DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
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Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:6484CCE1 
 
SECRETARIA DE JUVENTUDE, DESPORTO, CULTURA E 
LAZER 
EDITAL Nº 02/2018 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AGENTE 
ADMINISTRATIVO(A), ZELADOR(A) E VIGILANTE 
 
Edital nº 02/2018 
  
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
SIMPLIFICADA 
PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
  
AGENTE 
ADMINISTRATIVO(A), 
ZELADOR(A) 
E 
VIGILANTE 
  
A Secretaria Municipal de Juventude. Desporto, Cultura e Lazer, 
considerando o disposto no art. 37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da 
Constituição do Estado do Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê e a Lei Municipal nº 693/2013 (art. 2º), que 
estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para 
atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 
  
Resolve: 
  
I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 02/2018, que disciplina o 
Processo de Seleção Simplificada visando a contratação temporária de 
Agente Administrativo(a), Zelador(a) e Vigilante, visando atender 
situação de excepcional interesse da Secretaria Municipal de 
Juventude. Desporto, Cultura e Lazer, o qual será regido por este 
Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a 
integrá-lo para todos os efeitos legais; 
  
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável 
por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde 
já, designados os seguintes membros: 
  
a) Lara de Castro Arruda – 1º Membro (Presidente) 
b) Francisco William Cunha Sousa – 2º Membro 
c) Francisco Jôsley Cunha Reinaldo – 3º Membro 
d) Priscila Anastácia Eleutério – 4º Membro 
  
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Juventude. Desporto, Cultura e Lazer, por meio da 
Comissão Coordenadora, a criação dos instrumentos técnicos 
necessários à inscrição, avaliação e divulgação dos resultados, além 
de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo 
seletivo. 
  
1. INSCRIÇÕES 
1.1. Do período, horário e local: 
1.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de 
inscrição, devidamente preenchida, no período de inscrições nos dias 
11 e 12 de julho de 2018, no horário de 08h às 13h, em local abaixo 
indicado: 
  
Unidade 
Endereço 
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê 
Rua Major José Paulino, nº 191, Centro – Massapê/ 
CE 
  
1.2. Documentação necessária: 
1.2.1. Cópia do CPF; 
1.2.2. Cópia do documento de identificação; 
1.2.3. 1 (uma) foto 3x4; 
1.2.4. Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido, 
conforme ANEXO II, deste Edital; 
1.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins do 
item 1.2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, 
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo 
de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, 
ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, 
conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras 
funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público 
que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de 
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), 
que estejam no prazo de validade, quando for o caso; 
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do 
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta 
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das 
sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 
1.5. O candidato só poderá se inscrever para um dos cargos previstos 
neste edital; 
1.6. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via 
postal. 
1.8. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou 
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, 
mediante entrega 
do 
respectivo mandato, acompanhado 
do 
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e 
apresentação do documento original da identidade do (a) procurador 
(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração 
que ficará retida. 
1.9. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte 
integrante: 
1.9.1. Cronograma (ANEXO I) 
1.9.2. Ficha de Inscrição (ANEXO II); 
1.9.3. Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos 
públicos (ANEXO III); 
1.9.4. Formulário para interposição de recurso (ANEXO IV). 
  
2. REGIME DISCIPLINAR 
2.1. São deveres dos contratados: 
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público; 
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme 
a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o 
cargo; 
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as 
rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus 
superiores; 
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do 
serviço cometido ou parte dele; 
2.1.5. Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor; 
2.1.6. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando 
manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais; 
2.1.7. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; 
2.1.8. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de 
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; 
2.1.9. Guardar sigilo profissional; 
2.1.10. Ser assíduo e pontual ao serviço; 
2.1.11. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a 
moralidade administrativa e profissional; 
2.1.12. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para 
defesa da Fazenda Pública; 
2.1.13. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos 
de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações; 
2.1.14. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, 
buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no 
exercício do seu emprego. 
2.2. É proibido aos contratados: 
2.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia 
autorização do chefe imediato; 
2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer 
documento ou objeto da repartição; 
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos; 
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e 
processos ou execução de serviço; 
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades 
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais 
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os 
benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; 
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos 
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua 
competência; 
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação 
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o 
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998; 

                            

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