DOMCE 09/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1981
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Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contidas no ato de nomeação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 06 DE JULHO DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:B90A526E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA Nº 026/2018/PMNR DE 06 DE JULHO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009;
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017;
RESOLVE:
DETERMINAR que se pague a Sra. ÉRICA HOLANDA
PEDROSA – Secretária do Trabalho e Assistência Social – a
importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) referente a
01 (uma) diária, referente ao dia 06 de Julho do corrente ano, para
fazer face as despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá
participar da Solenidade de entrega dos Equipamentos do
Conselho Tutelar. Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 08
244 1308 2.072 – 3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 06 de Julho de
2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:1F614F4D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 881/2018 PALHANO, 04 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE
SOBRE
O
COMITÊ
INSTERINSTITUCIONAL
DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município
e,
Art. 1º. O Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos de Palhano
possui caráter consultivo, normativo e deliberativo.
Art. 2º. O objetivo do comitê é articular as ações de diferentes órgãos
atuantes no município para a promoção da gestão integrada de
resíduos sólidos com a inclusão social e produtiva de catadores de
materiais recicláveis.
Parágrafo primeiro: As ações deliberadas pelo comitê deverão estar
em consonância com a participação do município no Consórcio
Municipal para Aterro de Resíduos – Unidade Limoeiro do Norte
(COMARES-UL).
Parágrafo segundo: As ações prioritárias deverão ser direcionadas ao
atendimento das metas dos Termos de Ajustamento de Conduta
firmados entre o município e o Ministério Público na área de resíduos
sólidos.
Parágrafo terceiro: As ações deverão, ainda, considerar os planos
municipais e regionais de gestão integrada de resíduos sólidos, coleta
seletiva, reciclagem e educação ambiental com ênfase em resíduos
sólidos, quando houver.
Art. 3º. O comitê deverá elaborar um plano de ação anual, com apoio
do COMARES-UL, o qual deverá ser publicado em sítio eletrônico
oficial da Prefeitura.
Parágrafo primeiro: O andamento das ações do planejamento anual
deverá ser avaliado periodicamente, com prazo não superior a 90 dias
entre estas.
Art. 4º. O Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos será formado
por um titular de cada um dos órgãos e instituições a seguir descritas:
i. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
ii. Secretaria Municipal de Assistência Social;
iii. Secretaria Municipal de Saúde;
iv. Secretaria Municipal de Educação;
v. Secretaria Municipal de Administração
vi. Secretaria Municipal de Agricultura
vii. Secretaria Municipal de Cultura
viii. Ouvidoria
ix. Fundo Municipal de Previdência Social
x. Procuradoria Municipal
xi. Câmara Municipal de Palhano
xii. COMARES-UL/ CGIRS-RMS;
xiii. Associação de moradores.
Parágrafo único. Os técnicos que representam o município junto ao
CGIRS-RMS deverão, necessariamente, fazer parte do comitê.
Art. 5º. O Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos será
coordenado
pelo
representante
da
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 6º. Os mandatos dos representantes das instituições membros do
comitê terão duração de dois anos, podendo ser prorrogáveis a critério
de cada instituição.
Art. 7º. As reuniões deliberativas do comitê ocorrerão com a presença
da metade mais um dos seus membros.
Parágrafo primeiro:. As deliberações serão aprovadas por maioria
simples dos presentes desde que as reuniões atinjam o quórum
mínimo mencionado no caput deste artigo.
Art. 8º. As deliberações que necessitarem incremento orçamentário às
previsões planejadas anualmente por secretaria deverão ser
submetidas à análise e aprovação do ordenador de despesa municipal
ou Prefeito.
Parágrafo primeiro. O comitê deverá buscar, de forma independente,
fontes alternativas de financiamento das ações planejadas: editais
públicos ou privados, fundo de meio ambiente, parcerias privadas,
dentre outros.
Art. 9º. As reuniões do comitê ocorrerão, ordinariamente, em dias
fixos previamente definidos entre os membros, e extraordinariamente,
sempre que houver necessidade e conforme convocação do seu
coordenador.
Parágrafo primeiro. Deverão ser elaboradas atas de todas as reuniões,
ou ajuda memória equivalente, acompanhadas de listas de presença e
registro fotográfico, arquivadas pela secretaria do comitê.
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