DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de
atendimento
e
acolhimento
dos
usuários;
organização
dos
encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos,
estratégias
de
resposta
às
demandas
e
de
fortalecimento das potencialidades do território;
Orientador/Educador Social: Profissional com escolaridade mínima
exigida o Ensino Médio; a) em conjunto com os demais profissionais,
desenvolve atividades socioeducativas e de convivência e socialização
visando atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos
indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social
e pessoal que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da
família; b) desenvolve atividades instrumentais e registro para
assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio
e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas,
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c)
assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do
trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem
social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando
ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de
necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das
informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h)
organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i)
acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades; j) apoiar a organização de eventos artísticos, lúdicos e
culturais nas unidades e/ou na comunidade; k) apoiar o processo de
mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência
para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades
socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais
de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de
referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na
elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a
equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento
Individual e, ou, familiar; o) apoiar a orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre
outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos
sociais; p) apoiar o acompanhamento dos encaminhamentos
realizados; q) apoiar a articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de
equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que
contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidades
sociais vivenciadas; t) apoiar a identificação e acompanhamento das
famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar,
sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades
de acesso e participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de
intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência
e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros
periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades
e demandas.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE)
Assistente Social: Profissional de nível superior com formação em
Serviço Social e com registro no respectivo conselho; acolhida, escuta
qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações; elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de
acompanhamento
Individual
e/ou
Familiar,
considerando
as
especificidades e particularidades de cada um; realização de
acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo; realização de visitas domiciliares às famílias
acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de
encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalho em
equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de
informação sobre das ações desenvolvidas; participação nas atividades
de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho; participação das atividades de capacitação e formação
continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de
casos, e demais atividades correlatas; participação de reuniões para
avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das
ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de
rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
Advogado(a): Profissional de nível superior com formação em
Direito e com registro na OAB; acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de
acompanhamento
Individual
e/ou
Familiar,
considerando
as
especificidades e particularidades de cada um; realização de
acompanhamento especializado por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo; realização de visitas domiciliares às famílias
acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; realização de
encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em
equipe interdisciplinar; orientação jurídico social (advogado);
alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas;
participação
nas
atividades
de
planejamento,
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação
das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades
correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações,
resultados atingidos, planejamento das ações a serem desenvolvidas e
definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações e procedimentos.
Psicólogo(a):
Acolhida,
escuta
qualificada,
acompanhamento
especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto
com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual
e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de
cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de
atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas
domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando
necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de
defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de
registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de
equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação
de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e
procedimentos.
Orientador/Educador Social: Profissional com escolaridade mínima
o Ensino Médio; a) desenvolver atividades socioeducativas e de
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de
direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver
atividades
instrumentais
e
registro
para
assegurar
direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação
social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a
participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e
demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar,
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e
monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na
organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e,
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