DOMCE 12/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1984 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
GLOBAL: R$ 8.348,80 (Oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e 
oitenta centavos).FUNDAMENTO LEGAL: inciso VIII do art. 24, 
c/c 
o 
art. 
26, 
da 
Lei 
no 
8.666/93 
e 
suas 
alterações 
posteriores.Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de 
Licitação e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Agrário.  
  
Jucás-Ce, 11 de Julho de 2018.  
  
JOSE WILLIAN PEREIRA DA SILVA 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:7E780F81 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AGENTE 
ADMINISTRATIVO (A), MOTORISTA (CATEGORIA B), 
MOTORISTA ( CATEGORIA D - TRANSPORTE ESCOLAR), 
CUIDADOR (A), ZELADOR (A), PORTEIRO (A), 
MERENDEIRO (A) E VIGILANTE. 
 
Edital nº 06/2018 
  
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
  
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
(A), 
MOTORISTA 
(CATEGORIA 
B), 
MOTORISTA 
( 
CATEGORIA 
D 
- 
TRANSPORTE ESCOLAR), CUIDADOR (A), ZELADOR (A), 
PORTEIRO (A), MERENDEIRO (A) E VIGILANTE. 
  
A Secretaria Municipal de Educação, considerando o disposto no art. 
37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do 
Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de Massapê e a Lei 
Municipal nº 693/2013 (art. 2º), que estabelece os casos de 
contratação por tempo determinado, para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público. 
  
Resolve: 
  
I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 06/2018, que disciplina o 
Processo de Seleção Simplificada visando à contratação temporária de 
Agente Administrativo (a), Motorista (Categoria B), Motorista 
(Categoria D – Transporte Escolar), Cuidador (a), Zelador (a), 
Porteiro (a), Merendeiro (a) e Vigilante, visando atender situação de 
excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação, o qual 
será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas 
e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais; 
  
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável 
por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde 
já, designados os seguintes membros: 
  
a) Tamillys de Souza Furtado – 1º Membro (Presidente) 
b) Ana Claudia Brito Silva Nascimento – 2º Membro 
c) Valeska Lima de Moura – 3º Membro 
  
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Educação, por meio da Comissão Coordenadora, a 
criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e 
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se 
fizerem necessários ao processo seletivo. 
  
1. INSCRIÇÕES 
  
Do período, horário e local: 
  
As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de inscrição, 
devidamente preenchida, no período de inscrições nos dias 11 e 12 de 
julho de 2018, no horário de 08h às 13h em local abaixo indicado: 
  
Unidade 
Endereço 
E.E.F. 
DR. 
LUIZ 
CARLOS 
MAGALHÃES AGUIAR. 
Rua Amadeu Albuquerque, S/N, Bairro: Luiz da Hora 
Pereira. 
  
1.2. Documentação necessária: 
Cópia do CPF; 
Cópia do documento de identificação; 
Foto 3x4; 
Comprovante de Endereço; 
Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações 
eleitorais; 
Certificado de conclusão do Ensino Médio (para os cargos de Agente 
Administrativo e Cuidador (a)); 
Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido (ANEXO 
II, deste Edital). 
  
1.3. Serão considerados documentos de identidade, carteira expedida 
pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de 
Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros 
Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos 
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, 
etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais 
expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por 
força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; 
carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que 
estejam no prazo de validade, quando for o caso; 
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do 
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta 
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das 
sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 
1.5. O candidato só poderá se inscrever para um dos cargos previstos 
neste edital. 
1.6. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via 
postal. 
1.8. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou 
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, 
mediante entrega 
do 
respectivo mandato, acompanhado 
do 
requerimento e dos documentos exigidos no item 1.2 desse edital, bem 
como a cópia e apresentação do documento original de identidade do 
(a) procurador (a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma 
procuração que ficará retida. 
1.9. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte 
integrante: 
Cronograma (ANEXO I) 
Ficha de Inscrição (ANEXO II); 
Declaração de não acumulação de cargos, funções ou empregos 
públicos (ANEXO III); 
Formulário para interposição de recurso (ANEXO IV). 
REGIME DISCIPLINAR 
  
2.1. São deveres dos contratados: 
Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público; 
Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme a 
necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o 
cargo; 
Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas 
estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores; 
Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço 
cometido ou parte dele; 
Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor; 
Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente 
impraticáveis, abusivas ou ilegais; 
Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; 
Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de 
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; 
Guardar sigilo profissional; 
Ser assíduo e pontual ao serviço; 
Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade 
administrativa e profissional; 

                            

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