DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e 
campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e 
o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação 
de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) 
apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das 
ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas 
etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros 
das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para 
a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento 
do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na 
orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, 
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do 
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao 
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o 
usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos 
encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de 
serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das 
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de 
processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades 
que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos 
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de 
fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e 
acompanhamento 
das 
famílias 
em 
descumprimento 
de 
condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e 
indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos 
de formação e qualificação profissional, programas e projetos de 
inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) 
acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos 
cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento 
dos mapas de oportunidades e demandas. 
AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI 
  
Assistente Social: Profissional de Serviço Social com registro no 
respectivo conselho para atuar nas Ações Estratégicas do PETI, 
conforme eixos de trabalho definidos pela Resolução/CIT de nº 
05/2013 (Comissão Intergestores Tripartite). 
  
Orientador/Educador Social: Profissional com escolaridade mínima 
o Ensino Médio, desenvolver atividades socioeducativas e de 
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de 
direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de 
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o 
fortalecimento da função protetiva da família com situações de 
Trabalho Infantil. 
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
  
Orientador/Educador Social: Profissional responsável por planejar e 
visitar as famílias. O visitador deve observar: 
à Os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das 
informações acerca das atividades desenvolvidas; 
à Registrar a visitas; 
à Identificar e discutir com o profissional de nível superior as 
demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, 
visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou 
assistência social); 
  
Psicólogo(a): 
Acolhida, 
escuta 
qualificada, 
acompanhamento 
especializado e oferta de informações e orientações; elaboração, junto 
com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual 
e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de 
cada um; realização de acompanhamento especializado, por meio de 
atendimentos familiar, individuais e em grupo; realização de visitas 
domiciliares às famílias acompanhadas pelo Programa Criança Feliz, 
quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados para 
a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de 
defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; alimentação de 
registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; 
participação nas atividades de planejamento, monitoramento e 
avaliação dos processos de trabalho; participação das atividades de 
capacitação e formação continuada da equipe do Programa Criança 
Feliz, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades 
correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e 
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem 
desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de 
atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos 
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. 
  
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 
3.1. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição; 
3.2. Possuir comprovação de nível superior e registro no respectivo 
conselho ou órgão de classe, com exceção dos cargos de Entrevistador 
Social, Orientador/Educador Social e Digitador que exigirão apenas o 
certificado de nível médio; 
3.3. Disponibilidade das horas semanais necessárias; 
3.4. Experiência profissional; 
3.5. Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social; 
3.6. Noções Fundamentais de Direitos Humanos; 
3.7. Capacidade relacional e de comunicação; 
3.8. Capacidade de trabalhar em equipe; 
3.9. Sensibilidade com as questões sociais; 
3.10. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se 
do sexo masculino; 
3.11. Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no 
site www.tre-ce.jus.br; 
3.12. Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio onde 
reside(iu) nos últimos três anos; 
3.13. Ter preenchido a declaração de que não acumula cargos públicos 
ou privados indevidamente. 
  
4. 
FUNÇÕES, 
VAGAS, 
REMUNERAÇÃO 
E 
CARGA 
HORÁRIA 
4.1. Tabelas dos cargos, vagas e salários: 
  
CARGOS 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
(R$) 
Assistente Social 
14 
30h 
1.300,00 
+ 
800 
(gratificação) 
Advogado(a) 
03 
20h 
2.000,00 
Psicólogo(a) 
07 
40h 
2.500,00 
Digitador(a) (nível médio) 
05 
40h 
salário mínimo 
Orientador(a) Social (nível médio) / Sede 
08 
40h 
salário mínimo 
Orientador(a) Social (nível médio) / 
Visitador do Programa Criança Feliz 
05 
40h 
salário mínimo 
Orientador(a) Social (nível médio) - 
Oficineiro – Artes/Teatro 
01 
40h 
salário mínimo 
Orientador(a) Social (nível médio) - 
Oficineiro – Dança/ Música 
01 
40h 
salário mínimo 
Orientador(a) Social (nível médio) - 
Oficineiro - Esporte 
02 
40h 
salário mínimo 
Orientador(a) Social (nível médio) - 
Oficineiro - Informática 
01 
40h 
salário mínimo 
Orientador(a) Social / Distritos 
(nível médio) 
01 - Tangente 
40h 
salário mínimo 
01 - Tuína 
40h 
salário mínimo 
01 – Ipaguaçu 
40h 
salário mínimo 
01 - Mumbaba 
40h 
salário mínimo 
01 - Pe. Linhares 
40h 
salário mínimo 
01 - Aiuá 
40h 
salário mínimo 
Entrevistador(a) Social (nível médio) 
10 
40h 
salário mínimo 
TOTAL DE VAGAS 
63 
- 
- 
  
4.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e 
demanda dos serviços e programas da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Turismo. 
4.3. Os candidatos que atingirem a nota mínima exigida por este edital 
e ultrapassarem a quantidade de vagas ofertadas formarão cadastro de 
reserva. 
  
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
5.1. Análise da redação, entrevista e análise de currículo. 
5.2. O processo seletivo para os cargos de nível médio será composto 
de duas etapas, sendo a primeira etapa uma DISSERTAÇÃO 
(classificatória e eliminatória) e a segunda etapa uma ENTREVISTA 
classificatória, ambas somando pontuação máxima de 100 (cem) 
pontos. 
5.3. O processo seletivo para os cargos de nível superior será 
composto 
de 
três 
etapas, 
sendo 
a 
primeira 
etapa 
uma 
DISSERTAÇÃO (classificatória e eliminatória) e as segunda e 
terceira 
etapas 
uma 
ENTREVISTA 
com 
ANÁLISE 
DE 
CURRÍCULO (classificatória), todas somando pontuação máxima de 
100 (cem) pontos. 
5.4. A primeira etapa para todos os cargos previstos neste edital 
consistirá na aplicação de uma DISSERTAÇÃO com tema 
direcionado ao cargo concorrido, a qual é atribuída nota máxima de 

                            

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