DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
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9.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% 
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de 
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja 
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as 
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo 
Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto 
Federal nº. 5.296/2004. 
9.3. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das 
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no 
art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de 
inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante 
apresentação de laudo médico datado nos últimos 12 (doze) meses 
atestando a deficiência. 
9.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas 
por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais 
candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem 
classificatória. 
  
10. EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
10. Será excluído da seleção simplificada o candidato que: 
10.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
10.2. 
Desrespeitar 
membro 
da 
Comissão 
Executora 
e/ou 
Coordenadora da Seleção Pública; 
10.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou 
suas alterações; 
10.4. Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja realizando a 
prova de dissertação ou sendo entrevistado; 
10.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista ou dissertação; 
10.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo 
em comportamento indevido. 
10.7. No dia da realização da dissertação ou entrevista, não serão 
permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim 
portar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda 
eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone 
celular, walkman, entre outros). 
10.8. O descumprimento da instrução prevista no item anterior 
implicará na eliminação imediata e sumária do candidato. 
10.9. Se for verificada a duplicidade de inscrições em outras seleções 
do Município de Massapê previstas para ocorrerem na mesma data e 
horário desta. 
  
11. RECURSOS 
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao(à) Presidente 
da Comissão Coordenadora do processo seletivo em desfavor do 
resultado preliminar final a ser divulgado. 
11.2. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, 
conforme ANEXO IV, à Comissão Coordenadora do Processo 
Seletivo, devidamente fundamentado, no Paço da Prefeitura 
Municipal de Massapê, localizada na Rua Major José Paulino, nº 191, 
Centro, Massapê/CE. 
11.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo todas as 
respectivas decisões individualizadas. 
  
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do 
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, 
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Secretaria 
Municipal de Juventude. Desporto, Cultura e Lazer, Diário Oficial 
(APRECE) ou no perfil público do site oficial do Município, relativos 
ao certame. 
12.2 Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que 
venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de 
ser eliminado. 
12.3. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail 
e/ou contato telefônico. 
12.4. A contratação se dará até o provimento dos cargos mediante 
concurso público ou pelo período de 6 (seis) meses, o que ocorrer 
primeiro, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a 
critério da administração. 
12.5. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da 
seleção simplificada através das listagens afixadas na sede da 
Secretaria Municipal de Juventude. Desporto, Cultura e Lazer, Diário 
Oficial (APRECE) ou no perfil público do site oficial do Município. 
12.6. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a) 
apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao 
Município de Massapê o direito de proceder às contratações no 
número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência 
de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 
12.7. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus 
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Turismo onde 
foi classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos 
decorrentes da não atualização. 
12.8. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação 
ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos 
documentos apresentados. 
12.9. A resilição do contrato por iniciativa do contratado deverá ser 
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na 
prestação. 
12.10. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu 
termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que 
cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração 
disciplinar do contratado. 
12.11. A Comissão de Coordenação, instituída no item II, será 
destituída após a divulgação do resultado final definitivo. 
12.12. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária 
regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de 
Massapê e demais aplicáveis à espécie. 
12.13 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer 
outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo 
Seletivo; 
12.14. Cada candidato só poderá se inscrever para um dos cargos 
constantes nos certames divulgados pelo Município de Massapê nos 
dias 09 e 10/07/2018, tornando-se válida apenas a última inscrição, 
verificada a duplicidade. 
12.15. 
Os 
casos 
omissos 
serão 
resolvidos 
pela 
Comissão 
Coordenadora. 
12.16. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Massapê/CE, 10 de julho de 2018. 
  
MEIRELENE LIRA FROTA 
Secretaria Municipal de Juventude. Desporto, Cultura e Lazer 
  
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ 
PODER EXECUTIVO 
SECRETARIA DE JUVENTUDE, DESPORTO, CULTURA E 
LAZER 
Av. Senador Ozires Pontes, nº 15 – Centro, Massapê/CE 
CEP: 62.140-000 / (88) 3643 1403 / www.massape.ce.gov.br 
  
Ref. SELEÇÃO SIMPLICADA nº 02/2018 
  
ANEXO I 
  
CRONOGRAMA GERAL 
  
ATO 
DATA 
HORÁRIO 
Inscrições 
11 e 12/07/2018 
08h às 13h 
Divulgação dos locais de prova 
12/07/2018 
Até 22h 
Dissertação Agente Administrativo 
14/07/2018 
08h às 12h 
Entrevista 
Zelador e Vigilante 
(candidatos com inicial do nome de A a F) 
14/07/2018 
08h às 12h 
Entrevista 
Zelador e Vigilante 
(candidatos com inicial do nome de G a M) 
14/07/2018 
14h às 18h 
Entrevista 
Zelador e Vigilante 
(candidatos com inicial do nome de N a R) 
15/07/2018 
08h às 12h 
Entrevista 
Zelador e Vigilante 
(candidatos com inicial do nome de S a Z) 
15/07/2018 
14h às 18h 
Resultado preliminar das dissertações e divulgação dos 
locais de realização das entrevistas 
Agente Administrativo 
18/07/2018 
Até 23h59min 
Recurso do resultado preliminar das dissertações 
19/07/2018 
08h às 13h 
Resultado definitivo das dissertações 
Agente Administrativo 
(candidatos habilitados para a etapa de entrevistas) 
20/07/2018 
Até 23h59min 

                            

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