DOMCE 11/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1983
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:E0A29B96
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 07.10.001, DE 10 DE JULHO DE 2018
Súmula: dispõe sobre abertura de credito adicional ao
orçamento da prefeitura e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, Afonso
Domingos Sampaio, no uso de suas atribuições legais e, de
conformidade com o que preceitua a Lei Nº. 801.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao vigente orçamento da despesa do município
para
o
corrente
exercício
financeiro,
credito
adicional
SUPLEMENTAR no valor de R$ 458.000,00 ( Quatrocentos e
cinquenta e oito mil reais ) para a(s) seguinte(s) dotação(ões):
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
01.14.14.12.361.231.2 279 2 10 - 3.3.90.30.00 - 50.000,00
TOTAL ORGÃO: 50.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.15.15.10.302.176.2 243 2 09 - 3.3.90.30.00 - 100.000,00
02.15.15.10.302.176.2 243 2 09 - 3.3.90.32.00 - 30.000,00
TOTAL ORGÃO: 130.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
01.10.10.20.606.441.2 238 1 01 - 3.3.90.39.00 - 48.000,00
TOTAL ORGÃO: 48.000,00
SECRETARIA DE EDUCACAO BASICA
01.05.05.12.122.037.2 207 2 02 - 3.3.90.36.00 - 30.000,00
01.05.05.12.122.037.2 207 2 02 - 3.3.90.39.00 - 100.000,00
TOTAL ORGÃO: 130.000,00
SECRETARIA DE FINANCAS
01.04.04.28.843.964.2 206 1 01 - 3.3.90.30.00 - 50.000,00
TOTAL ORGÃO: 50.000,00
SECRETARIA DE SERVICOS PUBLICOS
01.09.09.04.122.037.2 235 1 01 - 3.3.90.39.00 - 50.000,00
TOTAL ORGÃO: 50.000,00
TOTAL: 458.000,00
Art. 2º. Os recursos oriundos a cobertura do credito citados no artigo
primeiro deste decreto são provenientes de ANULAÇÃO DA
DOTAÇÃO.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
01.14.14.12.361.231.2 211 2 02 - 4.4.90.52.00 - 9.000,00
01.14.14.12.361.231.2 211 2 10 - 4.4.90.52.00 - 39.000,00
01.14.14.12.362.244.2 288 2 10 - 3.3.90.30.00 - 5.500,00
01.14.14.12.362.244.2 288 2 10 - 3.3.90.39.00 - 11.500,00
01.14.14.12.365.271.2 258 2 14 - 3.3.90.30.00 - 17.000,00
01.14.14.12.365.271.2 258 2 14 - 3.3.90.36.00 - 17.000,00
01.14.14.12.365.271.2 258 2 14 - 3.3.90.39.00 - 11.000,00
01.14.14.12.366.282.2 261 2 10 - 3.3.90.36.00 - 10.000,00
01.14.14.12.366.282.2 261 2 10 - 3.3.90.39.00 - 10.000,00
TOTAL ORGÃO: 130.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.15.15.10.301.171.2 241 2 03 - 3.3.90.30.00 - 20.000,00
02.15.15.10.301.171.2 274 2 09 - 3.3.90.30.00 - 8.500,00
02.15.15.10.301.171.2 274 2 09 - 3.3.90.32.00 - 4.000,00
02.15.15.10.301.171.2 274 2 09 - 3.3.90.36.00 - 8.500,00
02.15.15.10.301.171.2 274 2 09 - 3.3.90.39.00 - 8.500,00
02.15.15.10.301.171.2 274 2 09 - 3.3.90.92.00 - 4.000,00
02.15.15.10.301.171.2 275 2 09 - 3.3.90.32.00 - 4.000,00
02.15.15.10.301.171.2 282 2 03 - 3.3.90.30.00 - 4.500,00
02.15.15.10.301.171.2 282 2 03 - 3.3.90.32.00 - 4.500,00
02.15.15.10.301.171.2 282 2 03 - 3.3.90.36.00 - 9.500,00
02.15.15.10.301.171.2 282 2 03 - 3.3.90.92.00 - 4.500,00
02.15.15.10.301.171.2 282 2 03 - 4.4.90.52.00 - 4.500,00
02.15.15.10.301.171.2 282 2 03 - 4.4.90.61.00 - 4.500,00
02.15.15.10.302.176.2 243 2 03 - 3.3.90.30.00 - 10.000,00
02.15.15.10.303.181.2 245 2 09 - 3.3.90.32.00 - 4.000,00
02.15.15.10.303.181.2 245 2 09 - 3.3.90.39.00 - 8.500,00
02.15.15.10.306.196.2 254 2 09 - 3.3.90.30.00 - 2.000,00
02.15.15.10.306.196.2 254 2 09 - 4.4.90.52.00 - 6.000,00
TOTAL ORGÃO: 120.000,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO
01.19.19.04.122.037.2 226 1 01 - 3.3.90.30.00 - 5.000,00
01.19.19.04.122.037.2 226 1 01 - 3.3.90.36.00 - 5.000,00
01.19.19.04.122.037.2 226 1 01 - 3.3.90.39.00 - 5.000,00
TOTAL ORGÃO: 15.000,00
OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO
01.20.20.04.122.037.2 230 1 01 - 3.3.90.30.00 - 5.000,00
01.20.20.04.122.037.2 230 1 01 - 3.3.90.36.00 - 5.000,00
01.20.20.04.122.037.2 230 1 01 - 3.3.90.39.00 - 5.000,00
TOTAL ORGÃO: 15.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
01.03.03.04.122.037.2 203 1 01 - 3.3.90.30.00 - 29.500,00
TOTAL ORGÃO: 29.500,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
01.10.10.04.122.037.2 237 1 01 - 3.3.90.35.00 - 4.500,00
01.10.10.04.122.037.2 237 1 01 - 3.3.90.36.00 - 10.000,00
01.10.10.04.122.037.2 237 1 01 - 3.3.90.39.00 - 20.000,00
01.10.10.04.122.037.2 237 1 01 - 3.3.90.41.00 - 4.500,00
01.10.10.04.122.037.2 237 1 01 - 3.3.90.47.00 - 4.500,00
01.10.10.04.122.037.2 237 1 01 - 3.3.90.48.00 - 4.500,00
TOTAL ORGÃO: 48.000,00
SECRETARIA DE EDUCACAO BASICA
01.05.05.12.122.037.2 207 2 02 - 3.3.90.48.00 - 50.000,00
TOTAL ORGÃO: 50.000,00
SECRETARIA DE SAUDE
02.11.11.10.301.171.2 239 2 03 - 3.3.90.92.00 - 10.000,00
TOTAL ORGÃO: 10.000,00
SECRETARIA DE SERVICOS PUBLICOS
01.09.09.04.122.037.2 235 1 01 - 3.3.50.41.00 - 4.500,00
01.09.09.04.122.037.2 235 1 01 - 3.3.50.43.00 - 4.500,00
01.09.09.04.122.037.2 235 1 01 - 3.3.90.31.00 - 4.500,00
01.09.09.04.122.037.2 235 1 01 - 3.3.90.32.00 - 4.500,00
01.09.09.04.122.037.2 235 1 01 - 3.3.90.35.00 - 4.500,00
01.09.09.04.122.037.2 235 1 01 - 3.3.90.41.00 - 4.500,00
01.09.09.04.122.037.2 235 1 01 - 3.3.90.43.00 - 4.500,00
01.09.09.04.122.037.2 235 1 01 - 3.3.90.47.00 - 4.500,00
01.09.09.04.122.037.2 235 1 01 - 3.3.90.48.00 - 4.500,00
TOTAL ORGÃO: 40.500,00
TOTAL: 458.000,00
Art. 3º. Este DECRETO entra em vigor da data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, EM 10 DE
JULHO DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal Prefeito
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:C9F4CE7B
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 04/2018, DE 10 DE JULHO DE
2018.
MARIA
WYLDIANE
BEZERRA
LOPES
SAMPAIO,
SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO E
ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
RESOLVE:
Art.
1º.
CONCEDER
ao
servidor
MARIA
WYLDIANE
BEZERRA LOPES SAMPAIO, ocupante do cargo de Secretário,
uma (01) diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e noventa
reais), perfazendo o total de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais)
para participar de uma reunião de Formação do Comitê Gestor dos
novos equipamentos do estado (Areninhas e Praças Mais Infância), a
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