DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1982
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conhecimento dos interessados que, no dia 25 de julho de 2018, às
09h00min na Sede da Comissão de Licitações localizada na Av.
Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, estará
realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes com as
propostas de preços e documentos de habilitação para o objeto
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE
PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES
DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DE USO
ODONTOLÓGICO,
DESTINADOS
À
AMPLIAÇÃO
E
QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE NO
ÂMBITO DA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL, JUNTO À
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no
endereço acima, de segunda à quinta-feira das 07h30min às
12h00min, e das 13h30min às 17h00min, e na sexta-feira das
08h00min às 13h00min ou ainda no Portal de Licitações do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará – TCE através do sítio eletrônico
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Banabuiú/CE, 09 de julho de 2018.
VIRGÍLIO BERNARDO FERREIRA DE SOUSA
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:B5664979
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2018
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO
E
PROMULGO
A
SEGUINTE
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação
temporária, em caráter excepcional, de 10 (dez) Agentes Comunitários
de Saúde, a serem distribuídos nas áreas a seguir relacionadas, a fim
de manter as atividades de controle das ações voltadas ao serviço
público essencial de saúde, com carga horária e padrão de
vencimentos correspondentes ao previsto na Lei Municipal nº
059/2012, de 17 de dezembro de 2012, e suas posteriores alterações,
devendo serem observadas as regras insertas na Lei nº 11.350/2006,
alterada pela Lei nº 13.595/2018.
Parágrafo Único. As contratações de que trata o caput deste artigo
serão distribuídas da seguinte forma:
QUANTIDADE
ÁREA
01
SEDE I – Ruas Cel. Boaventura, Raul Nogueira, 7 de Setembro, 15 de
Novembro, Pascoal Stopelly e Travessa 7 de Setembro.
01
SEDE I – Sítios Malhada Grande, Mirador e Poço Dantas.
01
SEDE I – Ruas Beira Rio, Iguatu, Treze de Maio e1º de Maio.
01
SEDE II – Sítios Cangati e Junco
01
SÃO SEBASTIÃO – Sítio Roberto
01
VILA NOVA – Rua do Multirão e Morro Verde
01
VILA NOVA – Ruas Morro Verde II e Lino Pereira, Travessas André Pulsas
e São José
01
BRAVAS – Sítios Brandão, Cachoeirinha, Lagoa dos Querenos, Poço Ferro e
Volta
01
SÃO BARTOLOMEU – Vila São Bartolomeu, Sítios Frei Matias e Camará
01
SÃO BARTOLOMEU – Sítios Canavieira, Manguinha, Barra dos Bacurins,
Angicos II e Gamileira.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação
temporária, em caráter excepcional, de um Atendente Bucal, um
Digitador, um Enfermeiro ESF, dois Cirurgiões Dentistas ESF, um
Psicólogo NASF, um Fisioterapeuta NASF, um Assistente Social
NASF, um Educador Físico NASF, um Farmacêutico, dois Psicólogos
CRAS, dois Assistentes Sociais CRAS, nove Instrutores de Oficinas
de Trabalho, Teatro, Artes, Dança, Esportes e Artesanato – CRAS,
quatro entrevistadores, um Instrutor de Oficinas de Canto/Coral
CRAS, um facilitador de Oficinas CRAS.
Art. 3º. Os contratos de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei
complementar serão de natureza administrativa e os direitos a que
farão jus são os especificados na legislação pertinente, em especial na
Lei Municipal nº 059/2012, de 17 de dezembro de 2012, e suas
posteriores alterações.
Art. 4º. As contratações a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei
Complementar deverão ser precedidas de prévio processo seletivo
simplificado, nos termos em que preceitua o art. 3º da Lei Municipal
nº 058/2012, e terão prazo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez
por igual período, conforme prevê o art. 4º do referido Diploma Legal,
podendo ser rescindido em prazo anterior a depender de interesse
público justificado.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
quatro dias do mês de julho de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alrenir Antunes de Sousa Duarte
Código Identificador:8BF56718
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 098/2018/GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o provimento comissionado do cargo de
Assessor Institucional e Político, com lotação na Chefia de Gabinete
do Prefeito, nos termos em que dispõe o artigo 37, II, da Constituição
Federal de 1988,
RESOLVE
Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) JOSÉ ALVES OLIVEIRA
SOBRINHO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1430601 - SSP/CE,
inscrito(a) no CPF sob o nº 244.590.015-68, no cargo público
comissionado de Assessor Institucional e Político, com lotação na
Chefia de Gabinete do Prefeito, resultando na vacância do cargo
público, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariús/CE).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Registre-se e Publique–se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 09 de julho de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alrenir Antunes de Sousa Duarte
Código Identificador:FCD58669
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 099/2018/GAB.
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