DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
2. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
2.1. Cada categoria profissional deverá respeitar os princípios éticos 
que orientam a intervenção profissional e aliar a essa perspectiva os 
que norteiam o fazer profissional na Política de Assistência Social, 
quais sejam: 
2.1.1. Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais; 
2.1.2. Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e 
benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para 
o fortalecimento de laços familiares e sociais; 
2.1.3. Promoção aos usuários de acesso à informação, garantindo 
conhecer o nome e a credencial de quem os atende; 
2.1.4. Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo 
profissional; 
2.1.5. Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para 
construção de projetos pessoais e sociais com autonomia e 
sustentabilidade; 
2.1.6. Reconhecimento do direito dos usuários a terem acesso a 
benefícios, renda e programas de oportunidades para inserção 
profissional e social; 
2.1.7. Incentivo aos usuários para que exerçam seu direito na 
participação de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas 
populares de produção; 
2.1.8. Garantia do acesso da população à Política de Assistência 
Social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, 
credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os 
critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços 
e benefícios; 
2.1.9. Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas 
aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o 
fortalecimento de seus interesses; 
2.1.10. Contribuição para a criação de mecanismos que venham 
desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e 
melhorar os serviços prestados. 
2.2. Atribuições comuns aos técnicos de nível superior: 
2.2.1. Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento 
especializado e oferta de informações e orientações aos usuários e 
órgãos; 
2.2.2. Promover o atendimento a pessoas em situação de violência; 
2.2.3. Proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes, 
pessoas com deficiências, idosos, mulheres, povos e comunidades 
tradicionais e público LGBT; 
2.2.4. Elaboração, junto às famílias/indivíduos, o Plano Individual de 
Atendimento e/ou Familiar, considerando as especificidades e 
particularidades de cada um(a); 
2.2.5. Realizar acompanhamento especializado, por meio de 
atendimentos familiares, individuais e em grupo; 
2.2.6. Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo 
CREAS; 
2.2.7. Realizar permanente articulação e encaminhamentos para a rede 
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de 
defesa de direito; 
2.2.8. Alimentar os sistemas de informação, sempre quando 
necessário, e manter registros internos atualizados sobre as ações 
desenvolvidas; 
2.2.9. Participar das atividades de planejamento, monitoramento e 
avaliação dos processos de trabalho. 
  
GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO 
ÚNICO 
  
Assistente Social: Profissional com formação superior em Serviço 
Social e registro no respectivo conselho ou órgão de classe, 
responsável por realizar as visitas domiciliares para averiguação 
cadastral e fiscalização, atender e encaminhar famílias para outros 
serviços e tratar denúncias de irregularidades. Deve ter conhecimento 
básico em informática, capacitação em acolhida e escuta, capacidade 
de trabalhar em equipe, perfil articulador, de atendimento ao público e 
capacidade de transmissão de conhecimentos. 
  
Entrevistador(a) Social: Profissional de nível médio, com caligrafia 
e boa leitura; será responsável por preencher os formulários das 
famílias; coletar os dados cadastrais, preencher e assinatura os 
formulários de cadastramento; zelo pela guarda e sigilo das 
informações. 
Digitador(a): Executar tarefas e atividades relativas à digitação de 
documentos e textos diversos, assim como a organização e 
arquivamento dos mesmos, procedendo de acordo com normas 
específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos 
administrativos das unidades ao qual prestar serviço; zelar pela 
conservação dos equipamentos operados, bem como solicitando 
manutenção quando de problemas detectados; prestar orientação e 
efetuar treinamento de novos digitadores, sempre que necessário; 
operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para 
transcrição de dados, através de digitação, de acordo com documentos 
de entrada, instruções de “lay-outs” dos relatórios de saída e 
utilizando programas desenvolvidos; selecionar programas de 
digitação para execução dos trabalhos de transcrição de dados, 
buscando maior agilidade e eficiência; controlar a gravação de 
arquivos de dados transcritos, por medida de segurança; executar 
outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do 
contratante. 
  
SERVIÇOS/PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS 
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB)  
[  
Assistente Social: profissional de nível superior com formação em 
Serviço Social e registro no respectivo conselho; acolhida, oferta de 
informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do 
CRAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as 
características do território de abrangência do CRAS; mediação de 
grupos 
de 
famílias 
dos 
PAIF; 
realização 
de 
atendimento 
particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao 
CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no 
território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis 
pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos 
desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de 
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento 
de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca 
ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de 
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de 
risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de 
condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das 
ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 
articulação de ações que potencializem as boas experiências no 
território de abrangência; realização de encaminhamento, com 
acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de 
encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões 
preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões 
sistemáticas no CRAS para planejamento das ações semanais a serem 
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de 
atendimento 
e 
acolhimento 
dos 
usuários; 
organização 
dos 
encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, 
procedimentos, 
estratégias 
de 
resposta 
às 
demandas 
e 
de 
fortalecimento das potencialidades do território; 
  
Psicólogo(a): profissional de nível superior com formação em 
Psicologia e com registro no seu respectivo conselho; acolhida, oferta 
de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias 
do CRAS; planejamento e implementação do PAIF de acordo com as 
características do território de abrangência do CRAS; mediação de 
grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimentos 
particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao 
CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no 
território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis 
pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos 
desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de 
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento 
de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca 
ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de 
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de 
risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de 
condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das 
ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 
articulação de ações que potencializem as boas experiências no 
território de abrangência; realização de encaminhamento, com 
acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de 
encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões 
preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões 

                            

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