DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Estado do – Ce - Prefeitura Municipal de Ibaretama - Extrato de 
Registro de Preços: 002/2018-DIV: Pregão Presencial Nº: PP - 
012/2018 – DIVERSAS/SRP, Contratante: Prefeitura Municipal de 
Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, Através do Gabinete do 
Prefeito, Secretária de Finanças, Administração e Planejamento 
Secretaria de Agricultura, Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 
Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto, Secretaria de Educação e 
Cultura, Secretaria de Saúde, Secretaria de Ação Social. Contratada: 
FD 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI 
- 
ME, 
CNPJ 
Nº. 
17.734.037/0001-46, valor global – (2.433.177,60), OBJETO: 
seleção de melhor proposta através de registro de preços para a 
futura contratação de empresa de serviços complementares de 
limpeza, preservação e conservação do patrimônio público e 
outros 
serviços 
auxiliares, 
junto 
as 
diversas 
unidades 
administrativas 
(secretarias), 
da 
prefeitura 
municipal 
de 
Ibaretama. Data da Assinatura: 10/07/2018. Vigência – 12 (Doze) 
Meses. Signatários: Antônia Núbia de Lima Cavalcante, Maria 
Alrinete de Moraes, José Calixto Junior, José de Freitas Rodrigues, 
Francisco Leandro Silva de Sousa, Jane Wladia Lima de Paula, 
Romário Pinheiro Nobre Falcão, Helena Maria Castro de Moraes 
(Contratantes), 
Pedro 
Hugo 
Saraiva 
Barbosa. 
(Contratado). 
Edmilson Mota Neto - Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Paulo Jorge Rabelo de Lima 
Código Identificador:2A94AB9E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
CHEFIA DE GABINETE 
LEI Nº 1007/2018 
 
ABRE AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE 
ICÓ 
(CE), 
EM 
FAVOR 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRÉDITO 
ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL 
DE 
R$ 
460.000,00, 
PARA 
OS 
FINS 
QUE 
ESPECIFICA. 
  
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO 
DE ICÓ, ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES, no uso de 
suas atribuições a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ 
SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Icó, para o 
Exercício Financeiro de 2018, Lei Municipal nº 997, de 24 de 
Novembro de 2017, em favor do Fundo Municipal de Assistência 
Social, Crédito Especial Suplementar no valor global de R$ 
460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para atender à 
programação constante do Anexo I desta Lei. 
  
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 
1º decorrem de: 
  
I – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 
460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), conforme indicado no 
Anexo II desta Lei. 
  
Art. 3º A Presente Lei vigorará durante o exercício financeiro de 2018 
a partir da data de sua promulgação. 
  
Paço do Palácio da Alforria, sede da Prefeitura Municipal de Icó, em 
05 de julho de 2018. 
  
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:7B570AA3 
 
CHEFIA DE GABINETE 
LEI Nº 1008/2018 
 
ALTERA A LEI Nº 832/2013, DA NOVA REDAÇÃO 
AO ART. 1º DA LEI Nº 599/2005 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita Municipal de Icó – CE, ANA LAÍS PEIXOTO 
CORREIA NUNES, no uso das atribuições, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Icó, APROVOU e eu SANCIONO e 
promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Ficam revogados os Artigos 4º e 6º da Lei nº 832, de 26 de 
fevereiro de 2013. 
  
Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 832, de 26 de fevereiro de 2013, passa a 
ter a seguinte redação: 
  
Art. 6º - Integra à estrutura organizacional da Secretaria Municipal da 
Segurança Pública e Cidadania de forma subordinada, administrativa 
e operacional, a Guarda Civil Municipal, a Corregedoria da Secretaria 
da Segurança e Cidadania e a Comissão Municipal de Defesa Civil 
(CONDEC). 
  
Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 599, de 22 de julho de 2005, passa a ter a 
seguinte redação: 
  
“Art. 1º - O Departamento Municipal de Transito de Icó – 
DEMUTRAN, criado pela Lei Municipal nº 577/2004, de 15 de abril 
de 2004 fica transformado em autarquia especial, sob a denominação 
de CENTRO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO – COTRAN-ICÓ, 
com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia 
administrativa, financeira e patrimônio próprio, com sede, foro e 
circunscrição no Município de Icó, como entidade executiva 
municipal de trânsito.” 
  
Parágrafo Único: Os demais artigos permanecem inalterados. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei transcorrerão em 
consonância ao orçamento municipal, devendo a Secretaria Municipal 
da Segurança Pública e Cidadania transferir ao COTRAN-ICÓ, as 
dotações inerentes a atividade. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço do Palácio da Alforria, sede da Prefeitura Municipal de Icó. 
  
05 de julho de 2018 
  
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:A10E9E1F 
 
CHEFIA DE GABINETE 
LEI Nº 1009/2018 
 
ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 677/2008 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita Municipal de Icó – CE, ANA LAÍS PEIXOTO 
CORREIA NUNES, no uso das atribuições, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Icó, APROVOU e eu SANCIONO e 
promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º - O artigo 5º da lei municipal 677/2008 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
Art. 5º - A procuradoria Geral do Município tem por chefe o 
Procurador Geral do Município, nomeado pela Prefeita Municipal de 
Icó, dentre cidadãos maiores de vinte e cinco anos, de notório saber 
jurídico e reputação ilibada, tendo dois anos de experiência, inscrito 
na Ordem dos Advogados do Brasil, após aprovação de seu nome pela 
maioria simples da Câmara Municipal de Icó. 
. 
  

                            

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