DOMCE 13/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1985
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JEFERSON BEZERRA LIMA
Secretário/Ordenador da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:10AC879A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 038
DECRETO N° 038/2018, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Estabelece procedimentos para o recebimento de
doação de bens, serviços ou valores pecuniários e o
estabelecimento de parcerias de colaboração com a
iniciativa privada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA – Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 66, II,
da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que a falta de recursos financeiros da Prefeitura
obriga a Administração a buscar soluções urgentes para solucionar e
fomentar a atividade da agricultura familiar;
CONSIDERANDO que é fundamental ao Poder Público municipal o
desenvolvimento de parcerias de colaboração com o setor privado na
prestação de serviços do interesse do cidadão, visando o pleno
desenvolvimento do Município;
CONSIDERANDO que a população e seguimentos da iniciativa
privada vem demonstrando interesse em colaborar com o projeto de
reconstrução da cidade, seja através de doações, seja através da
prestação de serviços eventuais;
DECRETA:
Art. 1º O recebimento de doações de bens e serviços pela
Administração Direta observará o procedimento estabelecido neste
Decreto,
respeitados
os
princípios
básicos
da
legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade
administrativa.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto considera-se doação o
contrato em que um particular, pessoa física ou jurídica, por
liberalidade, transfere bens ou valores pecuniários de seu patrimônio
para o patrimônio da Administração Pública Municipal ou promove a
prestação de serviços.
Art. 2º As Secretarias Municipais ficam autorizadas a receber bens ou
serviços em doação e estabelecer parcerias de colaboração com a
iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos relacionados com os
vários setores de suas respectivas áreas de atuação, obedecidos os
parâmetros legais.
Art. 3º Todos aqueles que pretenderem realizar doação de bens
móveis e prestação de serviços, poderão fazê-lo diretamente nas
Secretarias Municipais, as quais submeterão as propostas a
Procuradoria do Município de Ibiapina.
§ 1º O doador poderá indicar a destinação específica do bem doado,
desde que atendido o interesse público.
§ 2º O Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do doador
no objeto doado ou em material de divulgação do evento ou projeto,
obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em
especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da
paisagem urbana, nos termos da Lei Complementar nº206, de 09 de
maio de 2011.
§ 3º É vedado o recebimento de doação de bens e serviços oriundos de
pessoas físicas ou jurídicas, que estejam respondendo a processo
administrativo decorrente de ação de fiscalização em trâmite na
Administração Pública Municipal.
§ 4º Nas doações sem encargo de bens móveis com valores de até R$
8.000,00 (oito mil reais) fica dispensada a análise da Procuradoria do
Município de que trata o caput, bem como o parecer exigido no inciso
VII, do artigo 4º deste Decreto, que deverão ser submetidas à análise
da Secretaria de Administração e serão concretizadas por meio de
termo de doação previamente aprovado pela Procuradoria do
Município.
Art. 4º Toda e qualquer doação de bens e serviços a órgãos da
Administração Pública Municipal será precedida de processo
administrativo que contenha, pelo menos, os seguintes documentos:
I - identificação e endereço completos do doador;
II - justificativa da doação ou da prestação de serviços;
III - descrição completa dos bens ou serviços que se pretende doar;
IV - comprovação, pelo doador, da propriedade dos bens que se
pretende doar, nos termos da legislação vigente, e de que o bem está
sendo doado a título irrevogável, para ser incorporado ao patrimônio
do Município, sem quaisquer ônus presentes ou futuros;
VII - parecer jurídico;
VIII - termo de doação;
IX - comprovação da efetiva incorporação dos bens ou valores doados
ao patrimônio do Município, nos termos da legislação vigente,
ressalvados os casos de doação de serviços;
X - comprovação, pelo órgão ou entidade beneficiária, da destinação
dos bens ou serviços.
Art. 5º O contrato de doação deverá, sob pena de nulidade, ser
assinado pelo doador em conjunto com o titular da Secretaria de
Administração em conjunto com o secretário da respectiva secretaria
interessada, no caso da prestação de serviços ou bens.
Art. 6º Os interessados em desenvolver parcerias de colaboração com
o Poder Público Municipal poderão encaminhar suas propostas às
Secretarias Municipais, para análise, devendo os ajustes delas
decorrentes atender à legislação em vigor e à forma cabível, que
poderá ser patrocínio, copatrocínio, colaboração ou apoio.
Art. 7º As propostas de parcerias de colaboração aceitas serão
registradas e os interessados convocados para a definição do plano de
trabalho,
conclusão
do
projeto
e
quotas
de
patrocínio/copatrocínio/colaboração ou apoio a serem assumidas pela
iniciativa privada.
Art. 8º Os projetos oficiais serão objeto de chamamento pelas
Secretarias Municipais, visando despertar interesse de parcerias para
eventos específicos, no âmbito de suas competências.
Art. 9º As parcerias serão formalizadas pôr termo de colaboração, em
consonância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
Art. 10 As Secretarias Municipais deverão manter registros
atualizados dos projetos oficiais e das propostas de parceria
apresentadas, acessíveis ao público em geral.
Art. 11 São vedadas as parcerias com pessoas físicas ou jurídicas em
débito fiscal com a Fazenda Municipal, exceto as celebrações de
convênios, acordos ou ajustes que não envolvam, a qualquer título, o
desembolso de recursos financeiros.
Art.12 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 03 de julho de
2018.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:B8B604DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
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