DOMCE 12/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1984
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Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa
da Fazenda Pública;
Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de
certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações;
Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando
sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu
emprego.
2.2. É proibido aos contratados:
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização
do chefe imediato;
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer
documento ou objeto da repartição;
Recusar fé a documentos públicos;
Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e
processos ou execução de serviço;
Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os
benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral;
Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em
lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência;
Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998;
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública;
Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como
acionista, cotista ou comandatário;
Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa
condição, transacionar com o Município;
Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
Praticar usura sob qualquer de suas formas;
Proceder de forma desidiosa;
Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa;
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares;
Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo
e com o horário de trabalho;
Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o
que dispõe a Constituição Federal.
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. No ato da contratação, os convocados deverão comprovar:
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;
Possuir comprovação de nível médio para o cargo de agente
administrativo e cuidador (a);
Disponibilidade das horas semanais necessárias;
Experiência profissional;
Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do
sexo masculino;
Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no site
www.tre-ce.jus.br;
Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio onde
reside (iu) nos últimos três anos;
Declaração de não acumulação de cargos públicos ou privados
indevidamente;
Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” em vigência para o
cargo de motorista (categoria B);
3.2. Para o cargo de Motorista (Transporte Escolar):
Idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos (CTB, art. 138);
Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” em vigência;
Documento comprobatório de não ter cometido nenhuma infração
grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os
últimos 12 meses;
Comprovante de aprovação em curso especializado (motorista
escolar), nos termos da regulamentação do CONTRAN – Conselho
Nacional de Trânsito, ainda em vigência;
Certidão negativa do registro de contribuição criminal relativamente
aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores,
renovável a cada 5 anos junto ao órgão responsável pela respectiva
concessão ou autorização (CTB, art. 329).
4.
FUNÇÕES,
VAGAS,
REMUNERAÇÃO
E
CARGA
HORÁRIA.
4.1. Tabelas dos cargos, vagas e salários:
CARGOS
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
(R$)
Agente
Administrativo(a)
42 Sede
40h
R$ 957,00
18 Zona Rural
Cuidador(a)
23 Sede
40h
R$ 957,00
7 Zona Rural
Merendeiro(a)
20 Sede
40h
R$ 957,00
17 Zona Rural
Zelador(a)
42 Sede
40h
R$ 957,00
18 Zona Rural
Porteiro(a)
20 Rede
40h
R$ 957,00
24 Zona Rural
Vigilante
32 Sede
40h
R$ 957,00
25 Zona Rural
Motorista (Categoria B) 4
40h
R$ 957,00
Motorista
(Transporte
Escolar)
11
40h
R$ 957,00
4.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e
demanda dos serviços e programas da Secretaria Municipal de
Educação do Município de Massapê;
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. DISSERTAÇÃO e ENTREVISTA para os cargos de Agente
Administrativo e Cuidador (a) e apenas ENTREVISTA para as
demais modalidades.
5.2. O processo seletivo para os cargos de agente administrativo e
cuidador (a) será composto de duas etapas, sendo a primeira delas
uma DISSERTAÇÃO (classificatória e eliminatória) e a segunda
etapa uma ENTREVISTA (classificatória), ambas somando pontuação
máxima de 100 (cem) pontos.
5.3. O processo seletivo para as demais modalidades será composto de
uma etapa, ENTREVISTA (classificatória e eliminatória), com
pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
5.4. A primeira etapa para os cargos de agente administrativo (a) e
cuidador (a) consistirá na aplicação de uma DISSERTAÇÃO com
tema direcionado ao cargo pleiteado, à qual será atribuída nota
máxima de 60 (sessenta) pontos e à ENTREVISTA individual do
candidato será atribuída nota máxima de 40 (quarenta) pontos.
5.5. Cada entrevista terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.
5.6. Os locais de realização das provas serão divulgados no dia 12 de
julho de 2018.
5.7. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local
designado portando documento de identificação original com foto e
comprovante de inscrição e os candidatos das modalidades de Agente
Administrativo (a) e Cuidador (a) portando além dos documentos
acima citados, caneta esferográfica de cor azul ou preta (item 1.3).
6. DISSERTAÇÃO
6.1 Na dissertação poderão ser analisados os seguintes aspectos:
Conhecimento sobre o tema pretendido
Até 20 pontos
Domínio do Assunto
Até 20 pontos
Coesão e coerência na escrita
Até 20 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
60 PONTOS
6.2. Será fornecida uma folha de rascunho aos candidatos;
6.3. A dissertação deverá ser redigida em, no mínimo 15 (quinze) e no
máximo 30 (trinta) linhas, sob pena de ser desconsiderada a
dissertação e o candidato desclassificado;
6.4. Serão desconsideradas as dissertações escritas a lápis e/ou que
não estejam redigidas na folha definitiva;
6.5. As provas deverão ser escritas com caneta esferográfica de cor
azul ou preta.
6.6. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato
receberá nota igual à zero na DISSERTAÇÃO;
6.7. Será reprovado na DISSERTAÇÃO e eliminado da seleção
pública o candidato que obtiver nota inferior a 35 (trinta e cinco
pontos) para os cargos de nível médio e técnico, sobre o que não
terá classificação alguma;
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