DOMCE 09/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1981 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contidas no ato de nomeação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 06 DE JULHO DE 2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:B90A526E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 026/2018/PMNR DE 06 DE JULHO DE 2018. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009; 
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE: 
DETERMINAR que se pague a Sra. ÉRICA HOLANDA 
PEDROSA – Secretária do Trabalho e Assistência Social – a 
importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) referente a 
01 (uma) diária, referente ao dia 06 de Julho do corrente ano, para 
fazer face as despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá 
participar da Solenidade de entrega dos Equipamentos do 
Conselho Tutelar. Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 08 
244 1308 2.072 – 3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 06 de Julho de 
2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:1F614F4D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 881/2018 PALHANO, 04 DE JULHO DE 2018. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
COMITÊ 
INSTERINSTITUCIONAL 
DE 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município 
e, 
  
Art. 1º. O Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos de Palhano 
possui caráter consultivo, normativo e deliberativo. 
  
Art. 2º. O objetivo do comitê é articular as ações de diferentes órgãos 
atuantes no município para a promoção da gestão integrada de 
resíduos sólidos com a inclusão social e produtiva de catadores de 
materiais recicláveis. 
  
Parágrafo primeiro: As ações deliberadas pelo comitê deverão estar 
em consonância com a participação do município no Consórcio 
Municipal para Aterro de Resíduos – Unidade Limoeiro do Norte 
(COMARES-UL). 
Parágrafo segundo: As ações prioritárias deverão ser direcionadas ao 
atendimento das metas dos Termos de Ajustamento de Conduta 
firmados entre o município e o Ministério Público na área de resíduos 
sólidos. 
  
Parágrafo terceiro: As ações deverão, ainda, considerar os planos 
municipais e regionais de gestão integrada de resíduos sólidos, coleta 
seletiva, reciclagem e educação ambiental com ênfase em resíduos 
sólidos, quando houver. 
  
Art. 3º. O comitê deverá elaborar um plano de ação anual, com apoio 
do COMARES-UL, o qual deverá ser publicado em sítio eletrônico 
oficial da Prefeitura. 
  
Parágrafo primeiro: O andamento das ações do planejamento anual 
deverá ser avaliado periodicamente, com prazo não superior a 90 dias 
entre estas. 
  
Art. 4º. O Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos será formado 
por um titular de cada um dos órgãos e instituições a seguir descritas: 
  
i. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente; 
ii. Secretaria Municipal de Assistência Social; 
iii. Secretaria Municipal de Saúde; 
iv. Secretaria Municipal de Educação; 
v. Secretaria Municipal de Administração 
vi. Secretaria Municipal de Agricultura 
vii. Secretaria Municipal de Cultura 
viii. Ouvidoria 
ix. Fundo Municipal de Previdência Social 
x. Procuradoria Municipal 
xi. Câmara Municipal de Palhano 
xii. COMARES-UL/ CGIRS-RMS; 
xiii. Associação de moradores. 
  
Parágrafo único. Os técnicos que representam o município junto ao 
CGIRS-RMS deverão, necessariamente, fazer parte do comitê. 
  
Art. 5º. O Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos será 
coordenado 
pelo 
representante 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura e Meio Ambiente. 
  
Art. 6º. Os mandatos dos representantes das instituições membros do 
comitê terão duração de dois anos, podendo ser prorrogáveis a critério 
de cada instituição. 
  
Art. 7º. As reuniões deliberativas do comitê ocorrerão com a presença 
da metade mais um dos seus membros. 
  
Parágrafo primeiro:. As deliberações serão aprovadas por maioria 
simples dos presentes desde que as reuniões atinjam o quórum 
mínimo mencionado no caput deste artigo. 
  
Art. 8º. As deliberações que necessitarem incremento orçamentário às 
previsões planejadas anualmente por secretaria deverão ser 
submetidas à análise e aprovação do ordenador de despesa municipal 
ou Prefeito. 
  
Parágrafo primeiro. O comitê deverá buscar, de forma independente, 
fontes alternativas de financiamento das ações planejadas: editais 
públicos ou privados, fundo de meio ambiente, parcerias privadas, 
dentre outros. 
  
Art. 9º. As reuniões do comitê ocorrerão, ordinariamente, em dias 
fixos previamente definidos entre os membros, e extraordinariamente, 
sempre que houver necessidade e conforme convocação do seu 
coordenador. 
  
Parágrafo primeiro. Deverão ser elaboradas atas de todas as reuniões, 
ou ajuda memória equivalente, acompanhadas de listas de presença e 
registro fotográfico, arquivadas pela secretaria do comitê. 
  

                            

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