DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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§ 2º. A abertura de créditos previstos no inciso III, do §1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320,de1964, considerando o limite
estabelecido no caput deste artigo, deverá ser realizada por atos
próprios do Chefe do Poder Executivo e do Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 46. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, os
Poderes Executivo e Legislativo poderão:
I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um
mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte
de recursos, mediante transposição, até o limite de quinze por cento da
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual;
II - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos,
independente da categoria econômica da despesa, mediante
remanejamento, até o limite de quinze por cento da despesa fixada na
Lei Orçamentária Anual;
III - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro
do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de
recursos, mediante transferência, até o limite de quinze por cento da
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da
autorização contida neste artigo não são consideradas créditos
adicionais suplementares.
Art. 47. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor
global da categoria de programação e do grupo de despesa não
ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para
ajustar:
a modalidade de aplicação;
o Elemento de Despesa;
as Fontes de Recursos.
Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser realizadas por
ato do titular da Secretaria de Finanças.
Art. 48. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de
dezembro de 2018, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção,
fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária originalmente
encaminhada à Câmara Municipal, a razão de 1/12 (um doze avos) por
mês, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei
Orçamentária.
§ 1°. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentária de 2018 a utilização dos recursos autorizada neste
artigo.
§ 2°. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2019 serão
ajustadas as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em
virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na
Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder
Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não
onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de
2018.
§ 3°. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as
dotações para atendimento das seguintes despesas:
a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas;
b) pagamento do serviço da dívida municipal;
c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Saúde – SUS;
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
FUNDEB;
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e
PASEP;
g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE;
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos de transferências voluntárias.
Art. 49. As Entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ãoà fiscalização do Poder concedente,
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para
os quais receberam os recursos.
Art. 50. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a
firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas
voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da
autonomia municipal, tais como: Confederação Nacional dos
Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará,
Associações Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras
Damas dos Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice-
Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de
Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários
Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará,
dentre outros.
Art. 51. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados
quando um Órgão da Administração Pública Municipal delegue a
outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa
de Trabalho.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 21 de
junho de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:2D967D0D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
05071801SESA
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
05071801SESA.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2018SESA – PP – SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO
DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR ÀS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE MOMBAÇA.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de
Recurso(s): SECRETARIA: SAÚDE- UNID. ORÇ./PROJETO
ATIVIDADE:
0901.10.302.0012.2.030-
ELEMENTO
DE
DESPESA: 3.3.90.30.00- FONTE DE RECURSOS: RECURSOS
DESTINADOS A SAÚDE 15%/SUS. VALOR DO CONTRATO:
R$ 4.001,65 (quatro mil, um real e sessenta e cinco centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato, pelo
período de 30 (trinta) dias.ASSINA PELA CONTRATANTE:
ANTONIA NORMA TECLANE MARQUES LIMA – Secretária
de Saúde. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): JOSÉ
FERREIRA DA SILVA (Titular) da empresa J F DA SILVA
MERCADINHO - ME.
MOMBAÇA - CE, 05 de julho de 2018.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:62B19B2C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº28061801SESA
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