DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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8.3.2. O candidato que possuir maior pontuação na redação (para o
cargo de agente administrativo);
8.3.3. O candidato que possuir maior idade;
8.4. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate
que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item
anterior;
8.5. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as)
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s).
8.6 Serão convocados os candidatos por ordem de classificação
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante
necessidade da Administração Pública;
8.7 A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes,
a critério da Administração Pública.
9. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
9.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no
processo de seleção simplificada e unificada.
9.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5%
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo
Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto
Federal nº. 5.296/2004.
9.3. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no
art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de
inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante
apresentação de laudo médico datado nos últimos 12 (doze) meses
atestando a deficiência.
9.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas
por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais
candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem
classificatória.
10. EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10. Será excluído da seleção simplificada o candidato que:
10.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
10.2.
Desrespeitar
membro
da
Comissão
Executora
e/ou
Coordenadora da Seleção Pública;
10.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou
suas alterações;
10.4. Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja realizando a
prova de redação ou sendo entrevistado;
10.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista ou redação;
10.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido.
10.7. No dia da realização da redação ou entrevista, não serão
permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim
portar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda
eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone
celular, walkman, entre outros).
10.8. O descumprimento da instrução prevista no item anterior
implicará na eliminação imediata e sumária do candidato.
10.9. Se for verificada a duplicidade de inscrições em outras seleções
do Município previstas para ocorrerem na mesma data e horário desta.
11. RECURSOS
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao(à) Presidente
da Comissão Coordenadora do processo seletivo em desfavor do
resultado preliminar final a ser divulgado.
11.2. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio,
conforme ANEXO IV, à Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo, devidamente fundamentado, no CRAS Mons. João Batista
Frota, à Rua Major José Paulino, Centro, Massapê-CE (próximo à
Secretaria Municipal de Assistência Social).
11.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo todas as
respectivas decisões individualizadas.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Prefeitura
Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Turismo, CRAS Mons. João Batista Frota, Diário Oficial (APRECE)
ou perfil público do site oficial do Município de Massapê, relativos ao
certame.
12.2 Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que
venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de
ser eliminado.
12.3. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail
e/ou contato telefônico.
12.4. A contratação se dará até o provimento dos cargos mediante
concurso Público ou pelo período de 6 (seis) meses, o que ocorrer
primeiro, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a
critério da administração.
12.5. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da
seleção simplificada através das listagens afixadas na Prefeitura
Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Turismo, CRAS Mons. João Batista Frota, Diário Oficial (APRECE)
ou perfil público do site oficial do Município de Massapê.
12.6. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a)
apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao
Município de Massapê o direito de proceder às contratações no
número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência
de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
12.7. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Turismo onde
foi classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização.
12.8. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação
ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados.
12.9. A resilição do contrato por iniciativa do contratado deverá ser
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na
prestação.
12.10. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu
termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que
cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração
disciplinar do contratado.
12.11. A Comissão de Coordenação, instituída no item II, será
destituída após a divulgação do resultado final definitivo.
12.12. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária
regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de
Massapê e demais aplicáveis à espécie.
12.13 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer
outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo
Seletivo;
12.14. Cada candidato só poderá se inscrever para um dos cargos
constantes nos certames divulgados pelo Município de Massapê nos
dias 09 e 10/07/2018, sob pena de exclusão, verificada a duplicidade.
12.15.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Comissão
Coordenadora.
12.16. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Massapê/CE, 10 de julho de 2018.
ANDRÉA EVANGELISTA BARBOSA
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Turismo
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
TURISMO
Rua Major José Paulino – Centro, Massapê/CE
CEP: 62.140-000 / (88) 3643-1526 / www.massape.ce.gov.br
Referente ao Edital nº 04/2018
ANEXO I
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