DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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2.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública;
2.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto
como acionista, cotista ou comandatário;
2.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada
e, nessa condição, transacionar com o Município;
2.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
2.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas;
2.2.13. Proceder de forma desidiosa;
2.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que
ocupa;
2.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares;
2.2.16. Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo e com o horário de trabalho;
2.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo
com o que dispõe a Constituição Federal.
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. No ato da contratação, os convocados deverão comprovar:
3.1.1. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;
3.1.2. Possuir comprovação de nível médio para o cargo de agente
administrativo;
3.1.3. Disponibilidade das horas semanais necessárias;
3.1.4. Experiência profissional;
3.1.5. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se
do sexo masculino;
3.1.6. Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no
site www.tre-ce.jus.br;
3.1.7. Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio
onde reside(iu) nos últimos três anos;
3.1.8. Ter preenchido a declaração de que não acumula cargos
públicos ou privados indevidamente;
4.
FUNÇÕES,
VAGAS,
REMUNERAÇÃO
E
CARGA
HORÁRIA
4.1. Tabelas dos cargos, vagas e salários:
CARGOS
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO (R$)
Agente Administrativo(a)
4
40h
salário mínimo
Zelador(a)
6
40h
salário mínimo
Vigilante
2
40h
salário mínimo
4.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e
demanda dos serviços e programas da Secretaria Municipal de
Juventude. Desporto, Cultura e Lazer;
4.3. Os candidatos que atingirem a nota mínima exigida por este edital
e ultrapassarem a quantidade de vagas ofertadas formarão cadastro de
reserva.
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Análise da DISSERTAÇÃO e ENTREVISTA para o cargo de
agente administrativo e ENTREVISTA para os cargos de zelador e
vigilante.
5.2. O processo seletivo para o cargo de agente administrativo será
composto
de
duas
etapas,
sendo
a
primeira
delas
uma
DISSERTAÇÃO (classificatória e eliminatória) e a segunda etapa
uma ENTREVISTA (classificatória), ambas somando pontuação
máxima de 100 (cem) pontos.
5.3. O processo seletivo para os demais cargos será composto de uma
etapa, ENTREVISTA (classificatória e eliminatória), com pontuação
máxima de 100 (cem) pontos (item 7.1).
5.4. A primeira etapa para o cargo de agente administrativo
consistirá na aplicação de uma DISSERTAÇÃO com tema
direcionado ao cargo concorrido, à qual será atribuída nota máxima
de 60 (sessenta) pontos e à ENTREVISTA individual do candidato
será atribuída nota máxima de 40 (quarenta) pontos.
5.5. Cada entrevista terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.
5.6. Os locais de realização da prova de DISSERTAÇÃO serão
divulgados no dia 05 de janeiro de 2018.
5.7. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local
designados portando documento de identificação original com foto
(item 1.3).
6. DISSERTAÇÃO
6.1 Na dissertação para o cargo de agente administrativo poderão ser
analisados os seguintes aspectos:
Conhecimento sobre o tema abordado
Até 20 pontos
Domínio do assunto
20 pontos
Coesão e coerência na escrita
20 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
60 PONTOS
6.2. Será fornecida uma folha de rascunho aos candidatos;
6.3. A dissertação deverá ser redigida em no mínimo 15 (quinze) e no
máximo 30 (trinta) linhas, sob pena de ser desconsiderada a
dissertação e o candidato desclassificado;
6.4. Serão desconsideradas as dissertações escritas a lápis e/ou que
não estejam redigidas na folha definitiva;
6.5. As provas deverão ser escritas com caneta esferográfica de cor
azul ou preta.
6.6. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato
receberá nota igual a zero na DISSERTAÇÃO;
6.7. Será reprovado na DISSERTAÇÃO e eliminado da seleção
pública o candidato que obtiver nota inferior a 35 (trinta e cinco
pontos) para o cargo de agente administrativo, sobre o que não terá
classificação alguma;
6.8. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 6.7 serão
ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota
final na DISSERTAÇÃO.
6.9. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos
nesses editais.
7. ENTREVISTA
7.1 Na entrevista para todos os cargos poderão ser observados os
seguintes requisitos:
Equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe,
comunicação oral e criatividade, planejamento, visão
estratégica, compromisso e cooperação, trabalho em equipe
e relacionamento interpessoal.
Até 20 pontos (nível
médio)
Até
60
pontos
(demais cargos)
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe
Até 10 pontos (nível
médio)
Até
20
pontos
(demais cargos)
Coerência e clareza nas respostas
Até 10 pontos (nível
médio)
Até
20
pontos
(demais cargos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40 PONTOS (nível
médio)
100
PONTOS
(demais cargos)
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA,
CLASSIFICAÇÃO,
CONVOCAÇÃO
E
CADASTRO
DE
RESERVA
8.1. Para os candidatos dos cargos de agente administrativo(a), a
nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos obtidos
na dissertação e entrevista.
8.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que
obtiverem nota final maior ou igual a 60 (sessenta) pontos.
8.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência:
8.3.1. O candidato que possuir maior pontuação na entrevista;
8.3.2. O candidato que possuir maior pontuação na dissertação (para o
cargo de agente administrativo);
8.3.3. O candidato que possuir maior idade;
8.4. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate
que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item
anterior;
8.5. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as)
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s).
8.6 Serão convocados os candidatos por ordem de classificação
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante
necessidade da Administração Pública;
8.7 A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes,
a critério da Administração Pública.
9. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
9.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no
processo de seleção simplificada e unificada.
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