DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e
campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e
o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação
de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l)
apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das
ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas
etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros
das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para
a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento
do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na
orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o
usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos
encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de
serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades
que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e
acompanhamento
das
famílias
em
descumprimento
de
condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e
indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos
de formação e qualificação profissional, programas e projetos de
inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v)
acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos
cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento
dos mapas de oportunidades e demandas.
AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI
Assistente Social: Profissional de Serviço Social com registro no
respectivo conselho para atuar nas Ações Estratégicas do PETI,
conforme eixos de trabalho definidos pela Resolução/CIT de nº
05/2013 (Comissão Intergestores Tripartite).
Orientador/Educador Social: Profissional com escolaridade mínima
o Ensino Médio, desenvolver atividades socioeducativas e de
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de
direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família com situações de
Trabalho Infantil.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Orientador/Educador Social: Profissional responsável por planejar e
visitar as famílias. O visitador deve observar:
à Os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das
informações acerca das atividades desenvolvidas;
à Registrar a visitas;
à Identificar e discutir com o profissional de nível superior as
demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede,
visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou
assistência social);
Psicólogo(a):
Acolhida,
escuta
qualificada,
acompanhamento
especializado e oferta de informações e orientações; elaboração, junto
com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual
e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de
cada um; realização de acompanhamento especializado, por meio de
atendimentos familiar, individuais e em grupo; realização de visitas
domiciliares às famílias acompanhadas pelo Programa Criança Feliz,
quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados para
a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de
defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; alimentação de
registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho; participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe do Programa Criança
Feliz, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades
correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de
atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;
3.2. Possuir comprovação de nível superior e registro no respectivo
conselho ou órgão de classe, com exceção dos cargos de Entrevistador
Social, Orientador/Educador Social e Digitador que exigirão apenas o
certificado de nível médio;
3.3. Disponibilidade das horas semanais necessárias;
3.4. Experiência profissional;
3.5. Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social;
3.6. Noções Fundamentais de Direitos Humanos;
3.7. Capacidade relacional e de comunicação;
3.8. Capacidade de trabalhar em equipe;
3.9. Sensibilidade com as questões sociais;
3.10. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se
do sexo masculino;
3.11. Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no
site www.tre-ce.jus.br;
3.12. Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio onde
reside(iu) nos últimos três anos;
3.13. Ter preenchido a declaração de que não acumula cargos públicos
ou privados indevidamente.
4.
FUNÇÕES,
VAGAS,
REMUNERAÇÃO
E
CARGA
HORÁRIA
4.1. Tabelas dos cargos, vagas e salários:
CARGOS
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
(R$)
Assistente Social
14
30h
1.300,00
+
800
(gratificação)
Advogado(a)
03
20h
2.000,00
Psicólogo(a)
07
40h
2.500,00
Digitador(a) (nível médio)
05
40h
salário mínimo
Orientador(a) Social (nível médio) / Sede
08
40h
salário mínimo
Orientador(a) Social (nível médio) /
Visitador do Programa Criança Feliz
05
40h
salário mínimo
Orientador(a) Social (nível médio) -
Oficineiro – Artes/Teatro
01
40h
salário mínimo
Orientador(a) Social (nível médio) -
Oficineiro – Dança/ Música
01
40h
salário mínimo
Orientador(a) Social (nível médio) -
Oficineiro - Esporte
02
40h
salário mínimo
Orientador(a) Social (nível médio) -
Oficineiro - Informática
01
40h
salário mínimo
Orientador(a) Social / Distritos
(nível médio)
01 - Tangente
40h
salário mínimo
01 - Tuína
40h
salário mínimo
01 – Ipaguaçu
40h
salário mínimo
01 - Mumbaba
40h
salário mínimo
01 - Pe. Linhares
40h
salário mínimo
01 - Aiuá
40h
salário mínimo
Entrevistador(a) Social (nível médio)
10
40h
salário mínimo
TOTAL DE VAGAS
63
-
-
4.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e
demanda dos serviços e programas da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Turismo.
4.3. Os candidatos que atingirem a nota mínima exigida por este edital
e ultrapassarem a quantidade de vagas ofertadas formarão cadastro de
reserva.
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Análise da redação, entrevista e análise de currículo.
5.2. O processo seletivo para os cargos de nível médio será composto
de duas etapas, sendo a primeira etapa uma DISSERTAÇÃO
(classificatória e eliminatória) e a segunda etapa uma ENTREVISTA
classificatória, ambas somando pontuação máxima de 100 (cem)
pontos.
5.3. O processo seletivo para os cargos de nível superior será
composto
de
três
etapas,
sendo
a
primeira
etapa
uma
DISSERTAÇÃO (classificatória e eliminatória) e as segunda e
terceira
etapas
uma
ENTREVISTA
com
ANÁLISE
DE
CURRÍCULO (classificatória), todas somando pontuação máxima de
100 (cem) pontos.
5.4. A primeira etapa para todos os cargos previstos neste edital
consistirá na aplicação de uma DISSERTAÇÃO com tema
direcionado ao cargo concorrido, a qual é atribuída nota máxima de
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