DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
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9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
9.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com 
pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 
9.2 - A Primeira etapa consistirá na realização de uma Prova Escrita, 
de redação com nota máxima de 80 (oitenta) pontos. Os candidatos 
deverão apresentar-se meia hora antes do início da prova, portando 
caneta esferográfica de cor azul ou preta. 
9.3 - Os locais de realização das provas serão divulgados no dia 12 
de julho de 2018 até as 23h59min. 
9.4 - O resultado da prova de redação será divulgado no dia 18 de 
julho do corrente ano. 
9.5 - No que diz respeito à redação devem ser levados em 
consideração os seguintes aspectos: 
a) Estrutura do texto 
- Encadeamento das partes do texto 
b) Norma gramatical 
- Sintaxe de concordância, regência e colocação; 
- Pontuação; 
- Flexão 
c) Coerência Textual 
d) Coesão gramatical 
e) Convenções da escrita 
- Escrita das palavras (ortografia e acentuação) 
- Letras maiúsculas e minúsculas. 
9.6 – Será eliminado da primeira etapa o candidato que obtenha nota 
inferior a 50% da nota máxima da prova de redação. 
9.7 - A Segunda etapa será classificatória e consistirá na avaliação de 
títulos do candidato com nota máxima de 20 pontos, cuja pontuação se 
dará da seguinte forma: 
  
TÍTULOS 
PONTUAÇÃO 
MÍNIMA 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
1. Certificado de especialização com carga horária mínima de 
360 horas e/ou declaração de andamento/conclusão do curso de 
especialização 
2 (cursando) 
3 (concluído) 
2. 
Certificado 
de 
mestrado 
e/ou 
declaração 
de 
andamento/conclusão na área pretendida 
3 (cursando) 
4 (concluído) 
3. 
Certificado 
de 
doutorado 
e/ou 
declaração 
de 
andamento/conclusão na área pretendida 
4 (cursando) 
5 (concluído) 
4. Experiência de trabalho no exercício da função concorrida, 
inclusive estágios e serviços voluntários - mínimo de 1 (um) 
ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano. 
1 
3 
4. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano 
limitado a 2 (dois) anos, sendo 1,0 ponto por ano. 
1 
2 
5. Curso de capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 3 (três) cursos, 
sendo 1,0 ponto por curso 
1 
3 
  
9.8 - O resultado da segunda etapa será divulgado no primeiro dia 
útil seguinte à publicação do resultado definitivo da primeira 
etapa. 
9.9 – O resultado final da seleção será a média da soma da pontuação 
da primeira com a segunda etapa. 
  
10. 
DO 
RESULTADO 
FINAL 
DA 
SELEÇÃO 
E 
DA 
CLASSIFICAÇÃO 
10.1 - A nota final do candidato será obtida através da soma dos 
pontos obtidos na titulação e prova de redação. 
10.2 - A classificação final dos candidatos será feita por 
Nível/Disciplina de Ensino pela ordem decrescente da nota final e 
divulgada através de listagens afixadas na SEDE Secretaria de 
Educação do Município 
10.3 - Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, 
sucessivamente, o candidato: 
a) maior tempo de experiência do Magistério; 
b) com maior número de pontos na prova de títulos. 
c) com maior idade; 
  
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
11.1 - Será excluído da seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da 
Seleção; 
c) descumprir quaisquer das instituições contidas no Edital; 
d) ausentar-se da sala onde esteja sendo realizada a Entrevista e/ou 
Prova escrita; 
e) faltar ou chegar atrasado para entrevista e/ou prova escrita; 
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em 
comportamento indevido; 
g) escrever a redação a lápis ou fugir do tema proposto; 
h) escrever a redação de forma ilegível ou indecifrável; 
i) Assinar ou rubricar a prova escrita ou qualquer sinal que identifique 
o candidato; 
h) Tiver duplicidade de inscrição para mais de um dos cargos 
constantes nos certames divulgados pelo Município de Massapê. 
  
12. DOS RECURSOS 
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria de 
Educação: 
a) indeferimento de inscrição; 
b) resultado final da Seleção. 
12.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de 
Educação à Rua Major José Paulino S/N Massapê- CE, no 
primeiro dia útil seguinte a publicação do resultado provisório de 
qualquer etapa do processo, no horário de 8 às 12 horas. 
12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as 
respectivas decisões individualizadas. 
  
13. DA CONTRATAÇÃO 
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado 
entre as partes (contratante), a critério da Administração Pública e 
obedecerá á ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
13.2. 
Para 
ser 
contratado 
o 
candidato 
deverá 
satisfazer, 
cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, com nota final igual ou 
superior a 50 pontos; 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem 
foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art.12, inciso II, § 
1º da Constituição Federal; 
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da 
contratação; 
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e quite com serviço 
militar, quando do sexo masculino; 
e) não registrar antecedentes criminais; 
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, 
aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou 
municipal. 
g) não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII – da 
Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal. 
h) apresentar a qualificação exigida para a função de Professor 
indicada neste Edital. 
  
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1- Os candidatos serão informados sobre o resultado final da 
seleção pública através das listagens afixadas na Secretaria de 
Educação do Município e perfil eletrônico do Município e do Diário 
Oficial da APRECE. 
14.2 - A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere 
este Edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão 
somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem 
de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a 
conveniência administrativa. 
14.3- Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das 
carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a 
contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, 
à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por 
disciplina. 
14.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de 
Gestão Escolar da Secretaria de Educação do Município. 
14.5 - Os ocupantes de cargos em comissão não poderão participar do 
processo seletivo a não ser depois de exonerados. 
14.6 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, aos 09 de julho de 2018. 
  
MARIA DA PENHA DE FARIAS 
Secretária de Educação 
 

                            

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