DOMCE 09/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1981 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. 12º (DÉCIMO 
SEGUNDO) 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO. 
PREGÃO 
N° 
2015.09.08.1. OBJETO: Contratação de empresa/pessoa física para 
prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo, tipo 
caminhonete, com carroceria aberta, cabine dupla, motor a diesel, sem 
limite de quilometragem a ser percorrida durante o dia, destinado ao 
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência 
Social de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: ATÉ 30 DE SETEMBRO 
DE 2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 
Federal Nº 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de 
Assistência Social - Cícero Clislones Rodrigues de Lima. 
CONTRATADO(A): EDIGAR ALVES DE SOUSA. DATA: 27 de 
Junho de 2018.  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:D3D3B29F 
 
PROCURADORIA 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. 11º (DÉCIMO 
PRIMEIRO) ADITIVO AOS CONTRATOS. PREGÃO N° 
2015.09.21.1. OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados 
na concessão de acesso à Internet (via rádio) destinado ao atendimento 
das necessidades administrativas das diversas Secretarias do 
Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: ATÉ 30 DE 
SETEMBRO DE 2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II 
da Lei Federal Nº 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo Geral - 
Ygor de Menezes e Bezerra; Secretaria Municipal de Educação - 
Cícero Duarte de Menezes; Fundo Municipal de Saúde - Sheyla 
Martins Alves; e Fundo Municipal de Assistência Social - Cícero 
Clislones Rodrigues de Lima. CONTRATADO(A): C DE SOUZA 
LEITE - ME - Clodoaldo de Souza Leite. DATA: 27 de Junho de 
2018.  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:9DB17EC8 
 
PROCURADORIA 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
CONTRATUAL. 
9º 
(NONO) 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO. 
PREGÃO 
N° 
2015.07.20.1. 
OBJETO: Contratação de empresa/pessoa física para prestação de 
serviços de locação de 01 (um) veículo, tipo caminhão com carroceria 
aberta, ano de fabricação não inferior à 2015, motor a diesel, sem 
limite de quilometragem a ser percorrida durante o dia, destinado ao 
transporte de materiais e equipes de manutenção e execução de 
serviços de recuperação de vias, junto à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: ATÉ 30 DE 
NOVEMBRO DE 2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso 
II, da Lei Federal Nº 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Secretaria 
Municipal de Infraestrutura - Ygor de Menezes e Bezerra. 
CONTRATADO(A): CARIRI LOCAÇÃO E TRANSPORTES 
LTDA ME - Cícero Disney Pereira. DATA: 27 de Junho de 2018. 
 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:9798E950 
 
PROCURADORIA 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. 1º (PRIMEIRO) 
ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS N° 
2017.06.08.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de locação de concentradores de oxigênio para 
atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Farias 
Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 30 de Junho de 2018. FUNDAMENTO 
LEGAL: Art. 57, inciso IV da Lei Federal Nº 8.666/1.993. 
CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de Saúde - Sheyla Martins 
Alves. CONTRATADO(A): LOCMED HOSPITALAR LTDA - 
Emerson Pereira da Silva DATA: 19 de Dezembro de 2017. 
  
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. 2º (SEGUNDO) 
ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS N° 
2017.06.08.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de locação de concentradores de oxigênio para 
atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Farias 
Brito/CE. 
VIGÊNCIA: 
Até 
31 
de 
Dezembro 
de 
2018. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso IV da Lei Federal Nº 
8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de Saúde - 
Sheyla 
Martins 
Alves. 
CONTRATADO(A): 
LOCMED 
HOSPITALAR LTDA - Emerson Pereira da Silva DATA: 27 de 
Junho de 2018. 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:CAC6627B 
 
PROCURADORIA 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. 8º (OITAVO) 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO. 
PREGÃO 
N° 
2017.12.15.1. 
OBJETO: Aquisição de combustível destinado ao atendimento das 
necessidades da frota de veículos pertencente ao Município de Farias 
Brito/CE. 
VIGÊNCIA: 
Até 
31 
de 
Dezembro 
de 
2018. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 
Federal 
Nº 
8.666/1.993. 
CONTRATANTE(S): 
Secretarias 
Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Infraestrutura e 
Transportes - Ygor de Menezes e Bezerra, Secretaria Municipal de 
Educação - Cícero Duarte de Menezes, Fundo Municipal de Saúde - 
Sheyla Martins Alves e Fundos Municipais de Assistência Social e 
dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cícero Clislones 
Rodrigues de Lima. CONTRATADO(A): FRANKAZZY AUTO 
POSTO LTDA – EPP - Francisca Nergino Soter de Oliveira. DATA: 
01 de Junho de 2018. 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:9B01328A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 692, DE 06 DE JULHO DE 2018. 
 
LEI Nº 692, DE 06 DE JULHO DE 2018. 
  
“EMENTA: Cria o adicional de risco de direção aos 
motoristas das categorias “B” e/ou “D” do Município 
de Ibiapina e dá outras providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO 
CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no 
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o adicional de risco de direção sobre o salário base 
a ser pago exclusivamente aos motoristas de categoria “B” e/ou “D” 
pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do município de Ibiapina-
CE. 
§ 1º– A gratificação será implantada quando a Administração tiver 
abaixo do limite prudencial definido pelo art. 19, da Lei 
Complementar nº 101, de04 demaio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
§ 2º - Uma vez implantada, a gratificação ora concedida não poderá 
ser interrompida, independentemente do limite financeiro aduzido no 
parágrafo anterior. 
Art. 2º O adicional de que trata esta lei, importa na incorporação de 
30% (trinta por cento), incidentes sobre o salário base dos motorista 
em exercício da função. 
Parágrafo Único – A implantação obedecerá a seguinte ordem: 
10% (dez por cento) referentes a 1/3 do benefício, serão implantados 
na forma do art. 1º desta Lei; 
10% (dez por cento) referentes a 2/3 do benefício, serão implantados 
até 24 de julho de 2019, ou antes desta data se conveniente e oportuno 
pela Administração, considerando a saúde financeira deste município; 

                            

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