DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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O (A) pregoeiro (a) informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura
Municipal de Jaguaretama.
JAGUARETAMA - CE, 10 de Julho de 2018
MARCELO JUNIOR DE SOUSA
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:0F408E62
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
TURISMO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AGENTE
ADMINISTRATIVO, MOTORISTA (CATEGORIA B),
ZELADOR(A), PORTEIRO(A), MERENDEIRO(A) E
VIGILANTE
Edital nº 04/2018
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
AGENTE ADMINISTRATIVO, MOTORISTA (CATEGORIA B),
ZELADOR(A), PORTEIRO(A), MERENDEIRO(A) E VIGILANTE
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Turismo, considerando o disposto no art. 37, IX, da CRFB/88, art.
154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, art. 19, IX, da Lei
Orgânica do Município de Massapê e a Lei Municipal nº 693/2013
(art. 2º), que estabelece os casos de contratação por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Resolve:
I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 04/2018, que disciplina o
Processo de Seleção Simplificada visando a contratação temporária de
Agentes Administrativos, Motoristas (Categoria B), Zelador(a),
Porteiro(a), Merendeiro(a) e Vigilante, visando atender situação de
excepcional interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Turismo, o qual será regido por este Edital e demais
normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para
todos os efeitos legais;
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável
por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde
já, designados os seguintes membros:
a) Marlúcia Ferreira Lima Duarte – 1º Membro (Presidente)
b) Regina Cláudia Marciano – 2º Membro
c) Karoline do Nascimento de Farias – 3º Membro
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Turismo, por meio da
Comissão Coordenadora, a criação dos instrumentos técnicos
necessários à inscrição, avaliação e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo
seletivo.
1. INSCRIÇÕES
1.1. Do período, horário e local:
1.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de
inscrição, devidamente preenchida, no período de 11 e 12 de julho de
2018, no horário de 08h às 13h, em local abaixo indicado:
Unidade
Endereço
CRAS
MONS.
JOÃO
BATISTA
FROTA
Rua Major José Paulino, Centro, Massapê-CE (próximo à
Secretaria da Assistência Social)
1.2. Documentação necessária:
1.2.1. Cópia do CPF;
1.2.2. Cópia do documento de identificação;
1.2.3. 1 (uma) foto 3x4;
1.2.4. Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido,
conforme ANEXO II, deste Edital;
1.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins do
item 1.2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação,
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares,
ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público
que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto),
que estejam no prazo de validade, quando for o caso;
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
1.5. O candidato só poderá se inscrever para um dos cargos previstos
neste edital;
1.6. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via
postal.
1.8. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório,
mediante entrega
do
respectivo mandato, acompanhado
do
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e
apresentação do documento original da identidade do (a) procurador
(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração
que ficará retida.
1.9. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte
integrante:
1.9.1. Cronograma (ANEXO I)
1.9.2. Ficha de Inscrição (ANEXO II);
1.9.3. Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos
públicos (ANEXO III);
1.9.4. Formulário para interposição de recurso (ANEXO IV).
2. REGIME DISCIPLINAR
2.1. São deveres dos contratados:
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme
a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o
cargo;
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as
rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus
superiores;
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do
serviço cometido ou parte dele;
2.1.5. Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
2.1.6. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando
manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
2.1.7. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
2.1.8. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
2.1.9. Guardar sigilo profissional;
2.1.10. Ser assíduo e pontual ao serviço;
2.1.11. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a
moralidade administrativa e profissional;
2.1.12. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para
defesa da Fazenda Pública;
2.1.13. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos
de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações;
2.1.14. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos,
buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no
exercício do seu emprego.
2.2. É proibido aos contratados:
2.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato;
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