DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:6484CCE1
SECRETARIA DE JUVENTUDE, DESPORTO, CULTURA E
LAZER
EDITAL Nº 02/2018 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AGENTE
ADMINISTRATIVO(A), ZELADOR(A) E VIGILANTE
Edital nº 02/2018
SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA
PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE
ADMINISTRATIVO(A),
ZELADOR(A)
E
VIGILANTE
A Secretaria Municipal de Juventude. Desporto, Cultura e Lazer,
considerando o disposto no art. 37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da
Constituição do Estado do Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do
Município de Massapê e a Lei Municipal nº 693/2013 (art. 2º), que
estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Resolve:
I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 02/2018, que disciplina o
Processo de Seleção Simplificada visando a contratação temporária de
Agente Administrativo(a), Zelador(a) e Vigilante, visando atender
situação de excepcional interesse da Secretaria Municipal de
Juventude. Desporto, Cultura e Lazer, o qual será regido por este
Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a
integrá-lo para todos os efeitos legais;
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável
por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde
já, designados os seguintes membros:
a) Lara de Castro Arruda – 1º Membro (Presidente)
b) Francisco William Cunha Sousa – 2º Membro
c) Francisco Jôsley Cunha Reinaldo – 3º Membro
d) Priscila Anastácia Eleutério – 4º Membro
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Juventude. Desporto, Cultura e Lazer, por meio da
Comissão Coordenadora, a criação dos instrumentos técnicos
necessários à inscrição, avaliação e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo
seletivo.
1. INSCRIÇÕES
1.1. Do período, horário e local:
1.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de
inscrição, devidamente preenchida, no período de inscrições nos dias
11 e 12 de julho de 2018, no horário de 08h às 13h, em local abaixo
indicado:
Unidade
Endereço
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê
Rua Major José Paulino, nº 191, Centro – Massapê/
CE
1.2. Documentação necessária:
1.2.1. Cópia do CPF;
1.2.2. Cópia do documento de identificação;
1.2.3. 1 (uma) foto 3x4;
1.2.4. Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido,
conforme ANEXO II, deste Edital;
1.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins do
item 1.2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação,
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares,
ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público
que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto),
que estejam no prazo de validade, quando for o caso;
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
1.5. O candidato só poderá se inscrever para um dos cargos previstos
neste edital;
1.6. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via
postal.
1.8. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório,
mediante entrega
do
respectivo mandato, acompanhado
do
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e
apresentação do documento original da identidade do (a) procurador
(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração
que ficará retida.
1.9. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte
integrante:
1.9.1. Cronograma (ANEXO I)
1.9.2. Ficha de Inscrição (ANEXO II);
1.9.3. Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos
públicos (ANEXO III);
1.9.4. Formulário para interposição de recurso (ANEXO IV).
2. REGIME DISCIPLINAR
2.1. São deveres dos contratados:
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme
a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o
cargo;
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as
rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus
superiores;
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do
serviço cometido ou parte dele;
2.1.5. Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
2.1.6. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando
manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
2.1.7. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
2.1.8. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
2.1.9. Guardar sigilo profissional;
2.1.10. Ser assíduo e pontual ao serviço;
2.1.11. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a
moralidade administrativa e profissional;
2.1.12. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para
defesa da Fazenda Pública;
2.1.13. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos
de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações;
2.1.14. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos,
buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no
exercício do seu emprego.
2.2. É proibido aos contratados:
2.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato;
2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer
documento ou objeto da repartição;
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos;
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e
processos ou execução de serviço;
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os
benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral;
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua
competência;
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998;
Fechar