DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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40 (quarenta) pontos para os cargos de nível superior e 60
(sessenta) pontos para os cargos de nível médio.
5.5. Serão considerados aptos para a segunda etapa os candidatos que
atingirem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da nota máxima
exigida para a DISSERTAÇÃO.
5.6. À entrevista individual do candidato será atribuída nota máxima
de 40 (quarenta) pontos para os cargos de nível médio e superior.
5.7. Cada entrevista terá duração máxima de 8 (oito) minutos, exceto
para os cargos de nível superior que poderá se estender até 10 (dez)
minutos, em razão da análise curricular.
5.8. A análise de currículo, prevista apenas para os cargos de nível
superior, terá pontuação correspondente a, no máximo, 20 (vinte)
pontos.
5.9. Os locais de realização da DISSERTAÇÃO serão divulgados,
conforme cronograma previsto no ANEXO I;
5.10. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato
receberá nota igual a zero na DISSERTAÇÃO;
5.11. Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo de
acordo
com
os
valores
decrescentes
da
nota
final
na
DISSERTAÇÃO;
5.12. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos;
5.13. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local
designados para as provas sempre portando documento de
identificação original com foto.
5.14. Para a entrevista o candidato para cargo de nível superior deverá
comparecer portando o currículo e os respectivos documentos
comprobatórios.
6. REDAÇÃO
6.1 Na redação poderão ser analisados os seguintes aspectos:
Conhecimento sobre Política Nacional da Assistência Social –
PNAS/ NOB SUAS e orientações específicas dos serviços
prestados pela Proteção Social Básica, Proteção Social Especial;
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme ocupação
escolhida pelo candidato.
(Fonte: www.mds.gov.br);
Até 20 pontos
Domínio do Assunto
10 pontos
(nível superior)
20 pontos
(nível médio)
Coesão e coerência na escrita
10 pontos
(nível superior)
20 pontos
(nível médio)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40 PONTOS
60 PONTOS
6.2. Será fornecida uma folha de rascunho aos candidatos;
6.3. A dissertação deverá ser redigida em, no mínimo 15 (quinze) e no
máximo 30 (trinta) linhas, sob pena de ser desconsiderada a
dissertação e o candidato desclassificado;
6.4. Serão desconsideradas as dissertações escritas a lápis e/ou que
não estejam redigidas na folha definitiva;
6.5. As provas deverão ser escritas com caneta esferográfica de
cor azul ou preta.
7. ENTREVISTA
7.1 Na entrevista poderão ser observados os seguintes requisitos:
Conhecimento sobre Política Nacional da Assistência Social –
PNAS/ NOB SUAS e orientações específicas dos serviços prestados
pela Proteção Social Básica, Proteção Social Especial; Cadastro
Único e Programa Bolsa Família, conforme ocupação escolhida pelo
candidato.
(Fonte:
www.mds.gov.br),
equilíbrio
emocional,
facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade,
planejamento, visão estratégica, compromisso seu trabalho e
cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal.
Até 20 pontos
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe
Até 10 pontos
Coerência e clareza nas respostas.
Até 10 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40 PONTOS
8. ANÁLISE CURRICULAR
8.1. Requisitos para análise de currículo dos candidatos de nível
superior:
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. Certificado de especialização com carga horária mínima de
360 horas e/ou declaração de andamento/conclusão do curso de
especialização
2
(cursando)
3
(concluído)
2.
Certificado
de
mestrado
e/ou
declaração
de
andamento/conclusão na área pretendida
3
(cursando)
4
(concluído)
3.
Certificado
de
doutorado
e/ou
declaração
de
andamento/conclusão na área pretendida
4
(cursando)
5
(concluído)
4. Experiência de trabalho no exercício da função concorrida,
inclusive estágios e serviços voluntários - mínimo de 1 (um) ano
limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano.
1
(cursando)
3
(concluído)
4. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano
limitado a 2 (dois) anos, sendo 1,0 ponto por ano.
1
(cursando)
2
(concluído)
5. Curso de capacitação correlato com a função, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 3 (três) cursos,
sendo 1,0 ponto por curso
1
(cursando)
3
(concluído)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
20 PONTOS
8.2. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:
8.2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
8.2.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado,
emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha(ou), na qual constem expressamente o cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas;
8.2.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante
cópia de contrato(s) ou recibo(s) de pagamento de autônomo (RPA),
nota(s) fiscal(is) de serviço(s) ou declaração de Imposto de Renda,
devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas;
8.2.4. No caso de experiência como cooperativada, mediante
declaração assinada e reconhecida a firma pelo dirigente máximo da
entidade à qual se vincula(ou), na qual constem expressamente as
atividades desenvolvidas.
8.3. A fração de tempo de experiência profissional superior a 10 (dez)
meses será computada como 01 (um) ano;
8.4. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que
trata o subitem 8.2.2, a certidão/declaração deverá ser emitida pela
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que
declarará a referida inexistência;
8.5. A(s) certidão(ões)/declaração(ões) de que tratam o item 8.2.4.
deverá(ão) ser emitida(s) com a(s) assinatura(s) do(s) responsável(is)
pela sua emissão, devidamente reconhecida(s) em cartório;
8.6. A não apresentação de quaisquer dos documentos/comprovantes
acima descritos impossibilitará a pontuação do candidato;
8.7. As experiências descritas no currículo devem ser comprovadas
através de documento da instituição mencionada no ato da entrevista,
oportunidade na qual já serão conferidas e validadas pelo
entrevistador;
9. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA,
CLASSIFICAÇÃO,
CONVOCAÇÃO
E
CADASTRO
DE
RESERVA
9.1. A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos
obtidos na dissertação, entrevista e análise curricular, este último
apenas para os cargos de nível superior.
9.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que
obtiverem nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos nos somatórios
da primeira, segunda e terceira etapas, essa última apenas para os
cargos de nível superior;
9.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência:
9.3.1. O candidato que possuir maior pontuação na entrevista;
9.3.2. O candidato que possuir maior tempo de experiência no
exercício da função, no caso de nível superior;
9.3.3. O candidato que possuir maior idade;
9.4. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate
que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item
anterior;
9.5. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as)
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s).
9.6 Serão convocados os candidatos por ordem de classificação
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante
necessidade da Administração Pública;
9.7 A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes,
a critério da Administração Pública.
10. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
10.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no
processo de seleção simplificada e unificada.
10.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de
5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número
de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência
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