DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
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2.1.5. Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor; 
2.1.6. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando 
manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais; 
2.1.7. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; 
2.1.8. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de 
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; 
2.1.9. Guardar sigilo profissional; 
2.1.10. Ser assíduo e pontual ao serviço; 
2.1.11. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a 
moralidade administrativa e profissional; 
2.1.12. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para 
defesa da Fazenda Pública; 
2.1.13. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos 
de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações; 
2.1.14. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, 
buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no 
exercício do seu emprego. 
2.2. É proibido aos contratados: 
2.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia 
autorização do chefe imediato; 
2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer 
documento ou objeto da repartição; 
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos; 
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e 
processos ou execução de serviço; 
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades 
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais 
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os 
benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; 
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos 
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua 
competência; 
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação 
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o 
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998; 
2.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em 
detrimento da dignidade da função pública; 
2.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto 
como acionista, cotista ou comandatário; 
2.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada 
e, nessa condição, transacionar com o Município; 
2.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer 
espécie, em razão de suas atribuições; 
2.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
2.2.13. Proceder de forma desidiosa; 
2.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que 
ocupa; 
2.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em 
serviços ou atividades particulares; 
2.2.16. Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício 
do cargo e com o horário de trabalho; 
2.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo 
com o que dispõe a Constituição Federal. 
  
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 
3.1. Para ambos os cargos: 
3.1.1. Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal 
exigida; 
3.1.2. Experiência profissional; 
3.1.3. Capacidade relacional e de comunicação; 
3.1.4. Capacidade de trabalhar em equipe; 
3.1.5. Sensibilidade com as questões públicas; 
3.1.6. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se 
do sexo masculino; 
3.1.7. Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no 
site www.tre-ce.jus.br; 
3.1.8. Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio 
onde reside(iu) nos últimos três anos; 
3.1.9. Ter preenchido a declaração de que não acumula indevidamente 
cargos públicos ou privados. 
3.1.10. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da 
contratação; 
  
4. 
FUNÇÕES, 
VAGAS, 
REMUNERAÇÃO 
E 
CARGA 
HORÁRIA 
4.1. Tabelas dos cargos, vagas e salários: 
  
CARGOS 
VAGAS 
CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO (R$) 
Serviços Gerais 
7 
40h 
salário mínimo 
Correição de animais 
3 
40h 
salário mínimo 
  
4.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e 
demanda dos serviços e programas da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pecuária; 
4.3. Os candidatos que atingirem a nota mínima exigida por este edital 
e ultrapassarem a quantidade de vagas ofertadas formarão cadastro de 
reserva. 
  
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
5.1. O processo seletivo será composto de uma etapa ENTREVISTA 
(classificatória e eliminatória) cuja pontuação máxima será de 100 
(cem) pontos, a serem avaliados conforme os critérios estabelecidos 
no item 6.1. 
5.2. Cada entrevista terá duração máxima de 15 (quinze) minutos. 
5.3. Os locais de realização das provas serão divulgados no dia 12 de 
julho de 2018. 
5.4. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local 
designados para as provas sempre portando documento de 
identificação original com foto. 
  
6. ENTREVISTA 
6.1 Na entrevista para ambos os cargos poderão ser observados os 
seguintes requisitos: 
  
Competência para o exercício do cargo, equilíbrio emocional, 
facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e 
criatividade, planejamento, visão estratégica, compromisso e 
cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal. 
Até 60 pontos 
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe 
Até 20 pontos 
Coerência e clareza nas respostas 
Até 20 pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
100 PONTOS 
  
7. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, 
CLASSIFICAÇÃO, 
CONVOCAÇÃO 
E 
CADASTRO 
DE 
RESERVA 
7.1. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que 
obtiverem nota final maior ou igual a 60 (sessenta) pontos. 
7.2 Em caso de empate na classificação final terá preferência: 
7.2.1. O candidato que possuir maior pontuação na entrevista; 
7.2.2. O candidato que possuir maior tempo de experiência no 
exercício da função; 
7.2.3. O candidato que possuir maior idade; 
7.3. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate 
que se sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item 
anterior; 
7.4. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de 
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) 
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e 
segundo(s); 
7.5. Serão convocados os candidatos por ordem de classificação 
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante 
necessidade da Administração Pública; 
7.6. A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, 
a critério da Administração Pública. 
  
8. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
8.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no 
processo de seleção simplificada. 
8.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% 
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de 
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja 
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as 
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo 
Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto 
Federal nº. 5.296/2004. 
8.3. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das 
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no 

                            

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