DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de
inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante
apresentação de laudo médico datado nos últimos 12 (doze) meses
atestando a deficiência.
8.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas
por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais
candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem
classificatória.
9. EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1. Será excluído da seleção simplificada o candidato que:
9.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
9.1.2.
Desrespeitar
membro
da
Comissão
Executora
e/ou
Coordenadora da Seleção Pública;
9.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou
suas alterações;
9.1.4. Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja realizando a
prova de dissertação ou sendo entrevistado;
9.1.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista ou dissertação;
9.1.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido.
9.1.7. No dia da realização da dissertação ou entrevista, não serão
permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim
portar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda
eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone
celular, walkman, entre outros).
9.1.8. O descumprimento da instrução prevista no item anterior
implicará na eliminação imediata e sumária do candidato.
9.1.9. Tiver duplicidade de inscrição para mais de um dos cargos
constantes nos certames divulgados pelo Município de Massapê.
10. RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao(à) Presidente
da Comissão Coordenadora do processo seletivo em desfavor do
resultado preliminar final a ser divulgado.
10.2. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio,
conforme ANEXO IV, à Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo, devidamente fundamentado, no Paço da Prefeitura
Municipal, situada na Rua Major José Paulino, nº 191, Centro,
Massapê.
10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo todas as
respectivas decisões individualizadas.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Prefeitura
Municipal, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Diário
Oficial (APRECE) ou perfil público do site oficial do Município de
Massapê, relativos ao certame.
11.2 Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que
venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de
ser eliminado.
11.3. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail
e/ou contato telefônico.
11.4. A contratação se dará até o provimento dos cargos mediante
concurso Público ou pelo período de 6 (seis) meses, o que ocorrer
primeiro, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a
critério da administração.
11.5. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da
seleção simplificada através das listagens afixadas na Prefeitura
Municipal, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Diário
Oficial (APRECE) ou perfil público do site oficial do Município de
Massapê.
11.6. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a)
apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao
Município de Massapê o direito de proceder às contratações no
número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência
de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
11.7. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, onde foi classificado,
sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização.
11.8. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação
ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados.
11.9. A resilição do contrato por iniciativa do contratado deverá ser
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na
prestação.
11.10. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu
termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que
cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração
disciplinar do contratado.
11.11. A Comissão de Coordenação, instituída no item II, será
destituída após a divulgação do resultado final definitivo.
11.12. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária
regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de
Massapê e demais aplicáveis à espécie.
11.13 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer
outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo
Seletivo;
11.14. Cada candidato só poderá se inscrever para um dos cargos
constantes nos certames divulgados pelo Município de Massapê nos
dias 09 e 10/07/2018, sob pena de exclusão do candidato, verificada a
duplicidade.
11.15.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Comissão
Coordenadora.
11.16. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Massapê/CE, 10 de julho de 2018.
MARIA ODETE APOLIANO GOMES
Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Rua Major Coronel João Batista – Centro, Massapê/CE
CEP: 62.140-000 / (88) 3643 1411 / www.massape.ce.gov.br
Ref. SELEÇÃO SIMPLICADA nº 02/2018
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL
ATO
DATA
HORÁRIO
Inscrições
11 e 12/07/2018
08h às 13h
Divulgação dos locais de prova
12/07/2018
Até 22h
Entrevista
Serviços Gerais e Correição de animais
(candidatos com inicial do nome de A a F)
14/07/2018
08h às 12h
Entrevista
Serviços Gerais e Correição de animais
(candidatos com inicial do nome de G a M)
14/07/2018
14h às 18h
Entrevista
Serviços Gerais e Correição de animais
(candidatos com inicial do nome de N a R)
15/07/2018
08h às 12h
Entrevista
Serviços Gerais e Correição de animais
(candidatos com inicial do nome de S a Z)
15/07/2018
14h às 18h
Resultado final preliminar
26/07/2018
Até 23h59min
Recurso
27/07/2018
08h às 13h
Resultado final definitivo
28/07/2018
Até 23h59min
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:283B0F1A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 05/2018 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROFESSOR (A) DA
EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR (A) DO ENSINO
FUNDAMENTAL I E PROFESSOR (A) DO ENSINO
FUNDAMENTAL II.
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