DOMCE 12/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1984 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa 
da Fazenda Pública; 
Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de 
certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações; 
Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando 
sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu 
emprego. 
  
2.2. É proibido aos contratados: 
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização 
do chefe imediato; 
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer 
documento ou objeto da repartição; 
Recusar fé a documentos públicos; 
Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e 
processos ou execução de serviço; 
Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades 
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais 
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os 
benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; 
Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em 
lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência; 
Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação 
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o 
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998; 
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em 
detrimento da dignidade da função pública; 
Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como 
acionista, cotista ou comandatário; 
Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa 
condição, transacionar com o Município; 
Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer 
espécie, em razão de suas atribuições; 
Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
Proceder de forma desidiosa; 
Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa; 
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou 
atividades particulares; 
Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo 
e com o horário de trabalho; 
Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o 
que dispõe a Constituição Federal. 
  
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 
  
3.1. No ato da contratação, os convocados deverão comprovar: 
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição; 
Possuir comprovação de nível médio para o cargo de agente 
administrativo e cuidador (a); 
Disponibilidade das horas semanais necessárias; 
Experiência profissional; 
Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do 
sexo masculino; 
Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no site 
www.tre-ce.jus.br; 
Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio onde 
reside (iu) nos últimos três anos; 
Declaração de não acumulação de cargos públicos ou privados 
indevidamente; 
Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” em vigência para o 
cargo de motorista (categoria B); 
3.2. Para o cargo de Motorista (Transporte Escolar): 
Idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos (CTB, art. 138); 
Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” em vigência; 
Documento comprobatório de não ter cometido nenhuma infração 
grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 
últimos 12 meses; 
Comprovante de aprovação em curso especializado (motorista 
escolar), nos termos da regulamentação do CONTRAN – Conselho 
Nacional de Trânsito, ainda em vigência; 
Certidão negativa do registro de contribuição criminal relativamente 
aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, 
renovável a cada 5 anos junto ao órgão responsável pela respectiva 
concessão ou autorização (CTB, art. 329). 
4. 
FUNÇÕES, 
VAGAS, 
REMUNERAÇÃO 
E 
CARGA 
HORÁRIA. 
  
4.1. Tabelas dos cargos, vagas e salários: 
  
CARGOS 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
(R$) 
Agente 
Administrativo(a) 
42 Sede 
40h 
R$ 957,00 
18 Zona Rural 
Cuidador(a) 
23 Sede 
40h 
R$ 957,00 
7 Zona Rural 
Merendeiro(a) 
20 Sede 
40h 
R$ 957,00 
17 Zona Rural 
Zelador(a) 
42 Sede 
40h 
R$ 957,00 
18 Zona Rural 
Porteiro(a) 
20 Rede 
40h 
R$ 957,00 
24 Zona Rural 
Vigilante 
32 Sede 
40h 
R$ 957,00 
25 Zona Rural 
Motorista (Categoria B) 4 
40h 
R$ 957,00 
Motorista 
(Transporte 
Escolar) 
11 
40h 
R$ 957,00 
  
4.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e 
demanda dos serviços e programas da Secretaria Municipal de 
Educação do Município de Massapê; 
  
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
  
5.1. DISSERTAÇÃO e ENTREVISTA para os cargos de Agente 
Administrativo e Cuidador (a) e apenas ENTREVISTA para as 
demais modalidades. 
5.2. O processo seletivo para os cargos de agente administrativo e 
cuidador (a) será composto de duas etapas, sendo a primeira delas 
uma DISSERTAÇÃO (classificatória e eliminatória) e a segunda 
etapa uma ENTREVISTA (classificatória), ambas somando pontuação 
máxima de 100 (cem) pontos. 
5.3. O processo seletivo para as demais modalidades será composto de 
uma etapa, ENTREVISTA (classificatória e eliminatória), com 
pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 
5.4. A primeira etapa para os cargos de agente administrativo (a) e 
cuidador (a) consistirá na aplicação de uma DISSERTAÇÃO com 
tema direcionado ao cargo pleiteado, à qual será atribuída nota 
máxima de 60 (sessenta) pontos e à ENTREVISTA individual do 
candidato será atribuída nota máxima de 40 (quarenta) pontos. 
5.5. Cada entrevista terá duração máxima de 15 (quinze) minutos. 
5.6. Os locais de realização das provas serão divulgados no dia 12 de 
julho de 2018. 
5.7. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local 
designado portando documento de identificação original com foto e 
comprovante de inscrição e os candidatos das modalidades de Agente 
Administrativo (a) e Cuidador (a) portando além dos documentos 
acima citados, caneta esferográfica de cor azul ou preta (item 1.3). 
  
6. DISSERTAÇÃO 
  
6.1 Na dissertação poderão ser analisados os seguintes aspectos: 
  
Conhecimento sobre o tema pretendido 
Até 20 pontos 
Domínio do Assunto 
Até 20 pontos 
Coesão e coerência na escrita 
Até 20 pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
60 PONTOS 
  
6.2. Será fornecida uma folha de rascunho aos candidatos; 
6.3. A dissertação deverá ser redigida em, no mínimo 15 (quinze) e no 
máximo 30 (trinta) linhas, sob pena de ser desconsiderada a 
dissertação e o candidato desclassificado; 
6.4. Serão desconsideradas as dissertações escritas a lápis e/ou que 
não estejam redigidas na folha definitiva; 
6.5. As provas deverão ser escritas com caneta esferográfica de cor 
azul ou preta. 
6.6. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato 
receberá nota igual à zero na DISSERTAÇÃO; 
6.7. Será reprovado na DISSERTAÇÃO e eliminado da seleção 
pública o candidato que obtiver nota inferior a 35 (trinta e cinco 
pontos) para os cargos de nível médio e técnico, sobre o que não 
terá classificação alguma; 

                            

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