DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
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2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer 
documento ou objeto da repartição; 
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos; 
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e 
processos ou execução de serviço; 
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades 
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais 
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os 
benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; 
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos 
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua 
competência; 
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação 
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o 
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998; 
2.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em 
detrimento da dignidade da função pública; 
2.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto 
como acionista, cotista ou comandatário; 
2.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada 
e, nessa condição, transacionar com o Município; 
2.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer 
espécie, em razão de suas atribuições; 
2.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
2.2.13. Proceder de forma desidiosa; 
2.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que 
ocupa; 
2.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em 
serviços ou atividades particulares; 
2.2.16. Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício 
do cargo e com o horário de trabalho; 
2.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo 
com o que dispõe a Constituição Federal. 
  
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 
3.1. No ato da contratação, os convocados deverão comprovar: 
3.1.1. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição; 
3.1.2. Possuir comprovação de nível médio para o cargo de agente 
administrativo; 
3.1.3. Disponibilidade das horas semanais necessárias; 
3.1.4. Experiência profissional; 
3.1.5. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se 
do sexo masculino; 
3.1.6. Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no 
site www.tre-ce.jus.br; 
3.1.7. Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio 
onde reside(iu) nos últimos três anos; 
3.1.8. Ter preenchido a declaração de que não acumula cargos 
públicos ou privados indevidamente; 
3.1.9. Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” em vigência 
para o cargo de motorista (categoria B); 
3.1.10. Certificado/declaração de conclusão de ensino médio para o 
cargo de ensino médio. 
  
4. 
FUNÇÕES, 
VAGAS, 
REMUNERAÇÃO 
E 
CARGA 
HORÁRIA 
4.1. Tabelas dos cargos, vagas e salários: 
  
CARGOS 
VAGAS 
CARGA HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO (R$) 
Agente Administrativo 
10 
40h 
salário mínimo 
Motorista (Categoria B) 
06 
40h 
salário mínimo 
Zelador(a) 
11 
40h 
salário mínimo 
Porteiro(a) 
06 
40h 
salário mínimo 
Merendeiro(a) 
04 
40h 
salário mínimo 
Vigilante 
04 
40h 
salário mínimo 
  
4.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e 
demanda dos serviços e programas da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Turismo do Município de Massapê; 
4.3. Os candidatos que atingirem a nota mínima exigida por este edital 
e ultrapassarem a quantidade de vagas ofertadas formarão cadastro de 
reserva. 
  
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
5.1. Análise da DISSERTAÇÃO e ENTREVISTA para o cargo de 
agente administrativo e ENTREVISTA para os demais cargos. 
5.2. O processo seletivo para o cargo de agente administrativo será 
composto 
de 
duas 
etapas, 
sendo 
a 
primeira 
delas 
uma 
DISSERTAÇÃO (classificatória e eliminatória) e a segunda etapa 
uma ENTREVISTA (classificatória), ambas somando pontuação 
máxima de 100 (cem) pontos. 
5.3. O processo seletivo para os demais cargos será composto de uma 
etapa, ENTREVISTA (classificatória e eliminatória), com pontuação 
máxima de 100 (cem) pontos (item 7.1). 
5.4. A primeira etapa para o cargo de agente administrativo 
consistirá na aplicação de uma DISSERTAÇÃO com tema 
direcionado ao cargo concorrido, à qual será atribuída nota máxima 
de 60 (sessenta) pontos e à ENTREVISTA individual do candidato 
será atribuída nota máxima de 40 (quarenta) pontos. 
5.5. Cada entrevista terá duração máxima de 8 (oito) minutos. 
5.6. Os locais de realização da DISSERTAÇÃO serão divulgados no 
dia 12 de julho de 2018. 
5.7. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local 
designados portando documento de identificação original com foto 
(item 1.3). 
5.8. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato 
receberá nota igual a zero na DISSERTAÇÃO; 
5.9. Será reprovado na DISSERTAÇÃO e eliminado da seleção 
pública o candidato que obtiver nota inferior a 35 (trinta e cinco 
pontos), sobre o qual não terá classificação alguma; 
5.10. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.9 serão 
ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota 
final na DISSERTAÇÃO. 
5.11. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser 
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas 
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos. 
  
6. REDAÇÃO 
6.1 Na redação poderão ser analisados os seguintes aspectos: 
  
Conhecimento sobre o tema pretendido 
Até 20 pontos 
Domínio do assunto 
20 pontos 
Coesão e coerência na escrita 
20 pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
60 PONTOS 
  
6.2. Será fornecida uma folha de rascunho aos candidatos; 
6.3. A dissertação deverá ser redigida em, no mínimo 15 (quinze) e no 
máximo 30 (trinta) linhas, sob pena de ser desconsiderada a 
dissertação e o candidato desclassificado; 
6.4. Serão desconsideradas as dissertações escritas a lápis e/ou que 
não estejam redigidas na folha definitiva; 
6.5. As provas deverão ser escritas com caneta esferográfica de cor 
azul ou preta. 
  
7. ENTREVISTA 
7.1 Na entrevista para todos os cargos poderão ser observados os 
seguintes requisitos: 
  
Equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em 
equipe, 
comunicação 
oral 
e 
criatividade, 
planejamento, visão estratégica, compromisso e 
cooperação, trabalho em equipe e relacionamento 
interpessoal. 
Até 20 pontos (nível 
médio) 
Até 60 pontos (demais 
cargos) 
Domínio do assunto abordado para a função que se 
propõe 
Até 10 pontos (nível 
médio) 
Até 20 pontos (demais 
cargos) 
Coerência e clareza nas respostas 
Até 10 pontos (nível 
médio) 
Até 20 pontos (demais 
cargos) 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
40 PONTOS (nível 
médio) 
100 
PONTOS 
(demais 
cargos) 
  
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, 
CLASSIFICAÇÃO, 
CONVOCAÇÃO 
E 
CADASTRO 
DE 
RESERVA 
8.1. Para os candidatos do cargo de agente administrativo, a nota 
final do candidato será obtida através da soma dos pontos obtidos na 
redação e entrevista. 
8.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que 
obtiverem nota final maior ou igual a 60 (sessenta) pontos. 
8.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência: 
8.3.1. O candidato que possuir maior pontuação na entrevista; 

                            

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