.2018. Valor Total: O valor estimado deste convênio é de R$
1.000,00 (mil reais). Assinam: Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula –
Prefeito Municipal. Luiza Cristina Mapurunga da Frota Sousa –
Secretária Municipal de Cultura e Esporte. Amado Alves da Costa –
Presidente da Associação Desportiva São Benedito.
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:0FBC4244
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 083/2018
PORTARIA N° 083/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Gadyel
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando
as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1097/2017 de 21
de Setembro de 2017, (que dispõe sobre alterações na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito –
CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente.
RESOLVE:
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