DOE 09/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 09 de janeiro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº006 | Caderno Único | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.799, 08 de janeiro de 2019.
(Autoria: Bruno Gonçalves)
DENOMINA OLEGÁRIO MACÊDO LEITE
O TRECHO QUE LIGA AURORA AO
DISTRITO DE INGAZEIRAS, NA CE – 153.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Olegário Macêdo Leite o trecho que liga
Aurora ao Distrito de Ingazeiras, na CE-153.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.800, 08 de janeiro de 2019.
(Autoria: Carlos Matos)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA
DISCIPLINA “EMPREENDEDORISMO
E PROTAGONISMO”, NA GRADE
C U R R I C U L A R D O E N S I N O
FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS
DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a disciplina “Empreendedorismo e Protago-
nismo” na grade curricular do Ensino Fundamental e Médio das Escolas da
Rede Pública mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.801, 08 de janeiro de 2019.
(Autoria: Aderlânia Noronha)
INSTITUI O PROGRAMA CIDADE
AMIGA DO IDOSO NO ÂMBITO DO
ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa
Cidade Amiga do Idoso com a finalidade de incentivar os municípios a
adotarem medidas para um envelhecimento saudável e aumentar a qualidade
de vida da pessoa idosa.
Art. 2º Para aderir ao Programa, o município deve dispor de Conselho
Municipal do Idoso em funcionamento, além de apresentar plano de ação que
contemple melhores condições para as pessoas idosas nos seguintes aspectos:
I – espaços abertos e prédios;
II – transporte;
III – moradia;
IV – esporte e lazer;
V – participação social;
VI – respeito e inclusão social;
VII – participação cívica e emprego;
VIII – comunicação e informação;
IX – apoio comunitário e serviços de saúde;
X- segurança das pessoas idosas.
Parágrafo único. O plano de ação deverá pautar-se, no que couber,
pelas regras instituídas pela Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.802, 08 de janeiro de 2019.
(Autoria: Mirian Sobreira)
D E N O M I N A S O C O R R O G O M E S
A E S C O L A D E E N S I N O M É D I O
CONSTRUÍDA NA SEDE DO MUNICÍPIO
DE QUIXELÔ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Socorro Gomes a Escola de Ensino Médio,
construída pelo Governo do Estado do Ceará, na sede do Município de Quixelô,
no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.803, 08 de janeiro de 2019.
(Autoria: Evandro Leitão e Manoel Duca)
DENOMINA ANTÔNIO BEZERRA
C A V A L C A N T E O T R E C H O D A
CE-351, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE
QUITERIANÓPOLIS AO DISTRITO DE
ALGODÕES E DEPUTADO JOAQUIM
NORONHA MOTA O TRECHO DA CE-351,
QUE LIGA O DISTRITO DE ALGODÕES
AO MUNICÍPIO DE PARAMBU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina Antônio Bezerra Cavalcante o trecho da CE-351,
que liga o Município de Quiterianópolis ao Distrito de Algodões e Deputado
Joaquim Noronha Mota o trecho da CE-351, que liga o Distrito de Algodões
ao Município de Parambu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.804, 08 de janeiro de 2019.
(Autoria: Audic Mota)
DENOMINA GEOVANY MARCENA
OLIVEIRA A ARENINHA NO MUNICÍPIO
DE QUITERIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Geovany Marcena Oliveira a Areninha,
construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Quiterianó-
polis, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.805, 08 de janeiro de 2019.
(Autoria: Leonardo Araújo)
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE
HOMENAGENS A PESSOAS QUE
TENHAM SIDO CONDENADAS POR ATOS
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
OU CRIME DE CORRUPÇÃO NO ESTADO
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Estado
do Ceará, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas
por sentença condenatória transitada em julgado por ato de improbidade ou
crime de corrupção.
Parágrafo único. Inclui-se, na vedação do caput deste artigo, a deno-
minação de prédios e logradouros públicos.
Art. 2° A vedação de que dispõe esta Lei se estende também a
pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração
do trabalho escravo, violação aos direitos humanos, maus tratos aos animais
ou deles tenham sido, historicamente, considerados participantes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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