DOMCE 12/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1984
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GLOBAL: R$ 8.348,80 (Oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e
oitenta centavos).FUNDAMENTO LEGAL: inciso VIII do art. 24,
c/c
o
art.
26,
da
Lei
no
8.666/93
e
suas
alterações
posteriores.Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de
Licitação e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agrário.
Jucás-Ce, 11 de Julho de 2018.
JOSE WILLIAN PEREIRA DA SILVA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:7E780F81
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AGENTE
ADMINISTRATIVO (A), MOTORISTA (CATEGORIA B),
MOTORISTA ( CATEGORIA D - TRANSPORTE ESCOLAR),
CUIDADOR (A), ZELADOR (A), PORTEIRO (A),
MERENDEIRO (A) E VIGILANTE.
Edital nº 06/2018
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
AGENTE
ADMINISTRATIVO
(A),
MOTORISTA
(CATEGORIA
B),
MOTORISTA
(
CATEGORIA
D
-
TRANSPORTE ESCOLAR), CUIDADOR (A), ZELADOR (A),
PORTEIRO (A), MERENDEIRO (A) E VIGILANTE.
A Secretaria Municipal de Educação, considerando o disposto no art.
37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do
Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de Massapê e a Lei
Municipal nº 693/2013 (art. 2º), que estabelece os casos de
contratação por tempo determinado, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Resolve:
I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 06/2018, que disciplina o
Processo de Seleção Simplificada visando à contratação temporária de
Agente Administrativo (a), Motorista (Categoria B), Motorista
(Categoria D – Transporte Escolar), Cuidador (a), Zelador (a),
Porteiro (a), Merendeiro (a) e Vigilante, visando atender situação de
excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação, o qual
será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas
e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais;
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável
por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde
já, designados os seguintes membros:
a) Tamillys de Souza Furtado – 1º Membro (Presidente)
b) Ana Claudia Brito Silva Nascimento – 2º Membro
c) Valeska Lima de Moura – 3º Membro
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação, por meio da Comissão Coordenadora, a
criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários ao processo seletivo.
1. INSCRIÇÕES
Do período, horário e local:
As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de inscrição,
devidamente preenchida, no período de inscrições nos dias 11 e 12 de
julho de 2018, no horário de 08h às 13h em local abaixo indicado:
Unidade
Endereço
E.E.F.
DR.
LUIZ
CARLOS
MAGALHÃES AGUIAR.
Rua Amadeu Albuquerque, S/N, Bairro: Luiz da Hora
Pereira.
1.2. Documentação necessária:
Cópia do CPF;
Cópia do documento de identificação;
Foto 3x4;
Comprovante de Endereço;
Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações
eleitorais;
Certificado de conclusão do Ensino Médio (para os cargos de Agente
Administrativo e Cuidador (a));
Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido (ANEXO
II, deste Edital).
1.3. Serão considerados documentos de identidade, carteira expedida
pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de
Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros
Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,
etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por
força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que
estejam no prazo de validade, quando for o caso;
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
1.5. O candidato só poderá se inscrever para um dos cargos previstos
neste edital.
1.6. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via
postal.
1.8. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório,
mediante entrega
do
respectivo mandato, acompanhado
do
requerimento e dos documentos exigidos no item 1.2 desse edital, bem
como a cópia e apresentação do documento original de identidade do
(a) procurador (a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma
procuração que ficará retida.
1.9. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte
integrante:
Cronograma (ANEXO I)
Ficha de Inscrição (ANEXO II);
Declaração de não acumulação de cargos, funções ou empregos
públicos (ANEXO III);
Formulário para interposição de recurso (ANEXO IV).
REGIME DISCIPLINAR
2.1. São deveres dos contratados:
Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme a
necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o
cargo;
Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas
estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores;
Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço
cometido ou parte dele;
Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente
impraticáveis, abusivas ou ilegais;
Atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
Guardar sigilo profissional;
Ser assíduo e pontual ao serviço;
Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade
administrativa e profissional;
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