DOMCE 18/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1988 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Art. 48 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de 
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para 
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa a execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova 
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal 
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações 
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço 
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o 
sistema eletrônico computadorizado. 
  
Parágrafo único - O Poder Executivo informatizará em modo 
multiusuário os sistemas computadorizados dos controles internos. 
  
Art. 49 - O Município consignará na sua Proposta de Lei 
Orçamentária Anual – LOA, crédito orçamentário para atender as 
despesas com a participação em consórcios públicos, para a realização 
de objetivos de interesse comum, visando o bem estar dos seus 
munícipes. 
  
Art. 50 - O consórcio público constituirá associação pública ou 
pessoa jurídica de direito privado, regido pela Lei nº 11.107, de 06 de 
abril de 2009, constituído mediante contrato entre os consorciados. 
  
Art. 51 – Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 
4.320/64 e LEI COMPLEMENTAR Nº.101/2000, no que concerne a 
esfera municipal. 
  
Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 53 – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, em 10 de Julho 
de 2018. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIRA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:341F02B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR 
MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO Nº 15 de 13 de julho de 2018 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ESTRUTURAÇÃO 
DO 
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA 
CRIANÇA 
FELIZ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O Prefeito do Município de São Benedito, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município; 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º. Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa 
Criança Feliz, conforme abaixo especificado: 
  
Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz: 
  
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social: 
  
NOME: Edna Somaria Alves Ribeiro 
CARGO: Coordenadora do selo UNICEF 
  
NOME: Fernando de Oliveira de Araújo 
CARGO: Supervisor da célula do Programa Bolsa Família 
  
Secretaria de Saúde:  
NOME: Aila Maria Vieira de Sousa 
CARGO: Assistente Social da UPA 
  
Secretaria de Educação: 
  
NOME: Magda Maria Gonçalves Gurgel 
CARGO: Professora de Educação Básica I 
  
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo: 
  
NOME: Luiza Cristina Mapurunga da Frota Sousa 
CARGO: Secretária de Cultura, Esporte e Turismo 
  
Gabinete: 
  
NOME: Silvane Marques da Silva 
CARGO: Secretária Executiva do Gabinete 
  
CMDCA: 
  
NOME: Helayne Cláudia Araujo Prado 
CARGO: Presidente do CMDCA 
  
Art. 2º. A Coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa 
Criança Feliz será exercida pela Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social. 
  
Art. 3º. A Coordenação Técnica do Programa Criança Feliz será 
exercida pela área de proteção Social Básica da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social. 
  
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogado o Decreto nº 18 de 05 de julho de 2017. 
  
Prefeitura Municipal de São Benedito, em 13 de julho de 2018. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:4A6E2B98 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONVENIO 010/2018 
 
Partes: Município de São Benedito – CE, através da Secretaria 
Municipal de Cultura e Esporte, e Associação Desportiva São 
Benedito. Objeto: Apresentação do evento 3º Trilha do Mulambo. 
Base legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas 
legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 753/2011, na Lei 
Federal 9790/99 e art. 116 da Lei 8666/90. Vigência: 05.07.2018 a 
31.08.2018. Valor Total: O valor estimado deste convênio é de R$ 
1.000,00 (mil reais). Assinam: Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula – 
Prefeito Municipal. Luiza Cristina Mapurunga da Frota Sousa – 
Secretária Municipal de Cultura e Esporte. Amado Alves da Costa – 
Presidente da Associação Desportiva São Benedito. 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:0FBC4244 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 083/2018 
 
PORTARIA N° 083/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Gadyel 
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando 
as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1097/2017 de 21 
de Setembro de 2017, (que dispõe sobre alterações na Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito – 
CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente. 
  
RESOLVE: 

                            

Fechar