DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
art.85, IX.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor Sr. FRANCISCO ANTONIO DE
ARAÚJO, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR,
lotado na SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme
Matricula N° 4729650, 01 (UMA) diária, no valor unitário de R$
80,00, perfazendo um valor total de R$ 80,00 para viajar a cidade de
Itaitinga/CE, no dia 05 de Junho de 2018, para Acompanhar um
adolescente acolhido na casa da criança Governador Virgilio Tavora,
para uma audiência na comarca de Mombaça.
REGISTRE-SE;
PÚBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 04 de
Junho de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:9AAC7FAB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 040608/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com
a Lei Orgânica Municipal art.85, IX.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor Sra. Maria de Fátima de Sousa
Lima, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, lotado
na SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme
Matricula N° 4729651, 01 (UMA) diária, no valor unitário de R$
80,00, perfazendo um valor total de R$ 80,00 para viajar a cidade de
Itaitinga/CE, no dia 05 de Junho de 2018, para Acompanhar um
adolescente acolhido na casa da criança Governador Virgilio Tavora,
para uma audiência na comarca de Mombaça.
REGISTRE-SE;
PÚBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 04 de
Junho de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:5231C1AD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 090701/2018
ATO DE NOMEAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art 1º - Nomear o Sr. DELLMO KALEB SINDEAUX TORRES para
ocupar, em comissão, o cargo de SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO –
SESP, junto a Secretaria de EDUCAÇÃO, criado pela Lei Nº
603/2009 de 30 de Abril de 2009.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e seus
efeitos ocorrerão a partir de 09 de Julho de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE; CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 09 de
julho de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:DE2EB168
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EDITAL Nº 005/2018SEINFRA – CONVOCAÇÃO PARA
CONTRAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS – PAC –
EDITAL Nº001/2018SEINFRA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, GERSON
CAVALCANTE VIEIRA NETO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica desse Município de Mombaça e a Lei
Complementar nº 751/2017.
Resolve
1. Convocar o 4º classificado, na Seleção para Contratação de
Operador de Máquinas – PAC, abaixo relacionado:
2. O referido candidato deverá comparecer, dia 12 de julho de 2018, à
Secretaria de Administração, sito à Rua Dona Anésia Castelo, nº 1 –
Altos, Centro, Mombaça, às 08 horas, para assinatura do contrato.
Nome
Nº Insc
Nota
4º
André Luis Rodrigues Cavalcante
004
59,9
Mombaça-Ce, 10 de julho de 2018
GERSON CAVALCANTE VIEIRA NETO
Secretário de Infraestrutura
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:FFC18175
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 034/2018 – GAB. (REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO)
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(FMDCA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, e com fundamento na Lei Municipal nº
1.851/2018,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, criado pelo art. 15, da Lei Municipal nº.
1.851/2018, que será gerido e administrado na forma deste Decreto.
Art.2º. O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a
aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
atendimento à criança e ao adolescente.
§ 1º. As ações de que trata o caput deste artigo referem-se,
prioritariamente, aos programas de proteção especial à criança e ao
adolescente expostos a situação de risco pessoal ou social, cujas
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