DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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Poder Legislativo Municipal, integrantes do Quadro Efetivos para
proceder recadastramento e atualização do Banco de Dados do Setor
de Recursos Humanos. Para o recadastramento a atualização a que se
refere este Edital, os servidores municipais ora convocados, deverão
comparecer ao RH da Câmara Municipal, na Rua Tabelião Chagas
Sampaio, 517 – Centro– Mauriti – Ceará, das 08h00minhr da manhã
às 13h00minhr no período de 01 de agosto de 2018 a30 de agosto de
2018. O não comparecimento implicará em exclusão do servidor da
folha de pagamento, até regularização da situação funcional.
1. DA DOCUMENTAÇÃO
O recadastramento e atualização do banco de dadosdos servidores da
Câmara Municipal será feito mediante o comparecimento pessoal com
apresentação de original e cópias dos seguintes documentos:
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página da
identificação – qualificação civil, frente e verso; Contrato de
Trabalho e anotações gerais.
· Cédula de identidade – RG
· Cadastro de Pessoa Física – CPF
· Comprovante de Residência Atualizado
· Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
· Documentos Comprobatórios de Vínculo Empregatício do
período antes da Constituição de 1988 (se for o caso)
· Comprovante de Escolaridade
· Cópia dos documentos dos dependentes de Salário Família e
IRRF
· Certidão de Casamento e CPF do Cônjuge
· Título de Eleitor
· Carteira de Identidade Profissional – (OAB, CRC, CRA etc..)
· Carteira Nacional de Habilitação – Se habilitado
· CNIS – Atualizado no INSS
2. DAS INFORMAÇÕES FALSAS E INCORRETAS
O servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas
informações
falsas
ou
incorretas,
que
prestar
no
ato
do
recadastramento e atualização cadastral.
Mauriti 10 de julho de 2018.
FERNANDA CARTAXO MARTINS PITANGA
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:4F4061DF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2018
LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2018
Autoriza a concessão de férias e gratificação natalina
aos ocupantes de cargos comissionados do Município
de Mauriti/CE, em atendimento ao disposto no art. 7º,
incisos VIII e XVII da Constituição Federal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de
Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores
aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica assegurada a concessão de férias e gratificação natalina
aos ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE.
Art. 2º. Para a concessão e gozo das férias aos servidores
comissionados, aplicar-se-á o disposto nos artigos 86 e seguintes -
Capítulo III -, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Aplica-se o disposto nos artigos 74 e seguintes - Subseção II -
, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de 2003, para o
pagamento dos valores relativos à gratificação natalina.
Art. 4º. Os benefícios e direitos decorrentes desta Lei retroagirão à
data de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da dotação orçamentária específica do Município de
Mauriti/CE.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 06 de
julho de 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:321323F0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.520/2018
LEI MUNICIPAL Nº 1.520/2018
Dispõe sobre a criação de cargo público de Agente
Municipal de Trânsito para provimento em caráter
efetivo na estrutura do Departamento Municipal de
Trânsito - DEMUTRAN, vinculado ao Gabinete do
Prefeito, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de
Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores
aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado na estrutura do Departamento Municipal de
Trânsito – DEMUTRAN, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o cargo
de provimento efetivo de Agente Municipal de Trânsito, com
quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definidas no anexo
único desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo público de Agente
Municipal de Trânsito são as previstas em legislação municipal
específica.
Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público,
na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03)
anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e
espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do
concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei
específica.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta da dotação orçamentária específicas do Município de Mauriti.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 06 de julho de
2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DEB6BA64
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.521/2018
LEI MUNICIPAL Nº 1.521/2018
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