DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1982
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A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da
competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n° 967/2017 em
seu Art. 1º, Parágrafo Único, inciso XVII e XXI, Art. 7º;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de
recebimento, armazenagem, distribuição e controle de entradas e
saídas de materiais de consumo nos Almoxarifados pertencentes aos
Órgãos da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Os procedimentos de controle de estoque, guarda, conservação
e distribuição e controle de materiais de consumo dos Almoxarifados
pertencente aos Órgão da Administração do Município de
Jaguaretama deverão obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I. Órgão: Secretaria Municipal, Controladoria, Procuradoria ou
Departamento que configure como Unidade Orçamentária.
II. Almoxarifado: é o local onde são armazenados os materiais de
consumo utilizados pelo Município de Jaguaretama, antes de serem
distribuídos aos Órgãos da Administração Municipal, mediante
requisição de material.
III. Materiais de consumo: aqueles que, em razão de seu uso corrente,
perdem normalmente sua identidade física ou tem sua utilização
limitada em dois anos, tais como, alimentos não perecíveis, materiais
de higiene, limpeza e expediente, observada a Portaria n° 448, 13 e
setembro de 2002.
IV. Recebimento: é o ato pelo qual o material encomendado é
entregue ao órgão público no local previamente designado, não
implicando em aceitação.
V. Aceitação – é a operação segundo a qual se declara, na
documentação
fiscal,
que
o
material
recebido
satisfaz
as
especificações contratadas.
VI. Armazenagem – compreende a guarda, localização, segurança e
preservação do material adquirido a fim de suprir adequadamente as
necessidades operacionais dos Órgãos da Administração Municipal.
VII. Localização – consiste em facilitar a perfeita localização dos
materiais estocados sob a responsabilidade do almoxarifado.
VIII. Conservação e Preservação – consiste em manter os materiais
arrumados em suas embalagens originais e preservados de desgastes.
IX. Distribuição – é o processo pelo qual se faz chegar o material em
perfeitas condições ao usuário, quando for necessário ou requisitado.
X. Inventário – consiste em efetuar o levantamento ou contagem dos
materiais existentes, para efeito de confrontação com os estoques
anotados nas fichas de controle e/ou no sistema de informática, sendo
realizado, no mínimo, uma vez por trimestre.
XI. Materiais em desuso - o estocado há mais de um ano, sem
qualquer movimentação e todo aquele que, em estoque ou em serviço,
independente da sua natureza, não tenha mais utilidade para o órgão
gestor.
• DO ALMOXARIFADO
Art. 3° O Almoxarifado é o espaço físico utilizado pelos Órgão da
Administração Municipal para armazenagem do material de consumo
para uso das Unidades Gestoras.
Art. 4° O almoxarifado deverá estar em local limpo, seguro, de fácil
acesso e arejado, que garanta a conservação dos materiais, bem como,
deverá ser organizado de tal forma que haja a maximização do espaço,
a garantia de segurança para os materiais estocados e a fácil
circulação interna.
Art. 5° Os materiais de consumo serão controlados por servidores
responsáveis por sua guarda e administração, através de fichas de
controle e/ou sistema informatizado.
Art. 6° A coordenação e administração das atividades e
responsabilidade pela execução das rotinas e dos procedimentos
competem à Secretaria de Governo e Gestão quando referir-se ao
Almoxarifado Central, Secretaria de Saúde quando referir-se ao
Almoxarifado da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e
Secretaria de Educação quando referir-se ao Almoxarifado da
Merenda Escolar.
Art. 7° A execução das rotinas e dos procedimentos dar-se-á de forma
a:
- manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a
gestão do sistema informatizado de controle de material, assegurando
as ações necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento;
- manter as instalações apropriadas para a segurança, conservação,
armazenamento e movimentação de materiais;
- classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de
informática e/ou em fichas de controle por Unidades Gestora e fonte
de recurso;
- estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos
materiais, utilizando o método PEPS – primeiro a entra é o primeiro a
sair, evitando assim o desperdício dos materiais;
- supervisionar e controlar a distribuição racional do material
requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos de
fornecimento dos Órgão da Administração Municipal, em função do
consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque
vigente com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda
reprimida e a consequente ruptura de estoque;
– avisar ao Órgão da Administração Municipal competente os
materiais em falta, quando atingirem os estoques mínimos, mantendo
de forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos materiais de
consumo, para que Órgão competente requisite os materiais em falta;
- conferir os preços, especificações, quantidade, cálculos, somas,
notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do
recebimento, mediante Nota Fiscal, Ordem de Compra e Nota de
Empenho;
- devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as
especificações determinadas no documento fiscal, procedendo à
notificação da empresa, conforme Anexo I, para regularização da
situação, com imediata comunicação do ocorrido ao Órgão da
Administração Municipal competente, Fiscal de Contratos, Compras e
Licitações;
- proceder à baixa de materiais de consumo em desuso;
- disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e
saída dos itens em almoxarifado;
– enviar relatório atualizado da posição de estoque dos materiais
adquiridos e recebidos a cada Órgão da Administração Municipal
competente, no mínimo uma vez por mês, para que Órgão competente
tenha ciência do que tem em estoque para requisita;
- informar a autoridade da ocorrência de desfalque ou desvio de
materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
anti-econômico que resulte dano ao erário, para que seja tomada as
devidas providências;
XIII – o responsável realizará a comprovação do recebimento na nota
fiscal através de atesto e encaminhara a nota fiscal com as certidões,
juntamente com o termo de recebimento e aceitação do material para
o Órgão competente, que irá encaminhar ao Setor de Contabilidade
para efetuar a liquidação da despesa;
XIV- a retirada de materiais deverá ser mediante a requisição de
material, conforme Anexo III; de modo a permitir facilidade e
agilidade na entrega do mesmo;
XV - receber as requisições de fornecimento de materiais emitidas
pelos Órgão da Administração Municipal e, após registro, efetuar a
entrega;
XVI - atender com agilidade e presteza as demandas solicitadas de
materiais;
XVII - acompanhar os prazos de entrega dos materiais a receber,
comunicando ao Fiscal de Contratos, Compras e Licitações os
eventuais atrasos ou descumprimento da entrega, registrando o
desempenho dos fornecedores, especialmente quanto ao prazo de
entrega e à qualidade do bem fornecido;
XVIII - acompanhar, periodicamente, o prazo de validade dos
materiais, promovendo assim, a substituição dos mesmos quando for
necessário e possível;
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 9° Constituem atividades básicas do Almoxarifado:
o recebimento e a aceitação (aceite);
o armazenamento;
a localização;
a conservação e a preservação;
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