DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
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5.5. Os candidatos serão julgados aptos ou não para o recebimento do 
beneficio do transporte, de acordo com o edital de classificação dos 
cadastrados. 
5.6. O beneficio do Transporte Escolar Universitário Gratuito será 
concedido, preferencialmente, aos alunos que saem e retornam ao 
Município de Mauriti-CE, fazendo uso do transporte escolar nos dois 
trajetos, ida e volta, conforme regulamentado pela Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
5.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará 
condicionada a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal 
de Mauriti-CE. 
  
5.8. Perderão o direito à vaga, em caso de concessão, estudantes que 
não se comportarem adequadamente durante as viagens, bem como 
aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina, conforte 
art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014. 
  
5.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
Dado e passado no Gabinete do Secretário Municipal de Educação, 
em 10 de julho de 2018. 
  
JOSÉ ORLANDO FERREIRA FURTADO 
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2E4EC663 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 945, DE 21 DE JUNHO DE 2018. 
 
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2019. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei 
Orgânica do Município, em conformidade com o preconizado no art. 
4º da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000, as Diretrizes 
Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2019, 
compreendendo: 
  
I - as Metas e Resultados Fiscais; 
II - as Prioridades e Metas Físicas da Administração Pública 
Municipal; 
III - a Estrutura e Organização dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes à elaboração e execução dos Orçamentos do 
Município; 
V - as Disposições relativas à Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições relativas às Despesas com Pessoal e Encargos 
Sociais; 
VII - os Dispositivos relativos ao Controle e Transparência; 
VIII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária 
Municipal; e 
IX - as Disposições Gerais. 
  
CAPÍTULO II 
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS 
  
Art. 2º. As Metas e Resultados Fiscais, o Demonstrativo das Metas 
Anuais, a Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do exercício 
anterior, as Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três 
exercícios anteriores, a Evolução do Patrimônio Líquido, origem e 
aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de Ativos, a variação 
da Situação Financeira Atuarial do órgão próprio de previdência, a 
estimativa e compensação da Renúncia de Receita, a margem de 
expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e os 
Riscos Fiscais de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 4º, da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são as 
constantes dos demonstrativos anexos a esta Lei. 
  
CAPÍTULO III 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
  
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da 
qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com 
qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o 
desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o 
equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a 
modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e 
o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visem: 
  
I - aumentar a capacidade de investimento e promover o 
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e 
melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade; 
II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o 
desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das 
oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade 
ambiental e da economia verde; 
III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas 
públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de 
base territorial sustentável; 
IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, 
criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos 
bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, 
cultura e esporte no âmbito do Município; 
V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos 
industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base 
local; 
VI - desenvolver o planejamento governamental; 
VII - melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos 
orçamentários; 
VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a 
prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às 
drogas e recuperação de dependentes químicos; 
IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, 
buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a 
gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao 
cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para 
todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, 
combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, 
organizacionais e tecnológicas; 
X-priorizar as ações de saneamento básico; 
XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, 
ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de 
proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à 
saúde no Município; 
XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas 
como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e 
adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a 
ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; 
XIII - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e 
integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à 
proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das 
famílias; 
XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e 
o microcrédito; 
XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades 
sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; 
XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de 
equipamentos culturais e esportivos no Município; 
XVII - promover a modernização na gestão, com a desburocratização 
de sua estrutura organizacional e dos processos de trabalho, visando à 
melhoria dos serviços públicos em geral com foco na educação, saúde 
e segurança; a elevação da arrecadação das receitas e a redução dos 
gastos públicos; 
XVIII - contribuir para a preservação e proteção do patrimônio 
histórico e cultural; 
XIX - fomentar a inclusão social e o enfrentamento da pobreza em 
consonância com as políticas públicas federais e estaduais de 

                            

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