DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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Dispõe sobre a criação de cargo público de Gari para
provimento em caráter efetivo no âmbito da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de
Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores
aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos o cargo de provimento
efetivo de Gari, com quantitativo, jornada de trabalho e remuneração
definidas no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo público de Gari estão
previstas no anexo II desta Lei.
Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público,
na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03)
anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e
espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do
concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei
específica.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta da dotação orçamentária específicas do Município de Mauriti.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 06 de julho de
2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DFC7D010
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/SME/2018
EDITAL Nº 01/SME/2018
PREENCHIMENTO
DAS
VAGA
DO
TRANSPORTE
ESCOLAR
UNIVERSITÁRIO
GRATUITO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE
MAURITI-CE PARA O SEMESTRE 2018.2 E
DEMAIS PROVIDÊNCIAS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Secretário Municipal de Educação de Mauriti, no uso de suas
atribuições, torna público que estarão abertas, conforme consta neste
Edital, as inscrições para concorrência de vagas no Transporte Escolar
Universitário Gratuito, no Semestre 2018.2.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. O processo de Seleção se dará mediante o cadastro dos alunos
Universitários no modo elencado no presente edital, cabendo ao
MUNICÍPIO DE MAURITI, através da Secretaria Municipal de
Educação, definir o número de vagas a serem disponibilizadas.
2.2. No período compreendido entre 11.07.2018 e 18.07.2018, em dias
úteis e no horário compreendido entre 8h00min e 12h00min, os
interessados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação,
onde preencherão um formulário de Cadastro, ao qual serão anexados
os seguintes documentos:
RG;
CPF;
Comprovante de residência;
Comprovante de Matricula em Instituição de Ensino Superior;
Comprovante de Cadastro dos Pais no Programa Bolsa Família;
Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIEIS ou PROUNI;
2 Fotografias 3x4.
2.2.2. Os Universitários que já realizaram o cadastro do Transporte
Escolar Universitário Gratuito, estão dispensados de apresentar os
documentos elencados no item 2.2., devendo apenas apresentar, no
mesmo período, sob pena de suspensão do direito de utilização do
Transporte, o Comprovante de matrícula do Semestre atual, bem
como o Histórico Escolar Atualizado referente ao último semestre
concluído.
2.3. Realizado o Cadastro, a Secretaria Municipal de Educação, após
análise
da
COMISSÃO
MUNICIPAL
DO
TRANSPORTE
UNIVERSITÁRIO, nomeada pelo Decreto Municipal nº 23/2018, até
o dia 23.07.2018, divulgará lista completa dos Estudantes qualificados
para o Transporte Escolar, levando-se em consideração os critérios
elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014, a saber:
Estudantes de Instituição de Ensino Superior Pública;
Estudantes de Instituição de Ensino Superior Privada, cujos pais sejam
beneficiário do Programa Bolsa Família;
Estudantes de instituição de Ensino Superior beneficiados pelo
PROUNI e FIES.
2.4. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando-
se em consideração a data de inscrição no programa bolsa-familia, o
tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que falta
menos tempo para conclusão), bem como a idade.
3.
DA
CLASSIFICAÇÃO
PARA
A
OBTENÇÃO
DO
BENEFICIO
3.1.
Devem
os
Estudantes
Universitários
ciente
de
que
semestralmente, os beneficiados com a vaga no transporte
universitário municipal terão que apresentar na Secretaria Municipal
de Educação o Comprovante de Matrícula e o Histórico Escolar
Atualizado contendo o último semestre cursado, para fins de
verificação da assiduidade do discente à Instituição de Ensino
Superior bem como a sua aprovação em todas as disciplinas, no qual
estava matriculado, sendo estas as exigências para a manutenção da
vaga concedida, conforme exigência contida no art. 4º da Lei
Municipal Nº 1.230/2014.
4.
DA
DIVULGAÇÃO
DOS
RESULTADOS
COM
A
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
O resultado será divulgado no dia 23.07.2018 no site da Prefeitura
Municipal de Mauriti, bem como no átrio do Gabinete do Prefeito e
ainda no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, sendo
possível apresentar recurso à Secretaria Municipal de Educação no dia
seguinte, 24.07.2018, entre às 8h00min e 12h00min.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1. A entrega dos documentos é de responsabilidade exclusiva do
candidato ou seu responsável legal, se menor de idade.
5.2. A apresentação parcial da documentação, acarretará ao
solicitante, perda automática do direito de concorrer a vaga no
Transporte Escolar Universitário Gratuito, no semestre em pauta.
5.3. As fotocópias dos documentos não serão devolvidas, posto que
serviram para a base de dados da Secretaria Municipal de Educação.
5.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas
acarretará o cancelamento do beneficio, independentemente do
momento
em
que
forem
constatadas,
além
de
ensejar
responsabilização civil, penal e/ou administrativa.
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