DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1983 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
§ 2º. A abertura de créditos previstos no inciso III, do §1º, do artigo 
43, da Lei Federal nº 4.320,de1964, considerando o limite 
estabelecido no caput deste artigo, deverá ser realizada por atos 
próprios do Chefe do Poder Executivo e do Presidente da Câmara 
Municipal. 
  
Art. 46. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, os 
Poderes Executivo e Legislativo poderão: 
  
I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um 
mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte 
de recursos, mediante transposição, até o limite de quinze por cento da 
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; 
II - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, 
independente da categoria econômica da despesa, mediante 
remanejamento, até o limite de quinze por cento da despesa fixada na 
Lei Orçamentária Anual; 
III - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro 
do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de 
recursos, mediante transferência, até o limite de quinze por cento da 
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual. 
  
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da 
autorização contida neste artigo não são consideradas créditos 
adicionais suplementares. 
  
Art. 47. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor 
global da categoria de programação e do grupo de despesa não 
ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para 
ajustar: 
  
a modalidade de aplicação; 
o Elemento de Despesa; 
as Fontes de Recursos. 
  
Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser realizadas por 
ato do titular da Secretaria de Finanças. 
  
Art. 48. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de 
dezembro de 2018, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção, 
fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária originalmente 
encaminhada à Câmara Municipal, a razão de 1/12 (um doze avos) por 
mês, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei 
Orçamentária. 
  
§ 1°. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei 
Orçamentária de 2018 a utilização dos recursos autorizada neste 
artigo. 
  
§ 2°. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2019 serão 
ajustadas as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em 
virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na 
Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder 
Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não 
onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 
2018. 
  
§ 3°. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as 
dotações para atendimento das seguintes despesas: 
  
a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; 
b) pagamento do serviço da dívida municipal; 
c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
Sistema Único de Saúde – SUS; 
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
FUNDEB; 
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e 
PASEP; 
g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com 
recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação – FNDE; 
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com 
recursos de transferências voluntárias. 
  
Art. 49. As Entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a 
qualquer título submeter-se-ãoà fiscalização do Poder concedente, 
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para 
os quais receberam os recursos. 
  
Art. 50. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a 
firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas 
voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da 
autonomia municipal, tais como: Confederação Nacional dos 
Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, 
Associações Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras 
Damas dos Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice-
Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União 
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de 
Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de 
Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores 
Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários 
Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará, 
dentre outros. 
  
Art. 51. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados 
quando um Órgão da Administração Pública Municipal delegue a 
outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa 
de Trabalho. 
  
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 21 de 
junho de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:2D967D0D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
05071801SESA 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
05071801SESA.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 
001/2018SESA – PP – SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO 
DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR ÀS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE MOMBAÇA.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A 
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de 
Recurso(s): SECRETARIA: SAÚDE- UNID. ORÇ./PROJETO 
ATIVIDADE: 
0901.10.302.0012.2.030- 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 3.3.90.30.00- FONTE DE RECURSOS: RECURSOS 
DESTINADOS A SAÚDE 15%/SUS. VALOR DO CONTRATO: 
R$ 4.001,65 (quatro mil, um real e sessenta e cinco centavos). 
PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato, pelo 
período de 30 (trinta) dias.ASSINA PELA CONTRATANTE: 
ANTONIA NORMA TECLANE MARQUES LIMA – Secretária 
de Saúde. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): JOSÉ 
FERREIRA DA SILVA (Titular) da empresa J F DA SILVA 
MERCADINHO - ME.  
  
MOMBAÇA - CE, 05 de julho de 2018. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:62B19B2C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
Nº28061801SESA 
 

                            

Fechar