DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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5.5. Os candidatos serão julgados aptos ou não para o recebimento do
beneficio do transporte, de acordo com o edital de classificação dos
cadastrados.
5.6. O beneficio do Transporte Escolar Universitário Gratuito será
concedido, preferencialmente, aos alunos que saem e retornam ao
Município de Mauriti-CE, fazendo uso do transporte escolar nos dois
trajetos, ida e volta, conforme regulamentado pela Secretaria
Municipal de Educação.
5.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará
condicionada a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal
de Mauriti-CE.
5.8. Perderão o direito à vaga, em caso de concessão, estudantes que
não se comportarem adequadamente durante as viagens, bem como
aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina, conforte
art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014.
5.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria
Municipal de Educação.
Dado e passado no Gabinete do Secretário Municipal de Educação,
em 10 de julho de 2018.
JOSÉ ORLANDO FERREIRA FURTADO
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2E4EC663
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 945, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2019.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o preconizado no art.
4º da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000, as Diretrizes
Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2019,
compreendendo:
I - as Metas e Resultados Fiscais;
II - as Prioridades e Metas Físicas da Administração Pública
Municipal;
III - a Estrutura e Organização dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes à elaboração e execução dos Orçamentos do
Município;
V - as Disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições relativas às Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais;
VII - os Dispositivos relativos ao Controle e Transparência;
VIII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
Municipal; e
IX - as Disposições Gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
Art. 2º. As Metas e Resultados Fiscais, o Demonstrativo das Metas
Anuais, a Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do exercício
anterior, as Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores, a Evolução do Patrimônio Líquido, origem e
aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de Ativos, a variação
da Situação Financeira Atuarial do órgão próprio de previdência, a
estimativa e compensação da Renúncia de Receita, a margem de
expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e os
Riscos Fiscais de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 4º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são as
constantes dos demonstrativos anexos a esta Lei.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da
qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com
qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o
desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o
equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a
modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e
o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visem:
I - aumentar a capacidade de investimento e promover o
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e
melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade;
II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o
desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das
oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade
ambiental e da economia verde;
III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas
públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de
base territorial sustentável;
IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica,
criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos
bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança,
cultura e esporte no âmbito do Município;
V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos
industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base
local;
VI - desenvolver o planejamento governamental;
VII - melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos
orçamentários;
VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a
prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às
drogas e recuperação de dependentes químicos;
IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação,
buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a
gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao
cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para
todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais,
combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas,
organizacionais e tecnológicas;
X-priorizar as ações de saneamento básico;
XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica,
ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de
proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à
saúde no Município;
XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas
como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e
adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a
ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro;
XIII - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e
integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à
proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das
famílias;
XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e
o microcrédito;
XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades
sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer;
XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de
equipamentos culturais e esportivos no Município;
XVII - promover a modernização na gestão, com a desburocratização
de sua estrutura organizacional e dos processos de trabalho, visando à
melhoria dos serviços públicos em geral com foco na educação, saúde
e segurança; a elevação da arrecadação das receitas e a redução dos
gastos públicos;
XVIII - contribuir para a preservação e proteção do patrimônio
histórico e cultural;
XIX - fomentar a inclusão social e o enfrentamento da pobreza em
consonância com as políticas públicas federais e estaduais de
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