DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
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A Secretaria Municipal de Educação, considerando o disposto no art. 
37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do 
Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de Massapê e a Lei 
Municipal nº 578/2007, que estabelece os casos de contratação por 
tempo determinado dos profissionais do magistério, para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público. 
  
Resolve: 
I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 05/2018, que disciplina o 
Processo de Seleção Simplificada visando à contratação 
temporária de Professor (a) da Educação Infantil, Professor (a) 
do Ensino Fundamental I e Professor (a) do Ensino Fundamental 
II, visando atender situação de excepcional interesse da Secretaria 
Municipal de Educação, o qual será regido por este Edital e 
demais normas que venham a ser publicadas e que passarão a 
integrá-lo para todos os efeitos legais; 
  
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável 
por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde 
já, designados os seguintes membros: 
a) Fátima Maria Gomes de Castro – 1º Membro (Presidente) 
b) Maria do Socorro Araújo – 2º Membro 
c) Maria Vanderlir Menescal Carneiro Ribeiro – 3º Membro 
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Educação, por meio da Comissão Coordenadora, a 
criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e 
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se 
fizerem necessários ao processo seletivo. 
  
1- DO REGIME JURÍDICO 
1.1 – A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a 
Lei Municipal Nº 578/2007, com fundamento no artigo 37. Inciso IX 
da Constituição da República Federal do Brasil. 
1.2- O Prazo máximo das contratações por tempo determinado será de 
até 12 meses, prorrogável por igual período, na forma prevista no 
inciso XIV do art. 154 da Constituição Estadual. 
  
2- DAS VAGAS 
2.1 – A seleção se destina ao a contração temporária para o 
preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas decorrentes das 
situações descritas no item 3.1 deste edital. 
  
3 - DA SELEÇÃO 
3.1 - A Seleção destina-se suprir carências temporárias do corpo 
docente efetivo da Escola, limitando-se a atender às situações em 
razão dos seguintes afastamentos: 
Licença para tratamento de saúde; 
Licença à gestante; 
Licença por motivo de doença em pessoa da família; 
Licença para trato de interesses particulares; 
Cursos de capacitação; 
Carência dos cargos vagos criados pelas Leis nº 521/2005 e 772/2017. 
3.2 - A Seleção constará da análise da capacidade profissional, 
comprovada mediante avaliação de títulos e prova de redação e no 
qual exigirá a demonstração da capacidade de expressão do candidato 
a partir de tema proposto. 
3.3 - Não poderão participar do presente processo de seleção os 
servidores que mantenham vínculo com Administração Pública Direta 
ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios. 
3.4 – A vedação prevista no item 3.3 deste edital não se aplica àqueles 
casos em que o candidato ocupe cargo, emprego ou função de 
natureza técnica ou científica ou de professor e comprove a 
compatibilidade de horários com o cargo acumulável, mantendo-se a 
vedação nos casos em que o candidato seja ocupante de cargo efetivo 
de carreira do magistério da rede de Ensino Municipal. 
  
4. DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIGA 
4.1 - Estar cursando no mínimo o 7º semestre em qualquer Curso 
Superior de Licenciatura Plena. 
  
5. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO 
SELETIVO 
5.1 - O Processo Seletivo regido por este Edital será executado pela 
Secretaria de Educação do Município. 
  
6. DA CARGA HORÁRIA 
6.1 - A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo 
determinado será no máximo de 100 (cem) horas mensais. 
  
7. DA REMUNERAÇÃO 
7.1 - A remuneração obedecerá aos dispostos na Lei federal Nº 
11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional 
para os profissionais do magistério público da Educação Básica e a 
consequente legislação municipal. 
  
8. DAS INSCRIÇÕES 
8.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
8.2 - As inscrições ficarão abertas na E.E.F. Dr. Luiz Carlos 
Magalhães Aguiar, localizada na Rua Amadeu Albuquerque, S/N, 
Massapê – CE nos dias 11 e 12 de julho no horário de 08 às 13 
horas. 
8.3- No ato da inscrição o candidato deverá entregar: 
a) ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com 
todos os dados solicitados, sem emendas e/ ou rasuras. As 
informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no 
direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados 
fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de 
informações requeridas na mesma. 
b) A respectiva comprovação documental avaliada no item 9.7 deste 
edital. A documentação apresentada é de inteira responsabilidade do 
candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da 
seleção, caso comprove a falsidade da documentação. 
c) fotocópia nítida dos seguintes documentos: 
Identidade (frente e verso) 
C.P.F. 
Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações 
eleitorais; 
Comprovante de Endereço; 
Certificado de reservistas (se do sexo masculino); 
01 foto 3x4. 
8.4 - Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato 
ilegível ou abreviado. 
8.5 - Será permitida a inscrição por procuração específica para esse 
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com 
firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de 
identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 
8.6 - Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada 
candidato, ficando o referido documento retido. 
8.7 
- 
O 
candidato 
inscrito 
por 
procuração 
assume 
total 
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na 
ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências 
advindas de eventuais erros, omissos e declarações inexatas ou 
inverídicas no preenchimento daquele documento. 
8.8 - Não será aceitos documentos após o ato da inscrição. 
8.9 - As pessoas com deficiências físicas, que forem convocadas para 
Distribuição de Vagas e Contratação, deverão apresentar, Laudo 
Médico atestando causa da deficiência e compatibilidade com as 
atribuições da função pretendida. 
8.10 - No Laudo Médico deve constar: 
Tipo de deficiência; 
Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de 
Doenças – CID; 
Limitações funcionais; 
Cargo/função para qual é candidato; 
Se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função 
pretendido; 
Data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM 
(Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo. 
8.11. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte 
integrante: 
Ficha de Inscrição (ANEXO I) 
Modelo de currículo para avaliação de títulos (ANEXO II); 
Formulário para interposição de recurso (ANEXO III); 

                            

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