DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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Estado do – Ce - Prefeitura Municipal de Ibaretama - Extrato de
Registro de Preços: 002/2018-DIV: Pregão Presencial Nº: PP -
012/2018 – DIVERSAS/SRP, Contratante: Prefeitura Municipal de
Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, Através do Gabinete do
Prefeito, Secretária de Finanças, Administração e Planejamento
Secretaria de Agricultura, Secretaria de Obras e Serviços Públicos,
Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto, Secretaria de Educação e
Cultura, Secretaria de Saúde, Secretaria de Ação Social. Contratada:
FD
EMPREENDIMENTOS
EIRELI
-
ME,
CNPJ
Nº.
17.734.037/0001-46, valor global – (2.433.177,60), OBJETO:
seleção de melhor proposta através de registro de preços para a
futura contratação de empresa de serviços complementares de
limpeza, preservação e conservação do patrimônio público e
outros
serviços
auxiliares,
junto
as
diversas
unidades
administrativas
(secretarias),
da
prefeitura
municipal
de
Ibaretama. Data da Assinatura: 10/07/2018. Vigência – 12 (Doze)
Meses. Signatários: Antônia Núbia de Lima Cavalcante, Maria
Alrinete de Moraes, José Calixto Junior, José de Freitas Rodrigues,
Francisco Leandro Silva de Sousa, Jane Wladia Lima de Paula,
Romário Pinheiro Nobre Falcão, Helena Maria Castro de Moraes
(Contratantes),
Pedro
Hugo
Saraiva
Barbosa.
(Contratado).
Edmilson Mota Neto - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Paulo Jorge Rabelo de Lima
Código Identificador:2A94AB9E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 1007/2018
ABRE AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE
ICÓ
(CE),
EM
FAVOR
DO
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRÉDITO
ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL
DE
R$
460.000,00,
PARA
OS
FINS
QUE
ESPECIFICA.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO
DE ICÓ, ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES, no uso de
suas atribuições a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Icó, para o
Exercício Financeiro de 2018, Lei Municipal nº 997, de 24 de
Novembro de 2017, em favor do Fundo Municipal de Assistência
Social, Crédito Especial Suplementar no valor global de R$
460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem de:
I – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º A Presente Lei vigorará durante o exercício financeiro de 2018
a partir da data de sua promulgação.
Paço do Palácio da Alforria, sede da Prefeitura Municipal de Icó, em
05 de julho de 2018.
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:7B570AA3
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 1008/2018
ALTERA A LEI Nº 832/2013, DA NOVA REDAÇÃO
AO ART. 1º DA LEI Nº 599/2005 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Icó – CE, ANA LAÍS PEIXOTO
CORREIA NUNES, no uso das atribuições, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Icó, APROVOU e eu SANCIONO e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogados os Artigos 4º e 6º da Lei nº 832, de 26 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 832, de 26 de fevereiro de 2013, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 6º - Integra à estrutura organizacional da Secretaria Municipal da
Segurança Pública e Cidadania de forma subordinada, administrativa
e operacional, a Guarda Civil Municipal, a Corregedoria da Secretaria
da Segurança e Cidadania e a Comissão Municipal de Defesa Civil
(CONDEC).
Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 599, de 22 de julho de 2005, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - O Departamento Municipal de Transito de Icó –
DEMUTRAN, criado pela Lei Municipal nº 577/2004, de 15 de abril
de 2004 fica transformado em autarquia especial, sob a denominação
de CENTRO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO – COTRAN-ICÓ,
com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia
administrativa, financeira e patrimônio próprio, com sede, foro e
circunscrição no Município de Icó, como entidade executiva
municipal de trânsito.”
Parágrafo Único: Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei transcorrerão em
consonância ao orçamento municipal, devendo a Secretaria Municipal
da Segurança Pública e Cidadania transferir ao COTRAN-ICÓ, as
dotações inerentes a atividade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço do Palácio da Alforria, sede da Prefeitura Municipal de Icó.
05 de julho de 2018
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:A10E9E1F
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 1009/2018
ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 677/2008
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Icó – CE, ANA LAÍS PEIXOTO
CORREIA NUNES, no uso das atribuições, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Icó, APROVOU e eu SANCIONO e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 5º da lei municipal 677/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º - A procuradoria Geral do Município tem por chefe o
Procurador Geral do Município, nomeado pela Prefeita Municipal de
Icó, dentre cidadãos maiores de vinte e cinco anos, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, tendo dois anos de experiência, inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil, após aprovação de seu nome pela
maioria simples da Câmara Municipal de Icó.
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