DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer
documento ou objeto da repartição;
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos;
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e
processos ou execução de serviço;
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os
benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral;
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua
competência;
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998;
2.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública;
2.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto
como acionista, cotista ou comandatário;
2.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada
e, nessa condição, transacionar com o Município;
2.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
2.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas;
2.2.13. Proceder de forma desidiosa;
2.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que
ocupa;
2.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares;
2.2.16. Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo e com o horário de trabalho;
2.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo
com o que dispõe a Constituição Federal.
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. No ato da contratação, os convocados deverão comprovar:
3.1.1. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;
3.1.2. Possuir comprovação de nível médio para o cargo de agente
administrativo;
3.1.3. Disponibilidade das horas semanais necessárias;
3.1.4. Experiência profissional;
3.1.5. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se
do sexo masculino;
3.1.6. Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no
site www.tre-ce.jus.br;
3.1.7. Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio
onde reside(iu) nos últimos três anos;
3.1.8. Ter preenchido a declaração de que não acumula cargos
públicos ou privados indevidamente;
3.1.9. Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” em vigência
para o cargo de motorista (categoria B);
3.1.10. Certificado/declaração de conclusão de ensino médio para o
cargo de ensino médio.
4.
FUNÇÕES,
VAGAS,
REMUNERAÇÃO
E
CARGA
HORÁRIA
4.1. Tabelas dos cargos, vagas e salários:
CARGOS
VAGAS
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO (R$)
Agente Administrativo
10
40h
salário mínimo
Motorista (Categoria B)
06
40h
salário mínimo
Zelador(a)
11
40h
salário mínimo
Porteiro(a)
06
40h
salário mínimo
Merendeiro(a)
04
40h
salário mínimo
Vigilante
04
40h
salário mínimo
4.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e
demanda dos serviços e programas da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Turismo do Município de Massapê;
4.3. Os candidatos que atingirem a nota mínima exigida por este edital
e ultrapassarem a quantidade de vagas ofertadas formarão cadastro de
reserva.
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Análise da DISSERTAÇÃO e ENTREVISTA para o cargo de
agente administrativo e ENTREVISTA para os demais cargos.
5.2. O processo seletivo para o cargo de agente administrativo será
composto
de
duas
etapas,
sendo
a
primeira
delas
uma
DISSERTAÇÃO (classificatória e eliminatória) e a segunda etapa
uma ENTREVISTA (classificatória), ambas somando pontuação
máxima de 100 (cem) pontos.
5.3. O processo seletivo para os demais cargos será composto de uma
etapa, ENTREVISTA (classificatória e eliminatória), com pontuação
máxima de 100 (cem) pontos (item 7.1).
5.4. A primeira etapa para o cargo de agente administrativo
consistirá na aplicação de uma DISSERTAÇÃO com tema
direcionado ao cargo concorrido, à qual será atribuída nota máxima
de 60 (sessenta) pontos e à ENTREVISTA individual do candidato
será atribuída nota máxima de 40 (quarenta) pontos.
5.5. Cada entrevista terá duração máxima de 8 (oito) minutos.
5.6. Os locais de realização da DISSERTAÇÃO serão divulgados no
dia 12 de julho de 2018.
5.7. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local
designados portando documento de identificação original com foto
(item 1.3).
5.8. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato
receberá nota igual a zero na DISSERTAÇÃO;
5.9. Será reprovado na DISSERTAÇÃO e eliminado da seleção
pública o candidato que obtiver nota inferior a 35 (trinta e cinco
pontos), sobre o qual não terá classificação alguma;
5.10. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.9 serão
ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota
final na DISSERTAÇÃO.
5.11. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos.
6. REDAÇÃO
6.1 Na redação poderão ser analisados os seguintes aspectos:
Conhecimento sobre o tema pretendido
Até 20 pontos
Domínio do assunto
20 pontos
Coesão e coerência na escrita
20 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
60 PONTOS
6.2. Será fornecida uma folha de rascunho aos candidatos;
6.3. A dissertação deverá ser redigida em, no mínimo 15 (quinze) e no
máximo 30 (trinta) linhas, sob pena de ser desconsiderada a
dissertação e o candidato desclassificado;
6.4. Serão desconsideradas as dissertações escritas a lápis e/ou que
não estejam redigidas na folha definitiva;
6.5. As provas deverão ser escritas com caneta esferográfica de cor
azul ou preta.
7. ENTREVISTA
7.1 Na entrevista para todos os cargos poderão ser observados os
seguintes requisitos:
Equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em
equipe,
comunicação
oral
e
criatividade,
planejamento, visão estratégica, compromisso e
cooperação, trabalho em equipe e relacionamento
interpessoal.
Até 20 pontos (nível
médio)
Até 60 pontos (demais
cargos)
Domínio do assunto abordado para a função que se
propõe
Até 10 pontos (nível
médio)
Até 20 pontos (demais
cargos)
Coerência e clareza nas respostas
Até 10 pontos (nível
médio)
Até 20 pontos (demais
cargos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40 PONTOS (nível
médio)
100
PONTOS
(demais
cargos)
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA,
CLASSIFICAÇÃO,
CONVOCAÇÃO
E
CADASTRO
DE
RESERVA
8.1. Para os candidatos do cargo de agente administrativo, a nota
final do candidato será obtida através da soma dos pontos obtidos na
redação e entrevista.
8.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que
obtiverem nota final maior ou igual a 60 (sessenta) pontos.
8.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência:
8.3.1. O candidato que possuir maior pontuação na entrevista;
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