DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
2. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
2.1. Cada categoria profissional deverá respeitar os princípios éticos
que orientam a intervenção profissional e aliar a essa perspectiva os
que norteiam o fazer profissional na Política de Assistência Social,
quais sejam:
2.1.1. Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;
2.1.2. Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e
benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para
o fortalecimento de laços familiares e sociais;
2.1.3. Promoção aos usuários de acesso à informação, garantindo
conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
2.1.4. Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo
profissional;
2.1.5. Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para
construção de projetos pessoais e sociais com autonomia e
sustentabilidade;
2.1.6. Reconhecimento do direito dos usuários a terem acesso a
benefícios, renda e programas de oportunidades para inserção
profissional e social;
2.1.7. Incentivo aos usuários para que exerçam seu direito na
participação de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas
populares de produção;
2.1.8. Garantia do acesso da população à Política de Assistência
Social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia,
credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os
critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços
e benefícios;
2.1.9. Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas
aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o
fortalecimento de seus interesses;
2.1.10. Contribuição para a criação de mecanismos que venham
desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e
melhorar os serviços prestados.
2.2. Atribuições comuns aos técnicos de nível superior:
2.2.1. Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento
especializado e oferta de informações e orientações aos usuários e
órgãos;
2.2.2. Promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
2.2.3. Proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes,
pessoas com deficiências, idosos, mulheres, povos e comunidades
tradicionais e público LGBT;
2.2.4. Elaboração, junto às famílias/indivíduos, o Plano Individual de
Atendimento e/ou Familiar, considerando as especificidades e
particularidades de cada um(a);
2.2.5. Realizar acompanhamento especializado, por meio de
atendimentos familiares, individuais e em grupo;
2.2.6. Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo
CREAS;
2.2.7. Realizar permanente articulação e encaminhamentos para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de
defesa de direito;
2.2.8. Alimentar os sistemas de informação, sempre quando
necessário, e manter registros internos atualizados sobre as ações
desenvolvidas;
2.2.9. Participar das atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho.
GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO
ÚNICO
Assistente Social: Profissional com formação superior em Serviço
Social e registro no respectivo conselho ou órgão de classe,
responsável por realizar as visitas domiciliares para averiguação
cadastral e fiscalização, atender e encaminhar famílias para outros
serviços e tratar denúncias de irregularidades. Deve ter conhecimento
básico em informática, capacitação em acolhida e escuta, capacidade
de trabalhar em equipe, perfil articulador, de atendimento ao público e
capacidade de transmissão de conhecimentos.
Entrevistador(a) Social: Profissional de nível médio, com caligrafia
e boa leitura; será responsável por preencher os formulários das
famílias; coletar os dados cadastrais, preencher e assinatura os
formulários de cadastramento; zelo pela guarda e sigilo das
informações.
Digitador(a): Executar tarefas e atividades relativas à digitação de
documentos e textos diversos, assim como a organização e
arquivamento dos mesmos, procedendo de acordo com normas
específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos
administrativos das unidades ao qual prestar serviço; zelar pela
conservação dos equipamentos operados, bem como solicitando
manutenção quando de problemas detectados; prestar orientação e
efetuar treinamento de novos digitadores, sempre que necessário;
operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para
transcrição de dados, através de digitação, de acordo com documentos
de entrada, instruções de “lay-outs” dos relatórios de saída e
utilizando programas desenvolvidos; selecionar programas de
digitação para execução dos trabalhos de transcrição de dados,
buscando maior agilidade e eficiência; controlar a gravação de
arquivos de dados transcritos, por medida de segurança; executar
outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do
contratante.
SERVIÇOS/PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB)
[
Assistente Social: profissional de nível superior com formação em
Serviço Social e registro no respectivo conselho; acolhida, oferta de
informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
CRAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as
características do território de abrangência do CRAS; mediação de
grupos
de
famílias
dos
PAIF;
realização
de
atendimento
particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao
CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no
território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis
pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos
desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento
de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca
ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de
risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das
ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
articulação de ações que potencializem as boas experiências no
território de abrangência; realização de encaminhamento, com
acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de
encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões
preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões
sistemáticas no CRAS para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de
atendimento
e
acolhimento
dos
usuários;
organização
dos
encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos,
estratégias
de
resposta
às
demandas
e
de
fortalecimento das potencialidades do território;
Psicólogo(a): profissional de nível superior com formação em
Psicologia e com registro no seu respectivo conselho; acolhida, oferta
de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias
do CRAS; planejamento e implementação do PAIF de acordo com as
características do território de abrangência do CRAS; mediação de
grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimentos
particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao
CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no
território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis
pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos
desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento
de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca
ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de
risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das
ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
articulação de ações que potencializem as boas experiências no
território de abrangência; realização de encaminhamento, com
acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de
encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões
preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões
Fechar