DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Poder Legislativo Municipal, integrantes do Quadro Efetivos para 
proceder recadastramento e atualização do Banco de Dados do Setor 
de Recursos Humanos. Para o recadastramento a atualização a que se 
refere este Edital, os servidores municipais ora convocados, deverão 
comparecer ao RH da Câmara Municipal, na Rua Tabelião Chagas 
Sampaio, 517 – Centro– Mauriti – Ceará, das 08h00minhr da manhã 
às 13h00minhr no período de 01 de agosto de 2018 a30 de agosto de 
2018. O não comparecimento implicará em exclusão do servidor da 
folha de pagamento, até regularização da situação funcional. 
  
1. DA DOCUMENTAÇÃO 
O recadastramento e atualização do banco de dadosdos servidores da 
Câmara Municipal será feito mediante o comparecimento pessoal com 
apresentação de original e cópias dos seguintes documentos: 
  
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página da 
identificação – qualificação civil, frente e verso; Contrato de 
Trabalho e anotações gerais. 
· Cédula de identidade – RG  
· Cadastro de Pessoa Física – CPF  
· Comprovante de Residência Atualizado  
· Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP  
· Documentos Comprobatórios de Vínculo Empregatício do 
período antes da Constituição de 1988 (se for o caso) 
· Comprovante de Escolaridade 
· Cópia dos documentos dos dependentes de Salário Família e 
IRRF 
· Certidão de Casamento e CPF do Cônjuge 
· Título de Eleitor 
· Carteira de Identidade Profissional – (OAB, CRC, CRA etc..) 
· Carteira Nacional de Habilitação – Se habilitado  
· CNIS – Atualizado no INSS 
  
2. DAS INFORMAÇÕES FALSAS E INCORRETAS 
O servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas 
informações 
falsas 
ou 
incorretas, 
que 
prestar 
no 
ato 
do 
recadastramento e atualização cadastral. 
  
Mauriti 10 de julho de 2018. 
  
FERNANDA CARTAXO MARTINS PITANGA 
Presidenta 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:4F4061DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2018 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2018  
  
Autoriza a concessão de férias e gratificação natalina 
aos ocupantes de cargos comissionados do Município 
de Mauriti/CE, em atendimento ao disposto no art. 7º, 
incisos VIII e XVII da Constituição Federal, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de 
Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica assegurada a concessão de férias e gratificação natalina 
aos ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. 
  
Art. 2º. Para a concessão e gozo das férias aos servidores 
comissionados, aplicar-se-á o disposto nos artigos 86 e seguintes - 
Capítulo III -, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de 2003. 
  
Art. 3º. Aplica-se o disposto nos artigos 74 e seguintes - Subseção II -
, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de 2003, para o 
pagamento dos valores relativos à gratificação natalina. 
  
Art. 4º. Os benefícios e direitos decorrentes desta Lei retroagirão à 
data de 1º de janeiro de 2018. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da dotação orçamentária específica do Município de 
Mauriti/CE. 
  
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 06 de 
julho de 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:321323F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.520/2018 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.520/2018 
  
Dispõe sobre a criação de cargo público de Agente 
Municipal de Trânsito para provimento em caráter 
efetivo na estrutura do Departamento Municipal de 
Trânsito - DEMUTRAN, vinculado ao Gabinete do 
Prefeito, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de 
Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica criado na estrutura do Departamento Municipal de 
Trânsito – DEMUTRAN, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o cargo 
de provimento efetivo de Agente Municipal de Trânsito, com 
quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definidas no anexo 
único desta Lei. 
  
Parágrafo Único. As atribuições do cargo público de Agente 
Municipal de Trânsito são as previstas em legislação municipal 
específica. 
  
Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, 
na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 
  
Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) 
anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e 
espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do 
concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei 
específica. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
à conta da dotação orçamentária específicas do Município de Mauriti. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 06 de julho de 
2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DEB6BA64 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.521/2018 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.521/2018  

                            

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