DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:02EA99A0 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E 
TURISMO 
EDITAL Nº 03/2018 (RETIFICAÇÃO Nº 01) SELEÇÃO 
PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO(A)(S), 
ADVOGADO(A), DIGITADOR(A), ENTREVISTADOR(A) 
SOCIAL, ORIENTADOR(A)/EDUCADOR(A) SOCIAL 
 
Edital nº 03/2018 
(retificação nº 01) 
  
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
SIMPLIFICADA 
PARA  
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ASSISTENTE SOCIAL, 
PSICÓLOGO(A)(S), 
ADVOGADO(A), 
DIGITADOR(A), 
ENTREVISTADOR(A) 
SOCIAL, 
ORIENTADOR(A)/EDUCADOR(A) SOCIAL 
  
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Turismo, considerando o equívoco e a necessidade de retificar a 
REMUNERAÇÃO do cargo de Assistente Social, prevista no Edital 
nº 03/2018. 
  
Resolve: 
  
I – Retificar o item 4.1 para que nele se faça constar o seguinte: 
  
CARGOS 
VAGAS 
CARGA HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO (R$) 
Assistente Social 
14 
30h 
1.300,00 
+ 
500 
(gratificação 
por 
produtividade) 
  
II – Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Massapê/CE, 10 de julho de 2018. 
  
ANDRÉA EVANGELISTA BARBOSA 
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Turismo 
 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:BBA9FC1C 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SERVIÇOS GERAIS E 
CORREIÇÃO DE ANIMAIS 
 
Edital nº 02/2018 
  
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
SIMPLIFICADA 
PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
  
SERVIÇOS GERAIS E CORREIÇÃO DE ANIMAIS 
  
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, considerando o 
disposto no art. 37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição 
do Estado do Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê e a Lei Municipal nº 693/2013 (art. 2º, IX), que estabelecem 
os casos de contratação por tempo determinado, para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público, até o 
provimento dos cargos. 
  
Resolve: 
  
I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 02/2018, que disciplina o 
Processo de Seleção Simplificada visando a contratação temporária de 
Serviços Gerais e Correição de Animais, visando atender situação 
de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pecuária, o qual será regido por este Edital e demais normas que 
venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos 
legais; 
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável 
por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde 
já, designados os seguintes membros: 
  
a) Maria Roseli Mendes - 1º Membro (Presidente) 
b) Ismaelita Varela Freitas - 2º Membro 
c) Francisco Claucione Soares Teotônio - 3º Membro 
  
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pecuária, por meio da Comissão 
Coordenadora, a criação dos instrumentos técnicos necessários à 
inscrição, avaliação e divulgação dos resultados, além de todos os 
comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo. 
  
1. INSCRIÇÕES 
1.1. Do período, horário e local: 
1.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de 
inscrição, devidamente preenchida, no período de inscrições nos dias 
11 e 12 de julho de 2018, no horário de 08h às 13h, em local abaixo 
indicado: 
  
Unidade 
Endereço 
Paço Municipal (Prefeitura) 
Rua Major José Paulino, nº 191, Centro 
  
1.2. Documentação necessária: 
1.2.1. Cópia do CPF; 
1.2.2. Cópia do documento de identificação; 
1.2.3. 01 (uma) foto 3x4; 
1.2.4. Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido, 
conforme ANEXO II, deste Edital; 
1.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins do 
item 1.2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, 
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo 
de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, 
ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, 
conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras 
funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público 
que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de 
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), 
que estejam no prazo de validade, quando for o caso; 
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do 
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta 
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das 
sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 
1.5. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via 
postal. 
1.7. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou 
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, 
mediante entrega 
do 
respectivo mandato, acompanhado 
do 
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e 
apresentação do documento original da identidade do (a) procurador 
(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração 
que ficará retida. 
1.8. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte 
integrante: 
1.8.1. Cronograma (ANEXO I); 
1.8.2. Ficha de Inscrição (ANEXO II); 
1.8.3. Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos 
públicos (ANEXO III); 
1.8.4. Formulário para interposição de recurso (ANEXO IV). 
  
2. REGIME DISCIPLINAR 
2.1. São deveres dos contratados: 
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público; 
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme 
a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o 
cargo; 
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as 
rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus 
superiores; 
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do 
serviço cometido ou parte dele; 

                            

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