DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1982 
 
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A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da 
competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n° 967/2017 em 
seu Art. 1º, Parágrafo Único, inciso XVII e XXI, Art. 7º; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de 
recebimento, armazenagem, distribuição e controle de entradas e 
saídas de materiais de consumo nos Almoxarifados pertencentes aos 
Órgãos da Administração Pública Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1° Os procedimentos de controle de estoque, guarda, conservação 
e distribuição e controle de materiais de consumo dos Almoxarifados 
pertencente aos Órgão da Administração do Município de 
Jaguaretama deverão obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa. 
  
Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa considera-se: 
I. Órgão: Secretaria Municipal, Controladoria, Procuradoria ou 
Departamento que configure como Unidade Orçamentária. 
II. Almoxarifado: é o local onde são armazenados os materiais de 
consumo utilizados pelo Município de Jaguaretama, antes de serem 
distribuídos aos Órgãos da Administração Municipal, mediante 
requisição de material. 
III. Materiais de consumo: aqueles que, em razão de seu uso corrente, 
perdem normalmente sua identidade física ou tem sua utilização 
limitada em dois anos, tais como, alimentos não perecíveis, materiais 
de higiene, limpeza e expediente, observada a Portaria n° 448, 13 e 
setembro de 2002. 
IV. Recebimento: é o ato pelo qual o material encomendado é 
entregue ao órgão público no local previamente designado, não 
implicando em aceitação. 
V. Aceitação – é a operação segundo a qual se declara, na 
documentação 
fiscal, 
que 
o 
material 
recebido 
satisfaz 
as 
especificações contratadas. 
VI. Armazenagem – compreende a guarda, localização, segurança e 
preservação do material adquirido a fim de suprir adequadamente as 
necessidades operacionais dos Órgãos da Administração Municipal. 
  
VII. Localização – consiste em facilitar a perfeita localização dos 
materiais estocados sob a responsabilidade do almoxarifado. 
VIII. Conservação e Preservação – consiste em manter os materiais 
arrumados em suas embalagens originais e preservados de desgastes. 
IX. Distribuição – é o processo pelo qual se faz chegar o material em 
perfeitas condições ao usuário, quando for necessário ou requisitado. 
X. Inventário – consiste em efetuar o levantamento ou contagem dos 
materiais existentes, para efeito de confrontação com os estoques 
anotados nas fichas de controle e/ou no sistema de informática, sendo 
realizado, no mínimo, uma vez por trimestre. 
XI. Materiais em desuso - o estocado há mais de um ano, sem 
qualquer movimentação e todo aquele que, em estoque ou em serviço, 
independente da sua natureza, não tenha mais utilidade para o órgão 
gestor. 
  
• DO ALMOXARIFADO 
  
Art. 3° O Almoxarifado é o espaço físico utilizado pelos Órgão da 
Administração Municipal para armazenagem do material de consumo 
para uso das Unidades Gestoras. 
Art. 4° O almoxarifado deverá estar em local limpo, seguro, de fácil 
acesso e arejado, que garanta a conservação dos materiais, bem como, 
deverá ser organizado de tal forma que haja a maximização do espaço, 
a garantia de segurança para os materiais estocados e a fácil 
circulação interna. 
Art. 5° Os materiais de consumo serão controlados por servidores 
responsáveis por sua guarda e administração, através de fichas de 
controle e/ou sistema informatizado. 
Art. 6° A coordenação e administração das atividades e 
responsabilidade pela execução das rotinas e dos procedimentos 
competem à Secretaria de Governo e Gestão quando referir-se ao 
Almoxarifado Central, Secretaria de Saúde quando referir-se ao 
Almoxarifado da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e 
Secretaria de Educação quando referir-se ao Almoxarifado da 
Merenda Escolar. 
Art. 7° A execução das rotinas e dos procedimentos dar-se-á de forma 
a: 
- manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a 
gestão do sistema informatizado de controle de material, assegurando 
as ações necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento; 
- manter as instalações apropriadas para a segurança, conservação, 
armazenamento e movimentação de materiais; 
- classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de 
informática e/ou em fichas de controle por Unidades Gestora e fonte 
de recurso; 
- estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos 
materiais, utilizando o método PEPS – primeiro a entra é o primeiro a 
sair, evitando assim o desperdício dos materiais; 
- supervisionar e controlar a distribuição racional do material 
requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos de 
fornecimento dos Órgão da Administração Municipal, em função do 
consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque 
vigente com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda 
reprimida e a consequente ruptura de estoque; 
– avisar ao Órgão da Administração Municipal competente os 
materiais em falta, quando atingirem os estoques mínimos, mantendo 
de forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos materiais de 
consumo, para que Órgão competente requisite os materiais em falta; 
- conferir os preços, especificações, quantidade, cálculos, somas, 
notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do 
recebimento, mediante Nota Fiscal, Ordem de Compra e Nota de 
Empenho; 
- devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as 
especificações determinadas no documento fiscal, procedendo à 
notificação da empresa, conforme Anexo I, para regularização da 
situação, com imediata comunicação do ocorrido ao Órgão da 
Administração Municipal competente, Fiscal de Contratos, Compras e 
Licitações; 
- proceder à baixa de materiais de consumo em desuso; 
- disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e 
saída dos itens em almoxarifado; 
– enviar relatório atualizado da posição de estoque dos materiais 
adquiridos e recebidos a cada Órgão da Administração Municipal 
competente, no mínimo uma vez por mês, para que Órgão competente 
tenha ciência do que tem em estoque para requisita; 
- informar a autoridade da ocorrência de desfalque ou desvio de 
materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou 
anti-econômico que resulte dano ao erário, para que seja tomada as 
devidas providências; 
XIII – o responsável realizará a comprovação do recebimento na nota 
fiscal através de atesto e encaminhara a nota fiscal com as certidões, 
juntamente com o termo de recebimento e aceitação do material para 
o Órgão competente, que irá encaminhar ao Setor de Contabilidade 
para efetuar a liquidação da despesa; 
XIV- a retirada de materiais deverá ser mediante a requisição de 
material, conforme Anexo III; de modo a permitir facilidade e 
agilidade na entrega do mesmo; 
XV - receber as requisições de fornecimento de materiais emitidas 
pelos Órgão da Administração Municipal e, após registro, efetuar a 
entrega; 
XVI - atender com agilidade e presteza as demandas solicitadas de 
materiais; 
XVII - acompanhar os prazos de entrega dos materiais a receber, 
comunicando ao Fiscal de Contratos, Compras e Licitações os 
eventuais atrasos ou descumprimento da entrega, registrando o 
desempenho dos fornecedores, especialmente quanto ao prazo de 
entrega e à qualidade do bem fornecido; 
XVIII - acompanhar, periodicamente, o prazo de validade dos 
materiais, promovendo assim, a substituição dos mesmos quando for 
necessário e possível; 
  
DOS PROCEDIMENTOS 
Art. 9° Constituem atividades básicas do Almoxarifado: 
o recebimento e a aceitação (aceite); 
o armazenamento; 
a localização; 
a conservação e a preservação; 

                            

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