DOMCE 09/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1981
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EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. 12º (DÉCIMO
SEGUNDO)
ADITIVO
AO
CONTRATO.
PREGÃO
N°
2015.09.08.1. OBJETO: Contratação de empresa/pessoa física para
prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo, tipo
caminhonete, com carroceria aberta, cabine dupla, motor a diesel, sem
limite de quilometragem a ser percorrida durante o dia, destinado ao
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência
Social de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: ATÉ 30 DE SETEMBRO
DE 2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei
Federal Nº 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de
Assistência Social - Cícero Clislones Rodrigues de Lima.
CONTRATADO(A): EDIGAR ALVES DE SOUSA. DATA: 27 de
Junho de 2018.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:D3D3B29F
PROCURADORIA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. 11º (DÉCIMO
PRIMEIRO) ADITIVO AOS CONTRATOS. PREGÃO N°
2015.09.21.1. OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados
na concessão de acesso à Internet (via rádio) destinado ao atendimento
das necessidades administrativas das diversas Secretarias do
Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: ATÉ 30 DE
SETEMBRO DE 2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II
da Lei Federal Nº 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo Geral -
Ygor de Menezes e Bezerra; Secretaria Municipal de Educação -
Cícero Duarte de Menezes; Fundo Municipal de Saúde - Sheyla
Martins Alves; e Fundo Municipal de Assistência Social - Cícero
Clislones Rodrigues de Lima. CONTRATADO(A): C DE SOUZA
LEITE - ME - Clodoaldo de Souza Leite. DATA: 27 de Junho de
2018.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:9DB17EC8
PROCURADORIA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO
DE
ADITIVO
CONTRATUAL.
9º
(NONO)
ADITIVO
AO
CONTRATO.
PREGÃO
N°
2015.07.20.1.
OBJETO: Contratação de empresa/pessoa física para prestação de
serviços de locação de 01 (um) veículo, tipo caminhão com carroceria
aberta, ano de fabricação não inferior à 2015, motor a diesel, sem
limite de quilometragem a ser percorrida durante o dia, destinado ao
transporte de materiais e equipes de manutenção e execução de
serviços de recuperação de vias, junto à Secretaria Municipal de
Infraestrutura de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: ATÉ 30 DE
NOVEMBRO DE 2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso
II, da Lei Federal Nº 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Secretaria
Municipal de Infraestrutura - Ygor de Menezes e Bezerra.
CONTRATADO(A): CARIRI LOCAÇÃO E TRANSPORTES
LTDA ME - Cícero Disney Pereira. DATA: 27 de Junho de 2018.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:9798E950
PROCURADORIA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. 1º (PRIMEIRO)
ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS N°
2017.06.08.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de locação de concentradores de oxigênio para
atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Farias
Brito/CE. VIGÊNCIA: Até 30 de Junho de 2018. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 57, inciso IV da Lei Federal Nº 8.666/1.993.
CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de Saúde - Sheyla Martins
Alves. CONTRATADO(A): LOCMED HOSPITALAR LTDA -
Emerson Pereira da Silva DATA: 19 de Dezembro de 2017.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. 2º (SEGUNDO)
ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS N°
2017.06.08.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de locação de concentradores de oxigênio para
atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Farias
Brito/CE.
VIGÊNCIA:
Até
31
de
Dezembro
de
2018.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso IV da Lei Federal Nº
8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de Saúde -
Sheyla
Martins
Alves.
CONTRATADO(A):
LOCMED
HOSPITALAR LTDA - Emerson Pereira da Silva DATA: 27 de
Junho de 2018.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:CAC6627B
PROCURADORIA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. 8º (OITAVO)
ADITIVO
AO
CONTRATO.
PREGÃO
N°
2017.12.15.1.
OBJETO: Aquisição de combustível destinado ao atendimento das
necessidades da frota de veículos pertencente ao Município de Farias
Brito/CE.
VIGÊNCIA:
Até
31
de
Dezembro
de
2018.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei
Federal
Nº
8.666/1.993.
CONTRATANTE(S):
Secretarias
Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Infraestrutura e
Transportes - Ygor de Menezes e Bezerra, Secretaria Municipal de
Educação - Cícero Duarte de Menezes, Fundo Municipal de Saúde -
Sheyla Martins Alves e Fundos Municipais de Assistência Social e
dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cícero Clislones
Rodrigues de Lima. CONTRATADO(A): FRANKAZZY AUTO
POSTO LTDA – EPP - Francisca Nergino Soter de Oliveira. DATA:
01 de Junho de 2018.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:9B01328A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 692, DE 06 DE JULHO DE 2018.
LEI Nº 692, DE 06 DE JULHO DE 2018.
“EMENTA: Cria o adicional de risco de direção aos
motoristas das categorias “B” e/ou “D” do Município
de Ibiapina e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO
CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o adicional de risco de direção sobre o salário base
a ser pago exclusivamente aos motoristas de categoria “B” e/ou “D”
pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do município de Ibiapina-
CE.
§ 1º– A gratificação será implantada quando a Administração tiver
abaixo do limite prudencial definido pelo art. 19, da Lei
Complementar nº 101, de04 demaio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§ 2º - Uma vez implantada, a gratificação ora concedida não poderá
ser interrompida, independentemente do limite financeiro aduzido no
parágrafo anterior.
Art. 2º O adicional de que trata esta lei, importa na incorporação de
30% (trinta por cento), incidentes sobre o salário base dos motorista
em exercício da função.
Parágrafo Único – A implantação obedecerá a seguinte ordem:
10% (dez por cento) referentes a 1/3 do benefício, serão implantados
na forma do art. 1º desta Lei;
10% (dez por cento) referentes a 2/3 do benefício, serão implantados
até 24 de julho de 2019, ou antes desta data se conveniente e oportuno
pela Administração, considerando a saúde financeira deste município;
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