DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:02EA99A0
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
TURISMO
EDITAL Nº 03/2018 (RETIFICAÇÃO Nº 01) SELEÇÃO
PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO(A)(S),
ADVOGADO(A), DIGITADOR(A), ENTREVISTADOR(A)
SOCIAL, ORIENTADOR(A)/EDUCADOR(A) SOCIAL
Edital nº 03/2018
(retificação nº 01)
SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA
PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ASSISTENTE SOCIAL,
PSICÓLOGO(A)(S),
ADVOGADO(A),
DIGITADOR(A),
ENTREVISTADOR(A)
SOCIAL,
ORIENTADOR(A)/EDUCADOR(A) SOCIAL
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Turismo, considerando o equívoco e a necessidade de retificar a
REMUNERAÇÃO do cargo de Assistente Social, prevista no Edital
nº 03/2018.
Resolve:
I – Retificar o item 4.1 para que nele se faça constar o seguinte:
CARGOS
VAGAS
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO (R$)
Assistente Social
14
30h
1.300,00
+
500
(gratificação
por
produtividade)
II – Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Massapê/CE, 10 de julho de 2018.
ANDRÉA EVANGELISTA BARBOSA
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Turismo
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:BBA9FC1C
SECRETARIA DE AGRICULTURA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SERVIÇOS GERAIS E
CORREIÇÃO DE ANIMAIS
Edital nº 02/2018
SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA
PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SERVIÇOS GERAIS E CORREIÇÃO DE ANIMAIS
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, considerando o
disposto no art. 37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição
do Estado do Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de
Massapê e a Lei Municipal nº 693/2013 (art. 2º, IX), que estabelecem
os casos de contratação por tempo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, até o
provimento dos cargos.
Resolve:
I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 02/2018, que disciplina o
Processo de Seleção Simplificada visando a contratação temporária de
Serviços Gerais e Correição de Animais, visando atender situação
de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária, o qual será regido por este Edital e demais normas que
venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos
legais;
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável
por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde
já, designados os seguintes membros:
a) Maria Roseli Mendes - 1º Membro (Presidente)
b) Ismaelita Varela Freitas - 2º Membro
c) Francisco Claucione Soares Teotônio - 3º Membro
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária, por meio da Comissão
Coordenadora, a criação dos instrumentos técnicos necessários à
inscrição, avaliação e divulgação dos resultados, além de todos os
comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
1. INSCRIÇÕES
1.1. Do período, horário e local:
1.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de
inscrição, devidamente preenchida, no período de inscrições nos dias
11 e 12 de julho de 2018, no horário de 08h às 13h, em local abaixo
indicado:
Unidade
Endereço
Paço Municipal (Prefeitura)
Rua Major José Paulino, nº 191, Centro
1.2. Documentação necessária:
1.2.1. Cópia do CPF;
1.2.2. Cópia do documento de identificação;
1.2.3. 01 (uma) foto 3x4;
1.2.4. Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido,
conforme ANEXO II, deste Edital;
1.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins do
item 1.2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação,
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares,
ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público
que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto),
que estejam no prazo de validade, quando for o caso;
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
1.5. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via
postal.
1.7. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório,
mediante entrega
do
respectivo mandato, acompanhado
do
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e
apresentação do documento original da identidade do (a) procurador
(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração
que ficará retida.
1.8. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte
integrante:
1.8.1. Cronograma (ANEXO I);
1.8.2. Ficha de Inscrição (ANEXO II);
1.8.3. Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos
públicos (ANEXO III);
1.8.4. Formulário para interposição de recurso (ANEXO IV).
2. REGIME DISCIPLINAR
2.1. São deveres dos contratados:
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme
a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o
cargo;
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as
rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus
superiores;
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do
serviço cometido ou parte dele;
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