DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1982 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
conhecimento dos interessados que, no dia 25 de julho de 2018, às 
09h00min na Sede da Comissão de Licitações localizada na Av. 
Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, estará 
realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes com as 
propostas de preços e documentos de habilitação para o objeto 
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE 
PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES 
DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DE USO 
ODONTOLÓGICO, 
DESTINADOS 
À 
AMPLIAÇÃO 
E 
QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE NO 
ÂMBITO DA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL, JUNTO À 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no 
endereço acima, de segunda à quinta-feira das 07h30min às 
12h00min, e das 13h30min às 17h00min, e na sexta-feira das 
08h00min às 13h00min ou ainda no Portal de Licitações do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará – TCE através do sítio eletrônico 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.  
  
Banabuiú/CE, 09 de julho de 2018.  
  
VIRGÍLIO BERNARDO FERREIRA DE SOUSA  
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
Murielly Maia Nobre 
Código Identificador:B5664979 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2018 
 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO 
E 
PROMULGO 
A 
SEGUINTE 
LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação 
temporária, em caráter excepcional, de 10 (dez) Agentes Comunitários 
de Saúde, a serem distribuídos nas áreas a seguir relacionadas, a fim 
de manter as atividades de controle das ações voltadas ao serviço 
público essencial de saúde, com carga horária e padrão de 
vencimentos correspondentes ao previsto na Lei Municipal nº 
059/2012, de 17 de dezembro de 2012, e suas posteriores alterações, 
devendo serem observadas as regras insertas na Lei nº 11.350/2006, 
alterada pela Lei nº 13.595/2018. 
  
Parágrafo Único. As contratações de que trata o caput deste artigo 
serão distribuídas da seguinte forma: 
  
QUANTIDADE 
ÁREA 
01 
SEDE I – Ruas Cel. Boaventura, Raul Nogueira, 7 de Setembro, 15 de 
Novembro, Pascoal Stopelly e Travessa 7 de Setembro. 
01 
SEDE I – Sítios Malhada Grande, Mirador e Poço Dantas. 
01 
SEDE I – Ruas Beira Rio, Iguatu, Treze de Maio e1º de Maio. 
01 
SEDE II – Sítios Cangati e Junco 
01 
SÃO SEBASTIÃO – Sítio Roberto 
01 
VILA NOVA – Rua do Multirão e Morro Verde 
01 
VILA NOVA – Ruas Morro Verde II e Lino Pereira, Travessas André Pulsas 
e São José 
01 
BRAVAS – Sítios Brandão, Cachoeirinha, Lagoa dos Querenos, Poço Ferro e 
Volta 
01 
SÃO BARTOLOMEU – Vila São Bartolomeu, Sítios Frei Matias e Camará 
01 
SÃO BARTOLOMEU – Sítios Canavieira, Manguinha, Barra dos Bacurins, 
Angicos II e Gamileira. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação 
temporária, em caráter excepcional, de um Atendente Bucal, um 
Digitador, um Enfermeiro ESF, dois Cirurgiões Dentistas ESF, um 
Psicólogo NASF, um Fisioterapeuta NASF, um Assistente Social 
NASF, um Educador Físico NASF, um Farmacêutico, dois Psicólogos 
CRAS, dois Assistentes Sociais CRAS, nove Instrutores de Oficinas 
de Trabalho, Teatro, Artes, Dança, Esportes e Artesanato – CRAS, 
quatro entrevistadores, um Instrutor de Oficinas de Canto/Coral 
CRAS, um facilitador de Oficinas CRAS. 
  
Art. 3º. Os contratos de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei 
complementar serão de natureza administrativa e os direitos a que 
farão jus são os especificados na legislação pertinente, em especial na 
Lei Municipal nº 059/2012, de 17 de dezembro de 2012, e suas 
posteriores alterações. 
  
Art. 4º. As contratações a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei 
Complementar deverão ser precedidas de prévio processo seletivo 
simplificado, nos termos em que preceitua o art. 3º da Lei Municipal 
nº 058/2012, e terão prazo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez 
por igual período, conforme prevê o art. 4º do referido Diploma Legal, 
podendo ser rescindido em prazo anterior a depender de interesse 
público justificado. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2018. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
quatro dias do mês de julho de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Alrenir Antunes de Sousa Duarte 
Código Identificador:8BF56718 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 098/2018/GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,  
  
CONSIDERANDO o provimento comissionado do cargo de 
Assessor Institucional e Político, com lotação na Chefia de Gabinete 
do Prefeito, nos termos em que dispõe o artigo 37, II, da Constituição 
Federal de 1988, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) JOSÉ ALVES OLIVEIRA 
SOBRINHO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1430601 - SSP/CE, 
inscrito(a) no CPF sob o nº 244.590.015-68, no cargo público 
comissionado de Assessor Institucional e Político, com lotação na 
Chefia de Gabinete do Prefeito, resultando na vacância do cargo 
público, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Cariús/CE). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Registre-se e Publique–se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 09 de julho de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Alrenir Antunes de Sousa Duarte 
Código Identificador:FCD58669 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 099/2018/GAB. 
 

                            

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