DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
40 (quarenta) pontos para os cargos de nível superior e 60 
(sessenta) pontos para os cargos de nível médio. 
5.5. Serão considerados aptos para a segunda etapa os candidatos que 
atingirem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da nota máxima 
exigida para a DISSERTAÇÃO. 
5.6. À entrevista individual do candidato será atribuída nota máxima 
de 40 (quarenta) pontos para os cargos de nível médio e superior. 
5.7. Cada entrevista terá duração máxima de 8 (oito) minutos, exceto 
para os cargos de nível superior que poderá se estender até 10 (dez) 
minutos, em razão da análise curricular. 
5.8. A análise de currículo, prevista apenas para os cargos de nível 
superior, terá pontuação correspondente a, no máximo, 20 (vinte) 
pontos. 
5.9. Os locais de realização da DISSERTAÇÃO serão divulgados, 
conforme cronograma previsto no ANEXO I; 
5.10. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato 
receberá nota igual a zero na DISSERTAÇÃO; 
5.11. Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo de 
acordo 
com 
os 
valores 
decrescentes 
da 
nota 
final 
na 
DISSERTAÇÃO; 
5.12. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser 
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas 
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos; 
5.13. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local 
designados para as provas sempre portando documento de 
identificação original com foto. 
5.14. Para a entrevista o candidato para cargo de nível superior deverá 
comparecer portando o currículo e os respectivos documentos 
comprobatórios. 
  
6. REDAÇÃO 
6.1 Na redação poderão ser analisados os seguintes aspectos: 
  
Conhecimento sobre Política Nacional da Assistência Social – 
PNAS/ NOB SUAS e orientações específicas dos serviços 
prestados pela Proteção Social Básica, Proteção Social Especial; 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme ocupação 
escolhida pelo candidato. 
(Fonte: www.mds.gov.br); 
Até 20 pontos 
Domínio do Assunto 
10 pontos 
(nível superior) 
20 pontos 
(nível médio) 
Coesão e coerência na escrita 
10 pontos 
(nível superior) 
20 pontos 
(nível médio) 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
40 PONTOS 
60 PONTOS 
  
6.2. Será fornecida uma folha de rascunho aos candidatos; 
6.3. A dissertação deverá ser redigida em, no mínimo 15 (quinze) e no 
máximo 30 (trinta) linhas, sob pena de ser desconsiderada a 
dissertação e o candidato desclassificado; 
6.4. Serão desconsideradas as dissertações escritas a lápis e/ou que 
não estejam redigidas na folha definitiva; 
6.5. As provas deverão ser escritas com caneta esferográfica de 
cor azul ou preta. 
  
7. ENTREVISTA 
7.1 Na entrevista poderão ser observados os seguintes requisitos: 
  
Conhecimento sobre Política Nacional da Assistência Social – 
PNAS/ NOB SUAS e orientações específicas dos serviços prestados 
pela Proteção Social Básica, Proteção Social Especial; Cadastro 
Único e Programa Bolsa Família, conforme ocupação escolhida pelo 
candidato. 
(Fonte: 
www.mds.gov.br), 
equilíbrio 
emocional, 
facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, 
planejamento, visão estratégica, compromisso seu trabalho e 
cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal. 
Até 20 pontos 
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe 
Até 10 pontos 
Coerência e clareza nas respostas. 
Até 10 pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
40 PONTOS 
  
8. ANÁLISE CURRICULAR 
8.1. Requisitos para análise de currículo dos candidatos de nível 
superior: 
  
TÍTULOS 
PONTUAÇÃO 
MÍNIMA 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
1. Certificado de especialização com carga horária mínima de 
360 horas e/ou declaração de andamento/conclusão do curso de 
especialização 
2 
(cursando) 
3 
(concluído) 
2. 
Certificado 
de 
mestrado 
e/ou 
declaração 
de 
andamento/conclusão na área pretendida 
3 
(cursando) 
4 
(concluído) 
3. 
Certificado 
de 
doutorado 
e/ou 
declaração 
de 
andamento/conclusão na área pretendida 
4 
(cursando) 
5 
(concluído) 
4. Experiência de trabalho no exercício da função concorrida, 
inclusive estágios e serviços voluntários - mínimo de 1 (um) ano 
limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano. 
  
1 
(cursando) 
  
3 
(concluído) 
4. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano 
limitado a 2 (dois) anos, sendo 1,0 ponto por ano. 
1 
(cursando) 
2 
(concluído) 
5. Curso de capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 3 (três) cursos, 
sendo 1,0 ponto por curso 
1 
(cursando) 
3 
(concluído) 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
20 PONTOS 
  
8.2. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante: 
8.2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
8.2.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, 
emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que 
trabalha(ou), na qual constem expressamente o cargo/função 
desempenhado e as atividades desenvolvidas; 
8.2.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante 
cópia de contrato(s) ou recibo(s) de pagamento de autônomo (RPA), 
nota(s) fiscal(is) de serviço(s) ou declaração de Imposto de Renda, 
devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas; 
8.2.4. No caso de experiência como cooperativada, mediante 
declaração assinada e reconhecida a firma pelo dirigente máximo da 
entidade à qual se vincula(ou), na qual constem expressamente as 
atividades desenvolvidas. 
8.3. A fração de tempo de experiência profissional superior a 10 (dez) 
meses será computada como 01 (um) ano; 
8.4. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que 
trata o subitem 8.2.2, a certidão/declaração deverá ser emitida pela 
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que 
declarará a referida inexistência; 
8.5. A(s) certidão(ões)/declaração(ões) de que tratam o item 8.2.4. 
deverá(ão) ser emitida(s) com a(s) assinatura(s) do(s) responsável(is) 
pela sua emissão, devidamente reconhecida(s) em cartório; 
8.6. A não apresentação de quaisquer dos documentos/comprovantes 
acima descritos impossibilitará a pontuação do candidato; 
8.7. As experiências descritas no currículo devem ser comprovadas 
através de documento da instituição mencionada no ato da entrevista, 
oportunidade na qual já serão conferidas e validadas pelo 
entrevistador; 
  
9. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, 
CLASSIFICAÇÃO, 
CONVOCAÇÃO 
E 
CADASTRO 
DE 
RESERVA 
9.1. A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos 
obtidos na dissertação, entrevista e análise curricular, este último 
apenas para os cargos de nível superior. 
9.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que 
obtiverem nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos nos somatórios 
da primeira, segunda e terceira etapas, essa última apenas para os 
cargos de nível superior; 
9.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência: 
9.3.1. O candidato que possuir maior pontuação na entrevista; 
9.3.2. O candidato que possuir maior tempo de experiência no 
exercício da função, no caso de nível superior; 
9.3.3. O candidato que possuir maior idade; 
9.4. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate 
que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item 
anterior; 
9.5. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de 
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) 
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e 
segundo(s). 
9.6 Serão convocados os candidatos por ordem de classificação 
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante 
necessidade da Administração Pública; 
9.7 A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, 
a critério da Administração Pública. 
  
10. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
10.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no 
processo de seleção simplificada e unificada. 
10.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 
5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número 
de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência 

                            

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